Coleção pessoal de testeteste123
A autonomia privada não desaparece diante da sociedade; encontra nela os limites necessários à convivência.
A obrigação jurídica nasce onde a liberdade de um indivíduo passa a produzir deveres juridicamente exigíveis perante outro.
O Direito privado acompanha a vida porque cada transformação social modifica a maneira pela qual os homens estabelecem relações entre si.
A forma processual é importante porque o poder de punir necessita de caminhos juridicamente controláveis.
A justiça criminal precisa proteger a sociedade sem transformar o processo em instrumento de vingança.
A verdade processual não pode ser construída pela supressão das garantias que tornam legítima sua própria busca.
O processo penal não existe apenas para punir culpados, mas para impedir que a punição recaia sobre alguém sem a demonstração juridicamente válida de sua responsabilidade.
A Administração que confunde interesse público com vontade administrativa transforma prerrogativa em arbítrio.
A eficiência estatal sem legalidade pode produzir resultados rápidos, mas não necessariamente resultados legítimos.
A Administração Pública não possui liberdade para agir como o indivíduo porque administra poder que pertence à coletividade.
A justiça criminal precisa compreender o homem que praticou o ato sem transformar a compreensão em absolvição automática.
O Direito Penal revela o limite extremo entre a liberdade do indivíduo e a necessidade de proteção social.
