informe PREVI

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As doenças consideradas graves para fins de isenção, são as seguintes:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante), Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia grave, Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005), Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa.

Esclarecimentos adicionais a respeito do assunto encontram-se disponíveis no site da Receita Federal, no link Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves.

Inserida por OswaldoWendell