Tag fabricio
Melhor que você dizer que quer muito algo, é você correr atrás e dizer o quão está feliz por conseguir.
O mundo perdido e afundado em uma maré de futilidade, imoralidade, ódio, adultério, violência, desonestidade, ignorância... e você acha que não precisa de um bote salva-vidas?
Eu não sou um autômato!!! Não fui ontem,muito menos hoje fica dica tenta amanha? Mais meu hoje,é o meu reflexo do ontem e o futuro do amanhã.
O maior problema da sociedade começa quando crescemos e paramos de se perguntar o porquê das coisas, aceitando tudo como é sem questionar.
Enquanto estivermos de costas para o altar com as mãos estendidas pedindo por ouro e prata nuca deixaremos de ser paralíticos.
Porque viver de costas para o altar não dá!
E a glória de Deus encheu a casa...
Jeová não estava chegando pra habitar com seu povo, mas saindo do meio deles. Porque esse Deus que habitara não podia mas conviver com os que praticavam maldades atroz, sem nenhum arrependimento!
Ela é pura fantasia
fruto da imaginação
fascínio desejo
de um coração
Ela é pura fantasia
que satisfaz
desejos surreais
me faz ir além
do que sou capaz
Sua vontade
não me prende
apenas me conduz
Pois deve a ver
equilíbrio em tudo
que compartilharmos
No seu universo
interior rege
uma troca
equivalente
Possuí-la
lhe impedi
de alcança-la
Sua existência está
além da imaginação
Na realidade é preciso
conquista-la
Pois o que nos mantém
próximos é a vontade
de querer ficar.
E assim descobrimos
que sonhos viram
fantasias que se tornam
realidade.
Um truque de mestre no direito é a diferença ativa e o conhecimento da diferença entre dolo e malícia. Prima facie, malícia no âmbito jurídico não é ser do mal. Dito isto, malicia é a esperteza, a finalidade, a justificativa do ato. O ato praticado por si já é dolo. Diferenças nas peças e que diferem, porque é através de, talvez experiência ou aprofundamento, no fim da lide. Como principialista que sou, afiro todo o valor no principio perante a lei. Sem fundamento nem a lei expressa existiria.
O fundamento são os princípios. E eu sempre vou abrir aspas para engrandecer os princípios.
Então, dolo eventual: fiz, desmedindo as consequências. Dolo: eu fiz. Um caso diferente e de bem comum: eu, prefeito da cidade, fiz uma ponte para que caminhões passem sobre o rio, gerando rapidez tanto para se trazer insumos como para escoar a produção, acarretando numa maior produção e maior geração de empregos, assim mais habitação, mais impostos, mais dinheiro para investir em escolas. No caso a malícia aparece: dinheiro para investir em escolas. E ponto.
Certa agilidade, até ao pensar, quando colocada no papel da petição, vai mostrar ao juízo um diferencial enorme em relação ao dolo. Em lei penal existem agravantes diante do motivo do ato. Aí que, no direito civil, devemos nos desprender pois ao mostrar, o que não é fácil a malícia. Temos chances reais de vitória. Porque feito está. Comprovando a motivação, além de abrir o leque de casos contenciosos extravasarem o âmbito objeto da ação, é praticamente imposto uma penalidade extra ao patrono, que terá que se defender de dois quesitos. Assim para tal com as nulidades, que servem para além da chamar a ação ao feito, tornam oportunidades de rebatê-las em âmbito adverso e mais aprofundado da própria relação. Ou seja. Ao captar o motivo real, logicamente, sob provas, o delineamento ao juízo é totalmente diferente.
Provar a malícia é árduo, mas extremamente compensador. Mas para isso devemos nos desvencilhar que o dolo apenas é suficiente e termos completa distinção entre dolo e malícia. E porque tanto trabalho? Resposta lógica: há advogados e advogados.