Epigrafes Direito do Trabalho

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O Direito não vive fora da história; ele é uma das formas pelas quais uma sociedade interpreta sua própria história.

O Direito é memória organizada, mas também deve ser imaginação institucional.

O Direito deve investigar não apenas quem violou a regra, mas quem teve o poder de escrever a regra.

Spinoza ensinou a compreender as causas; o Direito deveria fazer o mesmo antes de simplesmente condenar os efeitos.

A ciência explica mecanismos; o Direito decide responsabilidades.

Rousseau percebeu o conflito entre indivíduo e sociedade; o Direito vive exatamente nesse território.

O Estado de Direito é a tentativa histórica de colocar o poder dentro de uma moldura.

Locke viu a propriedade e a liberdade como dimensões fundamentais; o Direito moderno acrescentou que nenhuma propriedade existe completamente fora da sociedade.

Ter um direito de propriedade não significa possuir licença para ignorar todos os direitos ao redor.

O Direito privado nunca é inteiramente privado quando seus efeitos alcançam a sociedade.

A economia produz incentivos; o Direito decide quais incentivos são socialmente aceitáveis.

Marx percebeu que as relações econômicas também são relações de poder; o Direito não pode fingir que não percebeu.

Toda economia produz vencedores; o Direito precisa perguntar quem paga os custos invisíveis dessas vitórias.

O Direito econômico começa a amadurecer quando percebe que eficiência e justiça não são palavras necessariamente equivalentes.

O Direito precisa acompanhar o poder até seus territórios invisíveis: dados, algoritmos, plataformas e arquiteturas de decisão.

Hannah Arendt percebeu a dimensão política da ação humana; o Direito deveria lembrar que instituições são feitas de pessoas, não apenas de procedimentos.

O Direito reconhece condicionamentos, mas não pode transformar todo condicionamento em desculpa.

O Direito é uma das maneiras pelas quais a sociedade transforma escolhas individuais em consequências públicas.

Camus encontrou no absurdo uma pergunta sobre como viver; o jurista encontra no Direito uma pergunta sobre como conviver.

A existência não oferece garantias; o Direito tenta construir algumas.