Coleção pessoal de testeteste123
O constitucionalismo é uma tentativa histórica de converter liberdade política em estrutura jurídica duradoura.
Direitos fundamentais são limites contra o Estado, mas também compromissos civilizatórios assumidos pelo próprio Estado.
O Estado de Direito fracassa quando a maioria utiliza sua força numérica para destruir as condições jurídicas da própria democracia.
A democracia constitucional vive da tensão permanente entre poder majoritário e proteção das minorias.
Os direitos fundamentais representam conquistas históricas precisamente porque aquilo que hoje parece evidente já foi, em algum momento, negado.
A democracia não é apenas um mecanismo de escolha de governantes, mas uma estrutura jurídica destinada a impedir a concentração ilimitada do poder.
Quem dera eu fosse quem os outros desejam que eu seja. Assim, talvez não frustrasse aqueles que acreditam que devo viver de acordo com aquilo que pensam de mim.
O pensamento jurídico mais fecundo atravessa as fronteiras entre Direito, Estado, economia e sociedade.
A política sem instituições degenera em vontade; as instituições sem política podem tornar-se estruturas vazias de finalidade.
O Direito precisa de estabilidade para existir, mas de capacidade de transformação para permanecer legítimo.
O jurista participa da vida pública mesmo quando permanece dentro da linguagem técnica, porque toda técnica jurídica produz efeitos sobre a sociedade.
A inteligência jurídica consiste também em perceber as consequências políticas das formas aparentemente técnicas.
O Direito não pode permanecer alheio à política porque toda ordem jurídica distribui poder, competências e possibilidades de ação.
A justiça contratual começa quando a autonomia deixa de ser confundida com simples ausência de coerção.
A evolução do Direito privado é também a história da progressiva descoberta de limites ao poder exercido sob a aparência de liberdade.
O jurista precisa observar não apenas a forma jurídica da relação, mas a estrutura social que existe por trás dela.
