Viver e Nao se Preocupar com o Futuro
Talvez o futuro pertença menos aos que sabem prever mudanças e mais aos que sabem mudar sem perder seus princípios.
O Direito do futuro será julgado menos por sua capacidade de punir o passado do que por sua capacidade de impedir danos irreversíveis.
A maior inovação jurídica do século XXI talvez seja reconhecer que o futuro também possui interesses juridicamente relevantes.
O futuro da liberdade dependerá menos da capacidade de falar e mais da capacidade de permanecer em silêncio sem ser convertido em dado.
O Direito do futuro terá de defender uma verdade antiga: nenhuma tecnologia será suficientemente humana se não souber respeitar a solidão humana.
“Quando a esperança entra no Direito, o futuro deixa de ser promessa e começa a ser responsabilidade.”
O Direito do futuro pertencerá menos às instituições que acumulam regras e mais às que acumulam capacidade adaptativa.
O futuro da publicidade será determinado menos pelo que ela consegue dizer do que pelo que consegue saber.
O futuro do Direito da comunicação será determinado menos pelo conteúdo das mensagens do que pela engenharia invisível que decide quem as receberá, quando e em qual estado de espírito.
Quando o mercado consegue prever o futuro comportamento do indivíduo, o Direito precisa perguntar quanto do futuro ainda pertence à liberdade.
