Viver e Nao se Preocupar com o Futuro

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Talvez o futuro pertença menos aos que sabem prever mudanças e mais aos que sabem mudar sem perder seus princípios.

A Constituição protege o futuro quando impede o presente de destruí-lo.

O Direito que protege apenas o presente transforma o futuro em parte ausente.

O Direito do futuro será julgado menos por sua capacidade de punir o passado do que por sua capacidade de impedir danos irreversíveis.

A maior inovação jurídica do século XXI talvez seja reconhecer que o futuro também possui interesses juridicamente relevantes.

Se o futuro puder ser previsto por algoritmos, a liberdade será a arte jurídica de contrariá-los.

O futuro da liberdade dependerá menos da capacidade de falar e mais da capacidade de permanecer em silêncio sem ser convertido em dado.

O Direito do futuro terá de defender uma verdade antiga: nenhuma tecnologia será suficientemente humana se não souber respeitar a solidão humana.

“A esperança é a memória do futuro que o Direito tenta tornar possível.”

“A lei protege o presente; a esperança exige que o Direito responda pelo futuro.”

“Quando a esperança entra no Direito, o futuro deixa de ser promessa e começa a ser responsabilidade.”

Ser grato à Justiça do passado é assumir responsabilidade pela Justiça do futuro.

Uma Constituição é também uma aposta filosófica no futuro.

O futuro jurídico frequentemente começa como uma anomalia no presente.

O Direito do futuro pertencerá menos às instituições que acumulam regras e mais às que acumulam capacidade adaptativa.

Toda civilização jurídica carrega vestígios de seu passado e sementes de seu futuro.

Nenhum passado deveria ser tão pesado que impeça definitivamente qualquer futuro.

O futuro da publicidade será determinado menos pelo que ela consegue dizer do que pelo que consegue saber.

O futuro do Direito da comunicação será determinado menos pelo conteúdo das mensagens do que pela engenharia invisível que decide quem as receberá, quando e em qual estado de espírito.

Quando o mercado consegue prever o futuro comportamento do indivíduo, o Direito precisa perguntar quanto do futuro ainda pertence à liberdade.