Epígrafes de Direito
"A pena não existe para vingar, mas para prevenir, corrigir e proteger a sociedade. Afinal, onde o Direito Penal falha, o caos toma o lugar da justiça."
Será que a geração futura está preparada para engolir o que nós mastigamos e que nossos pais descascaram ???
A balança da Justiça,
Requer um equilíbrio perfeito...
No auxílio contra toda e qualquer injustiça,
Haverá sempre o profissional do Direito...
DESCONSIDERANDO
Aquele que nos Acusa Injustamente
É Mau Caráter
Ele não é digno de receber o nosso
Direito de Resposta.
Quem semeia com constância e trabalha com honestidade colhe frutos duradouros.A busca por atalhos, muitas vezes, nos afasta do verdadeiro propósito da profissão.
"Nada poderá usurpar a dignidade e o orgulho do nosso amor à pátria e à liberdade se nos mantivermos fiéis aos primados republicanos que fundam nossa nação, sobretudo o respeito às instituições, a democracia e o cumprimento às leis que nos governam a todos, indistintamente."
Imagine uma sociedade de sósias? Ela seria chamada "sosiedade" e todos seriam iguais. Quanta que tolice é pensar daquela forma! Porque direitos iguais também incluem as diferenças.
A proteção trabalhista e previdenciária para os trabalhadores do campo, no Brasil, foi aumentando na medida em que foi diminuindo o público do meio rural.
[...] no período em que predominava a população agrícola, era precária a legislação que a abrangia.
A solidariedade é considerada pela doutrina o principio constitucional mais importante da Seguridade Social, o que fica bastante evidente quando se trata de saúde e assistência social.
Nenhuma experiência indutiva é possível sem um conceito prévio que demonstre o caminho que deve ser seguido.
Ninguém coloca em dúvida o fato de que o segurado especial é, dentre todos os tipos de segurado, o que mais apresenta complexidade. Isso porque, desde a Constituição, lhe é conferido tratamento diferenciado.
[...] não se trata de benefício sem contribuição; trata-se apenas de sistema contributivo diferenciado, moldado à realidade dos segurados especiais, ou seja, a contribuição incide sobre o que produzem e quando produzem.
Não é possível analisar os benefícios rurais - e sua constitucionalidade - pela mesma lógica de relação contribuição-benefício historicamente utilizada para os trabalhadores urbanos. Outras são suas bases, desde o surgimento da primeira norma de proteção dos rurícolas.
Quanto mais se estuda o segurado especial, menos se consegue encontrar, na lei, amparo para tanta criatividade do INSS e da jurisprudência.
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