Quando a igreja, ciente da possibilidade... Bruno Resende Ramos

Quando a igreja, ciente da possibilidade de quebra de sigilo sacramental, incorre no gravíssimo erro de permitir gravação em audio ou vídeo de uma confissão, ela anula, quebra e desliga na terra e no céu o selo de inviolabilidade do sacramento da confissão e esse perde a validade como ofício sacramental. O fiéis, justos depositarios da confiança em nosso Senhor, com Ele são traídos na promessa que receberam de incorruptibilidade, sigilo e confiabilidade, antes, garantidos pela mesma igreja.
Por tal ato sacrilego de traição em seus fundamentos, o sacramento perde o sentido proposto. Cristo à parte, ele se torna mero ato ficticio, o qual não pactua com a mentira nem o engano.