Agradecimento aos Mestres de Direito

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A força pode conquistar território; somente o Direito consegue conquistar legitimidade.

O Direito falha não apenas quando condena o inocente, mas também quando ensina o poderoso que certas vítimas não contam.

A violência destrói o adversário; o Direito deve preservar até mesmo aquele que o adversário representa.

O Direito é a arte difícil de impedir que a dor de uma vítima se transforme na autorização para produzir outra vítima.

A violência pergunta quem é mais forte; o Direito pergunta qual força pode ser legitimamente exercida sobre alguém.

No limite entre o Direito e a violência está a pergunta que nenhuma civilização pode abandonar: quanto poder podemos exercer sobre alguém sem deixar de reconhecê-lo como humano?

A polícia protege a ordem; o Direito protege os limites da própria polícia.

O Estado de Direito não desarma a autoridade; desarma a autoridade de abusar do próprio poder.

Uma polícia sem limites pode derrotar criminosos e, ainda assim, enfraquecer o Estado de Direito.

O Direito nasce para limitar o poder; a corrupção nasce quando o poder aprende a contornar o Direito.

O Direito perde sua autoridade quando sua aplicação depende da posição de quem está diante dele.

Não existe Estado de Direito onde a lei é rigorosa para os fracos e negociável para os poderosos.

A primeira derrota do Direito ocorre quando a sociedade deixa de acreditar que a lei vale a pena.

O Direito é civilização porque substitui a força pelo procedimento; a corrupção é barbárie quando devolve o procedimento ao domínio da força.

A corrupção é o momento em que alguém decide que sua vontade vale mais do que o direito dos outros.

O Estado de Direito começa quando o governante descobre que também é destinatário da lei.

Quando o cidadão precisa conhecer alguém para obter aquilo a que tem direito, o Direito já começou a falhar.

A grande vitória do Direito não é punir os corruptos; é construir instituições nas quais a honestidade deixe de depender de heroísmo.

O Direito que não dialoga com a filosofia torna-se mero tecnicismo. O Direito que não dialoga com a vida torna-se formalismo. O Direito que não dialoga com o futuro torna-se obsolescência.

Quando o Direito ignora o clima, a natureza transforma a omissão jurídica em consequência histórica.