Coleção pessoal de ADRIANOGARCA
Menos Bíblia e mais Biblioteca, se verdadeiramente ,almejar a libertação que o conhecimento favorece...
O verdadeiro amor é aquele que vai sendo descoberto, a medida que defeitos e qualidades são colocados à mesa. É uma crueza isso. É difícil? É. Mas, conto de fadas definitivamente nunca vi! Essa história de amor romântico, perfeito, onde o outro é tudo aquilo que eu imaginava ser... Não. Dê tempo ao tempo, vá devagar com a dor porque o santo é de barro, viu? Vá devagar com a dor, porque o namorado que você tem aí, é de barro, é frágil; Vá devagar com a dor porque a sua namorada é frágil, a sua esposa é frágil, ela tem muitos defeitos que você precisa conhecer, até você ter o direito de eleger e falar: "Não, conheço seus defeitos, conheço suas qualidades e quero viver o desafio de fazer isso dar certo!"
Do latim proba, de probare (demonstrar, reconhecer, formar juízo de valor, entende-se, assim, no sentido jurídico, a demonstração, que se faz, pelos meios legais, da existência ou veracidade de um fato material ou de um ato jurídico, em virtude da qual se conclui pela existência do fato ou do ato demonstrado.
A prova consiste, pois, na demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta.
E, nesta razão, no sentido processual, designa também os meios, indicados em lei, para realização dessa demonstração, isto é, a soma de meios para constituição da própria prova, ou seja, para conclusão ou produção da certeza.
A prova pode fundar-se na afirmação ou na negação de fatos, sobre que se pretende tenha nascido ou originado direito. Assim, orienta-se na afirmação positiva ou na afirmação negativa do fato contestado, de cuja demonstração decorrerá a certeza da afirmação.
A prova, por isso, constitui, em matéria processual, a própria alma do processo ou a luz, que vem esclarecer a dúvida a respeito dos direitos disputados.
Mas, tomada num duplo sentido, objetivo e subjetivo, não se mostra somente a demonstração material, revelada pelo conjunto de meios utilizados para a demonstração da existência dos fatos (sentido objetivo), como também a própria certeza ou convicção a respeito da veracidade da afirmação feita (sentido subjetivo).
E, assim sendo, juridicamente compreendida, a prova é a própria convicção acerca da existência dos fatos alegados, nos quais se fundam os próprios direitos, objetos da discussão ou do litígio.
Em consequência, somente há prova quando, pela demonstração, se produz uma luz suficiente para achar a verdade, ou quando os elementos componentes da demonstração estabeleceram uma força suficiente para produzir a certeza ou convicção.
A força da prova objetiva ou da prova material produzindo a prova subjetiva ou convicção, é que forma integralmente a prova jurídica, gerando os efeitos pretendidos, isto é, os de estabelecer uma demonstração inequívoca acerca dos fatos alegados ou afirmados.
Nesta acepção, incluem-se, especialmente, as provas propriamente ditas, decorrentes da materialidade de fatos, de que se formou a certeza. São as provas diretas, preparadas pelos próprios interessados ou demonstradas por eles, no que diferem das provas indiretas, constituídas pelos indícios e presunções.
A esperança tem duas filhas lindas, a indignação e a coragem; a indignação nos ensina a não aceitar as coisas como estão; a coragem, a mudá-las.
Tudo que é bom ou ruim é relativo há algo, algum ponto de partida. Quanto estamos qualificando, estamos comparando.
No instante em que você ouvir a palavra "liberdade" ou "democracia", tome cuidado, porque em uma nação verdadeiramente livre, ninguém precisa dizer que você é livre.
A maior sabedoria é ter o presente como objeto maior da vida, pois ele é a única realidade, tudo o mais é imaginação. Mas poderíamos também considerar isso nosas maior maluquice, pois aquilo que existe só por um instante e some como sonho não merece um esforço sério.
"A religião é vista pelas pessoas comuns como verdadeira, pelos inteligentes como falsa, e pelos governantes como útil
