Dados Pessoais
Os dados pessoais, inclusive por meios digitais, estando na mesma posição lógico-geográfica do artigo 5º da Constituição da República de 1988, com advento da Emenda Constitucional nº 115, de 2022, portanto, no mesmo colorido da proteção policroma dos direitos fundamentais, de igual valor polissêmico, devem ser protegidos com a mesma intensidade e valor da vida, da liberdade, da honra e de todos os demais direitos humanos, estando para o cidadão como o oxigênio está para a vida.
Se hoje a privacidade e a proteção de dados pessoais são assuntos na pauta cotidiana do jurista, isto se deve a uma orientação estrutural do ordenamento jurídico com vistas à atuação dos direitos fundamentais.
A proteção de dados pessoais é uma disciplina que engloba, em grande parte, temas relacionados ao direito à privacidade.
A privacidade e a proteção de dados pessoais relaciona-se diretamente com múltiplos valores e interesses, não raro com algum grau de contradição em si.
A proteção de dados pessoais deve definir, mais que tudo, a quem cabe o controle sobre os dados pessoais - e assim, consequentemente, realizar uma forma de distribuição de poder na sociedade que favoreça a autonomia do indivíduo.
Evite fraudadores eletrônicos, deixando de oferecer seus dados pessoais à estranhos, cujas informações quaisquer limpam o estoque financeiro de suas contas bancárias.
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