Filosofia do Direito
O Direito que não dialoga com a filosofia torna-se mero tecnicismo. O Direito que não dialoga com a vida torna-se formalismo. O Direito que não dialoga com o futuro torna-se obsolescência.
O dogma transforma perguntas em respostas; a filosofia devolve às respostas o direito de serem questionadas.
A filosofia pergunta o que devemos fazer; o Direito pergunta também quem terá competência para fazê-lo.
A Filosofia ensina a desconfiar das respostas fáceis; o Direito ensina que algumas respostas ainda precisam ser dadas apesar da complexidade.
O Direito protege pessoas porque presume que elas possuem interesses; a filosofia pergunta por que esses interesses importam.
A ciência oferece explicações; a filosofia examina seus pressupostos; o Direito estabelece limites para o poder exercido em nome delas.
A ciência explica o mundo, a filosofia interroga seu sentido, a arte revela sua beleza e o Direito procura ordenar a convivência daqueles que o habitam.
Há verdades que somente aparecem quando a ciência conversa com a filosofia, o Direito com o comportamento e a razão com a imaginação.
Quando o conhecimento rompe suas fronteiras, a ciência encontra a filosofia, o Direito encontra o humano e a razão descobre que a realidade sempre excede seus mapas.
A interdisciplinaridade alcança sua forma mais elevada quando Direito, ciência, filosofia, arte ou psicologia deixam de ser compartimentos do saber e passam a funcionar como diferentes lentes sobre a mesma realidade.
Talvez a forma mais elevada de inteligência seja perceber que filosofia, ciência, Direito, arte e literatura não são salas diferentes do conhecimento, mas portas distintas para o mesmo labirinto humano.
A verdade é que o direito é uma orquestra sem maestro, cujos músicos tentam a todo momento manter a harmonia no ritmo constante da melodia das problemáticas sociais.
Conquistar o direito de estar em um local é uma necessidade para a sobrevivência, dançar onde todos estão dançando, também.
Julgando suas próprias causas, o Estado de Direito atravessa os séculos, chamando de justas e democráticas suas próprias decisões sob a justificativa do interesse público sobre o particular. O chamado Estado "imparcial".
