Pensamentos Mais Recentes

Nesse calor nada como chupar um picolé gelado ou quem sabe you.

O mundo exige uma produtividade que minha dor desconhece, pois ela opera em um fuso horário onde o segundo é uma eternidade de esforço apenas para respirar. Sou um desertor dessa guerra pela felicidade compulsória, preferindo a paz de ser apenas um resto de esperança.

Há dias em que o cansaço não é muscular, é um peso que vem de séculos passados, como se eu carregasse o luto de todas as versões de mim que morreram antes de florescer. A gente não envelhece apenas pelos anos, mas pelas despedidas que fazemos em silêncio diante do café frio.

✝️ Uma só insensatez derruba um prédio construído com muita sabedoria. 🏢

Arquitetura invisível


Laminina,
fio invisível que costura o corpo por dentro,
teia antiga onde o passado se aninha
como memória presa à própria carne.


Houve um tempo
em que cada célula era cárcere,
cada lembrança, um músculo tenso
contraindo-se ao menor ruído do mundo.


Lá fora, as corridas não são por horizontes,
mas por trono ums, por cifras,
por armas que se apertam
antes mesmo de serem disparadas.


E ainda assim,
no silêncio microscópico,
a laminina sustenta pontes,
liga o que estava solto,
firma o que queria ruir.


Não é grito.
É estrutura.


Entre o peso da história
e a vertigem do agora,
existe a escolha invisível
de não ser apenas prisão,
mas arquitetura de liberdade.

O Silêncio ou Submissão do Prejuízo no Direito: Do Direito Romano até Fabrício de Spontin
Fabrício de Spontin foi o primeiro a elevar o prejuízo ao status de método doutrinário completo, centralizando-o no Direito após milênios. Apesar da relação óbvia entre Direito e prejuízo — busca-se o Direito por causa de uma perda —, o prejuízo sempre foi tratado como secundário, priorizando leis e formalidades. Durante séculos, o Direito via o prejuízo como efeito, não como causa estruturante. Isso parece desumano, mas o sistema foi construído assim, subordinando a perda humana a ritos e processos.
Prólogo: Uma Pergunta Milenar Sem Resposta
Desde os romanos, a questão é: por que acionar o Estado? A resposta óbvia é o prejuízo, mas ele nunca foi o eixo estruturante do sistema jurídico. Presente nos textos, era silenciado ou submetido, tratado como consequência, não fundamento. Este ensaio percorre essa não-centralização por mais de dois mil anos.
I. O Direito Romano: O Prejuízo Estava Lá, Mas Perdeu para a Forma
No direito privado romano, o prejuízo existia em categorias como damnum iniuria datum (dano a propriedade), iniuriae (danos à pessoa) e dolus et metus. A Lex Aquilia (287 a.C.) exigia reparação por dano culposo, com nexo causal. Porém, o paradoxo: ius e actio eram inseparáveis; o sistema era processual, não substantivo. O prejuízo subordinava-se à ação prevista na lei. Sem ação, sem remédio, independentemente da gravidade. Roma reconhecia o prejuízo, mas o sujeitava à forma, iniciando o silêncio sobre ele como pressuposto autônomo.
II. Idade Média e Ordenações: O Prejuízo sob a Sombra do Ritual
Com a queda de Roma, o Direito canônico dominou, mantendo procedimentos romanos adaptados aos dogmas da Igreja, com sanções materiais e espirituais. O processo tornou-se mais ritualístico, focando no cumprimento de ritos, não na perda real. Nas Ordenações Filipinas, há acenos ao "valor de afeição" (prejuízo subjetivo), mas absorvidos pela lógica formal. O prejuízo era motivação de fundo, nunca eixo decisório.
III. O Século XIX e o Nascimento do Processo Civil Autônomo: O Prejuízo Esquecido
O século XIX separou o processo civil do direito material, com Windscheid distinguindo a actio romana da ação moderna. Chiovenda, Carnelutti e Calamandrei aprofundaram a autonomia do processo, girando em torno de categorias técnicas, não da perda concreta. Na fase sincretista inicial, não havia normas processuais codificadas; quando o processo ganhou independência, o prejudicado virou "autor", a perda "fato constitutivo", invisibilizando o prejuízo.
IV. Liebman e a Teoria Eclética: O Interesse de Agir Beirou o Prejuízo — e Desviou
Liebman, refugiado no Brasil em 1939, fundou a Escola Processual de São Paulo e desenvolveu a teoria eclética da ação, exigindo legitimidade, possibilidade jurídica e interesse de agir para o mérito. O interesse de agir deriva da necessidade de proteção contra lesão, aproximando-se do prejuízo. Porém, é categoria processual (necessidade e adequação do processo), não humana/constitucional como o prejuízo. Críticas apontam que servia a protelações, sem enfrentar o mérito real. O CPC/2015 removeu "condições da ação", mantendo interesse e legitimidade, mas sem nomear o prejuízo como eixo.
V. O Silêncio Institucional: Como o Sistema Aprendeu a Decidir Sem Enfrentar a Perda
Por dois milênios, o Direito criou rotas de fuga: extinção sem mérito, insuficiência probatória, preclusão, inadequação da via. Essas saídas legais permitem encerrar processos sem responder à perda real. O sistema privilegia forma sobre substância, oferecendo decisões econômicas que evitam o mérito. A vítima expressa a perda na inicial, mas o sistema a traduz em técnicas, decidindo sobre legitimidade e prova, sem falar da perda em si.
VI. Fabrício de Spontin: A Inversão Metodológica
Em "Não Existe Lide sem Prejuízo — Processo Contencioso" (2026), Spontin transforma o prejuízo em pressuposto central, nascendo da perda, não da norma. Diferencia: interesse de agir é técnico ("é necessário o processo?"); prejuízo é fundamento humano ("por que acionar o Direito?"). Propõe "arquitetura decisória" para tornar o prejuízo visível e incontornável, impedindo saídas formais. Fundamenta na CF/88, art. 5º, XXXV: lesão ou ameaça a direito (prejuízo concreto). Não é ruptura, mas lucidez: humaniza o Direito, centralizando a perda real.
Epílogo: O Fim de um Deslocamento de Dois Mil Anos
Roma subordinou o dano à actio; Idade Média ao ritual; século XIX à autonomia processual; Liebman ao requisito técnico; CPC/2015 ao silêncio. O Direito sofisticou-se, distanciando o prejuízo do centro. Spontin não inventou o prejuízo (presente desde a Lex Aquilia), mas o devolveu ao início, como reservado pela Constituição. Não é a norma que justifica o processo: é a perda. O silêncio durou dois mil anos.
Alerta: A humanização do Direito depende dessa mudança de eixo, estruturando o prejuízo como centro pela primeira vez. O Direito sempre foi buscado por prejuízo (concreto ou qualquer), mas dissolvido em categorias como direito subjetivo, pretensão, interesse de agir, lesão. Spontin faz "descompressão conceitual", colocando-o como núcleo central. Ele responde: "Não inventei a roda, mas ela precisa estar aqui para funcionar". Sugere métodos híbridos para humanizar o Direito.


Mais no material: https://www.academia.edu/164818916/Prejuizo_Roma_Direito_2000_ate_Spontin

Há uma paz silenciosa que só certas ausências sabem oferecer.

“Por trás da escuridão que habitava Tony Montana, ainda existia um raio de luz. Mas nem sempre uma única escolha é suficiente para salvar uma alma que já se perdeu.”

⁠Liberdade e pouco.
Oque eu quero ainda não tem nome 👌

[O Colecionador de Vácuos]


Quando tivermos deixado a Terra,
Um último olhar para esfera azul,
Um último sopro do vento na face,
Tesouro selado que deixa o baú.


Quando tivermos deixado a galáxia,
Se encerra o sorriso estampado no rosto. 
Realizados feitos fantásticos,
Sabores longínquos para todos os gostos.


Quando varrido o universo tivermos,
Todos segredos estarão revelados,
Todas perguntas enfim respondidas,
Missão concluída, sonhos realizados.


Daí saberemos, que nada mudou.
Assim saberemos, que nada mudou.
O tédio infinito que rasga o cosmos,
Vazio incontável, buraco sem fim.


(Michel F.M. - Revolesia: Volume Único - 2023)

O perfeito louvor sai dos lábios de uma criança, onde o coração é puro, sem maldades ou desejo de vingança.

Muitos acham vivem no engano e ilusão, achando que louvar é interpretar um arranjo musical, expressar em voz a letra de uma canção.

Louvar é fazer a vontade do Altíssimo e Soberano Pai Celestial, Deixar os vícios e caminhos mal.
É expressar a todo o tempo o verdadeiro desejo em praticar o bem, servir e ajudar o próximo sem importar a quem.

Louvar a Deus não é segurar o microfone na congregação e fazer uma linda apresentação. Vai muito além de dominar as técnicas vocais e se apresentar também.

De que adiantar louvar com os lábios e manter o coração tão distante do Senhor?
Qual proveito tem se glorifica com a boca, e o coração vazio do verdadeiro louvor?

Louve ao Senhor, em espírito e em verdade, não importa onde estiver, seja no campo ou na cidade.
Exalte ao Senhor Jesus, nosso único e verdadeiro mediador, o  elo perfeito entre nós humanos e o Eterno e Altíssimo Pai criador.

Tudo o quanto tem fôlego, Louve ao Senhor.

Halleluyah!!!

... muitas vezes,
a dificuldade em solucionar 
nossos próprios problemas esbarra
em questões puramente gramaticais; 
na medida em que, invariavelmente os conjugamos na segunda e terceira 
pessoas - jamais na 
primeira!

O choro que só nasce na perda não prova o amor, mas confessa a ausência dele; quem não cultiva a presença, apenas lamenta o vazio.

⁠As vezes é mais fácil viver na felicidade da ignorância.
sfj,frases de filmes

Enxergo o potencial alheio como inspiração, não como concorrência..

A perfeição é fazer o máximo com o mínimo de esforço.Wu Wei.

" Existem pessoas tão humildes quE ATÉ SE SENTEM ORGULHOSAS POR ISSO. "

A gratidão eleva o coração e envolve a alma em uma profunda sensação de paz verdadeira.

Há um cansaço em mim que se afasta do ruído das conversas vazias onde muito se fala, mas nada realmente é dito.

"Eu sou todas as emoções.


Eu sou a mistura de todos os sentimentos e de todas as emoções: eu sou o amor, eu sou o ódio, sou a mistura de tudo. Eu sou a chuva, eu sou o sol, eu sou a mistura de todas as estações. Eu sou o perdão, eu sou a condição, eu sou a mistura de todas as sensações. Eu sou a calmaria e eu sou a agitação, eu sou a soma de todas as motivações."


Autora: Priscila da Silva Oliveira Orphanides

“Estar só não é não ter ninguém é ter perdido a própria presença dentro de si.”

A fé, para mim, é o suspiro de quem, no escuro absoluto, ainda estende a mão esperando tocar a orla de algo sagrado. É saber que Deus me vê mesmo quando eu mesmo me tornei invisível para o espelho.

O livro: Não Existe Lide Sem Prejuízo, de Spontin, 2026. Surge a técnica no direito "advogados devem criar tensão sobre o processo para não dar rotas de fugas formais aos juízes". "O advogado é o mestre do que vai ser apreciado no processo, a petição tem que prever e eliminar rotas de fugas formais das futuras decisões". "Foco no resultado pelo advogado, a petição tem que prever que existe o formalismo, e se completar para evitar que o fim do processo seja improcedência pelo próprio formalismo que não foi anteriormente desclassificado", "O advogado deve dominar as variáveis processuais e prever cenários decisórios.".

Há silêncios que não doem de imediato, mas ficam e fazem a gente questionar tudo.

A humildade é uma virtude que se revela na simplicidade de quem a pratica.