⁠O FUTURO DO TRABALHO, EMPREGO E DA... HUMBERTO Brassioli Corsi

⁠O FUTURO DO TRABALHO, EMPREGO E DA LEGISLAÇÃO SOCIAL Para analisar o futuro é necessário compreender o passado. É preciso entender a história para não termos u... Frase de HUMBERTO Brassioli Corsi.

⁠O FUTURO DO TRABALHO, EMPREGO E DA LEGISLAÇÃO SOCIAL

Para analisar o futuro é necessário compreender o passado. É preciso entender a história para não termos um ataque histérico com a realidade.
Podemos assim dizer que, etimologicamente, o trabalho vem do latim tripalium. Um instrumento de tortura com três paus que pesava sobre os animais ou escravos forçando-os trabalhar.
Em poucas palavras, a organização do trabalho se divide em três aspectos; o trabalho escravo que o trabalhador é considerado como um “objeto” passível de ser negociado, ou até mesmo morto. Surge, logo após, a servidão onde o prestador de serviço já era reconhecido como pessoa, desde que seja submisso ao seu senhor feudal. Logo advém a corporação de ofícios, compostas pelos mestres, detentor do conhecimento do ofício, pelos companheiros, auxiliares do mestre e pelos aprendizes que eram jovens com intuito de aprender o oficio. Assim são os primórdios do trabalho assalariado.
Os trabalhadores eram submetidos as mais bárbaras condições de trabalho. Um serviço desumano de se notar e vergonhoso de se examinar, eram considerados “instrumentos” de lucros, estimulado na proporção de seus esforços.
De um lado temos os empregadores que detém o capital e a oportunidade de ofício, de outro lado temos os empregados capazes de satisfazer as necessidades dos empregadores com o trabalho.
A forma de trabalho foi evoluindo de tal maneira que, havia muitas injustiças e abusos dos empregadores perante os empregados. Entretanto depois de séculos de lutas insaciáveis contra injustiças, hoje temos outra realidade, onde o Estado tomou para si a resolução desses conflitos tentando amenizar cada vez mais a violenta desproporção entre o capital e o trabalho. Pena que, alguns tenham atitudes que retroagem tal evolução do trabalho. Havendo hoje em dia é uma grande inversão de valores no que tange a força do capital perante o oprimido trabalho.
Para poucos empregadores, medíocres e burocratas, o que interessa é o lucro. Advindo de arrochos salariais, explorações de empregados, assediando-os de tal forma que usufrui todas as maneiras possíveis, esgotando-os propriamente ditos. Esquecem que a empresa é na realidade grande instituição social.
É claro que, de uma certa forma, tem que haver rigidez, ou seriedade necessária, pois senão os empregados deturpam essa liberdade de ser conduzidos e surgem consequentemente determinadas incertezas.
Se todos empresários “empregadores” pensassem no real propósito da importância social que detém, a relação de emprego estaria melhor. Antes de tudo, os empregadores têm que olhar nas almas de seus empregados e trata-lo como colaboradores, sua linha de frente da empresa. Em vez de considerar como apenas funcionários subordinados. Logo os lucros virão por consequência. E sua lucratividade terá de ser sustentável perante a decorrência da não exploração do “mais-valia” de seus empregados.
É adequado ver a realidade de cada empregado, preponderando às condições financeiras, culturais, religiosas (sem interferir nas suas opções), o envolvimento com a família e, muito mais.
Assim nossa legislação tem que acompanhar tal desenvolvimento, uma vez que leis sem bem estar significa problemas sociais. As Leis Trabalhistas, numa metáfora, trata-se de uma árvore gigantesca cheia de galhos e frutos caindo pelo chão sendo desperdiçados. Ao passo que a REAL REFORMA TRABALHISTA, é o corte desses galhos danificados com o tempo e o recolhimento desses frutos podres para não contaminar os sadios. Levando em consideração que deixe o tronco e os galhos mais resistente para que a árvore cresça forte e sadia, aonde consideramos o Emprego, os Direitos e Garantias Fundamentais conquistados através de muitas lutas.
É imprescindível fazer uma lapidação nas letras mortas da lei, deixando inerte a lei que tange os Direitos Sociais adquiridos sustentado o Emprego. Nem que para isso a Sociedade seja consultada.