Uma Menina Simplesmente Apaixonada
Uma pessoa não pode ser reduzida à estatística de suas próprias escolhas sem que alguma coisa essencialmente humana se perca na tradução.
Uma democracia pode suportar muitas opiniões; dificilmente suporta por muito tempo uma única arquitetura de atenção.
Quem governa a circulação da informação exerce uma forma de poder que não precisa parecer governo para produzir efeitos políticos.
Toda mensagem possui uma gramática explícita e uma política implícita: diz alguma coisa e distribui posições entre quem fala e quem escuta.
A reputação é uma memória social; quando essa memória se torna permanente, o erro humano corre o risco de adquirir eternidade tecnológica.
Quem controla a narrativa de uma pessoa pode não controlar sua vida, mas pode alterar profundamente o modo como os outros a enxergam.
A inteligência artificial acrescentou uma nova pergunta ao Direito da comunicação: quem responde quando uma máquina transforma uma probabilidade em uma percepção social?
Uma escolha pode ser voluntária e, ainda assim, juridicamente problemática quando suas condições foram desenhadas para explorar uma vulnerabilidade oculta.
A personalização é a promessa de uma comunicação feita para cada indivíduo; seu risco é transformar cada indivíduo em objeto de uma estratégia que somente o sistema conhece.
A comunicação comercial tornou-se uma ciência de probabilidades: já não pergunta apenas o que você comprou, mas o que provavelmente comprará depois.
A comunicação pode ampliar o horizonte humano ou construir uma realidade suficientemente estreita para que nenhum horizonte seja percebido.
Uma sociedade verdadeiramente livre não é aquela na qual ninguém tenta convencê-la, mas aquela na qual ninguém consegue transformar a consciência alheia em território sem soberania.
No fim de toda comunicação existe uma pessoa; no fim de todo Direito existe a obrigação de lembrar que essa pessoa jamais deve desaparecer atrás do consumidor, da audiência, do usuário, do perfil ou do dado.
Quando uma crença religiosa reivindica autoridade científica sem evidência, o problema deixa de ser apenas teológico e torna-se epistemológico e jurídico.
Uma hipótese científica pode ser refutada; uma afirmação metafísica pode permanecer além da verificação; o erro começa quando confundimos impossibilidade de demonstração com certeza de verdade ou falsidade.
O Direito brasileiro não pode transformar uma crença em fato científico, assim como a ciência não pode transformar uma hipótese sobre Deus em sentença definitiva sobre o transcendente.
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