Agradecimento aos Mestres de Direito
Viva intensamente a vida, porque o tempo voa e ela não te dá direito a replay! Abrace, beije, transe, grite, dance, sorria, chore, transmita positividade e adquira conhecimentos! Faça tudo valer a pena!
Sobre o direito, Spinoza afirma que existe no mundo um ordenamento essencial, e dele vem o direito natural que tem por origem Deus. O direito natural é para o filósofo as normas que dirigem a natureza. As regras através das quais a natureza se ordena estendem-se até o limite do seu poder. Se o homem seguir as leis da natureza, estará seguindo também as leis de Deus. Se os homens seguirem as regras e ensinamentos recomendados pela razão, o direito natural irá se expressar através dessa razão, que é a natureza do homem.
(da filosofia de Spinoza)
Ninguém tem o dever de narrar a minha história. Mas ninguém tem o direito de apagar a minha história.
Eu sei que a culpa é da filosofia que não explica direito a quem não entende o que seja essa tal filosofia. – mas a filosofia é pessoal e cada pessoa deve buscar o seu ápice pessoal de entender, primeiro, sua filosofia de vida, depois, se caso possa, se for capaz, integrar as outras filosofias de vida na sua vida, mas, de maneira que se acrescente para somar, não para saquear, furtar, roubar ou destruir. – será que isso é possível? – se é possível eu não sei. – o que sei é que, se você continuar acreditando nas suas próprias convicções, quem poderá dizer que você não há de conseguir? – eu pessoalmente não chegarei a tanto. – não ousarei em dizer. – mas posso dizer; quem falou que você não consegue?
“O Direito sempre estará adstrito à ética, à moral, à filosofia, à sociologia, à epistemologia, à antropologia, entre outros, pois, em frígida análise, são ambiências que se complementam entre si, nutrindo-se mutuamente uma das outras.”
A filosofia também é: arte, direito e política; não existe reflexão filosófica sem estruturação poética, ética e retórica - como as três não existem sem filosofia.
Nem sempre ganhamos o que queremos e às vezes somos rudes e não pensamos direito. Aí está, um assunto dos mais delicados. Ninguém quer errar. Todos querem ganhar, sem se importar em plantar o bem para colhê-lo. Aí está, a sociedade não quer saber de seus erros. "Ai mas tudo é culpa de tãnanã", "É por causa do fulano" ... Mas nunca é a sua culpa.
Sabemos o quão difícil é admitir sua parte e não culpar o outro, ou perdoar os outros. O perdão. O perdão é uma forma de nos livrarmos de rancor guardado à toa. Uma pessoa que te fez mal pode melhorar e evoluir. Não temos que ignorá-la, falar mal dela ou rejeitá-la pelo seu passado, a pessoa quer se redimir, mas o orgulho é maior...
É melhor um homem,
que conserta bicicleta. Bike.
Precisa trabalhar, direito? Perguntei.
Ele disse: Sim, precisa.
um agráfo, trata-se daquele que não tem nenhuma habilidade nem do lado direito e nem do lado esquerdo.
um ambidestro, trata-se daquele que tem uma habilidade genérica tanto no lado direito quanto no lado esquerdo.
"" Todos nós temos o direito de sonhar. Acordamos todos os dias para lutar para que um dia nossos sonhos se realizem, todos temos oportunidades é só saber aproveitar!
Quando somos crianças sempre temos aquele desejo de ter um brinquedo, carrinho/boneca etc e não sabemos onde enfiar a cara de felicidade quando ganhamos, quando crescemos a realidade é outra, temos que batalhar para ter! Mas no final é gratificante!
Muitas vezes nos tomam a alegria .
Mas ela é nossa, faz parte de nós, temos direito
de tê-la.
Sendo assim, não deixe que ninguém tire-a de você,
defenda-a, defenda-se, com toda força do teu coração.
Flávia Abib
"Você, homem, tem direito de pedir quase tudo o que quiser, mas a mulher tem o direito de dizer 'sim' ou 'não' para cada pedido seu."
Para Hart, o Direito constitui um sistema de regras que não se limita apenas às normas que impõem deveres (as chamadas regras primárias), mas também inclui regras secundárias — normas que conferem poderes, como o poder de criar, modificar, reconhecer e aplicar as regras primárias. Esse modelo explica porque sociedades juridicamente organizadas distinguem-se de meros conjuntos de normas sociais ou costumes: apenas quando se articulam regras secundárias que estruturam, legitimam e racionalizam a normatividade é que se pode falar em um sistema jurídico plenamente desenvolvido.
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