Filosofia Jurídica
Podemos nos separar na política, na religião, nos esportes... no amor ou na guerra... mas na filosofia todos sempre iremos nos encontrar...
Os homens são perturbados não pelas coisas, mas pelas opiniões que eles têm delas. A morte, por exemplo, nada tem de terrível, senão tê-lo-ia parecido assim a Sócrates. Mas a opinião que reina em relação à morte, eis o que a faz parecer terrível a nossos olhos.
Ame-me
Guie-me entre teus intrigantes relevos
Faça-me sentir teus pontos de impacto
Escravize-me; faça meu corpo teu desejo
Espete-me, cheire e chame de cravo
Leve-me aos maus caminhos
Deite-me e seja má
Castigue-me! Mas com carinhos
Ame-me e só farei te amar.
A carga tributária abafa nossos sonhos, nos tira o lazer, inquieta o futuro. A carga política e jurídica nos fazem descrentes.
Quem garante a livre convicção
e o senso de justiça perfeito?
Se toda regra induz uma exceção,
quem somos nós para fazer Direito?
Estudamos, a princípio, a Ciência Jurídica
como uma unidade sistemática, robusta e coerente.
Porém, nossos pensamentos e ideologias são flexíveis,
não são como normas aplicadas em superfície carente.
Chame o legislador, o doutrinador, o professor…
quem tem razão quando o mundo é controverso?
Onde está a corrente majoritária ao nosso favor?
Qual a solução para o contraditório inverso?
A nossa causa de pedir fundamenta-se no saber ilimitado,
quem é aprendiz não se convence com o trânsito em julgado.
Nós somos a prova principal do mais importante inquérito,
pois temos no princípio da dignidade o nosso mérito.
A cada instância da vida, agravamos nossa vontade de sorrir.
E diga-nos: qual legitimado não tem esse interesse de agir?
A certeza não é o julgado procedente à argumentação,
a única certeza é a dúvida que nos leva à reflexão.
Com base nas cláusulas pétreas fortalecemos a boa-fé
e de ofício alcançamos voo além da previsão legal.
Toda a ética profissional entregamos sem contrafé,
pois não vivemos pelo litígio, e sem pelo convívio com a paz social.
Quem garante a livre convicção
e o senso de justiça perfeito?
Se toda regra induz uma exceção,
quem somos nós para fazer Direito?
ou melhor,
quem somos nós para NÃO fazer Direito?
Somos vários cidadãos e uma sociedade,
somos todos intérpretes da solidariedade,
somos os direitos e deveres da legislação,
somos pura assistência, a sábia proteção.
Nós somos pedaços de um ‘Vade Mecum’ sem final,
nós somos os capítulos da Doutrina atual,
nós somos a prudência da sentença judicial,
nós somos a esperança do que for constitucional!
Atentado violento ao amor”
Qualquer atentado ao amor, forte ou leve,
qualquer ato que o afronte,
já é por si só, muito violento!
Pois o ferimento e a dor não ficam na pele,
ataca-se nossa principal fonte,
o nosso mais puro alimento!
Quando o amor se manifesta, ele se espalha.
Interrompê-lo é uma grave ofensa,
não é admitido sequer a tentativa!
Quem ama protege e permanece na batalha
para não deixar sua eficácia suspensa,
o amor é a única norma progressiva!
Então, não cabe interferência no direito de amar,
o amor não se restringe ao indiferente,
dele que o verdadeiro Poder vem emanar.
Por isso é crime hediondo impedir o amor de prosperar.
E como pena, o agressor automaticamente
se aplica a pior das sanções, o não-amar.
“Em nosso mundo capitalista e consumista a pena pecuniária constitui-se em uma das mais significativas ao lesionador, já que o bolso é a parte mais sensível do corpo humano”
“O vício é sanável enquanto o defeito ocorre por um vício que acaba acarretando um dano e todo dano é passível de indenização”
São dois os objetivos do dano moral o primeiro visa dar ao ofendido uma satisfação a dor da ofensa que lhe foi imposta, tal satisfação é meramente pecuniária, o segundo trata-se de desestimular o agressor para não incidir novamente na mesma prática ofensiva.
