Pensamentos Mais Recentes

Não ficou satisfeito por passar e superar nos desafios, não desista! Se não conseguir, lute mais para vencer, multiplicar e transformar!

Um livro relata a visão de um autor sobre fatos ou ficções diversas. 


Filmes e encenações ainda que destes mesmos livros, saindo dessa única definição, mostram não apenas visões, mas as cores, olhares e sentimentos sendo expressos, tudo em um conjunto harmônico e cuidadosamente selecionado, nada em acaso e chegando à perfeição; arrancando lágrimas ou risadas quando escolhidos e montados com o cuidado correto..


Essa, é uma arte final fantasticamente singular, única e irresistível!

Inserida por Loren_Esmeralda

Se hoje minha pele está em flor,
Minhas cicatrizes foram sulcos que plantei sementes.

Deve ser porque
talvez…


a vida seja,
simplesmente,
essa trajetória audaciosa
que me empurra para além das margens
que me desafia a romper o contorno
que me recusa o raso.


Talvez seja isso:
um chamado constante
para atravessar os limites
que eu mesma desenho
com receio e desejo.


Ir além
não como fuga,
mas como expansão.


Muito além 
do que me ensinaram,
do que esperavam,
do que tentaram podar.


Porque há em mim
essa fome de horizonte,
essa sede de infinito,
essa inquietação 
que não se aquieta
com migalhas de mundo.


E se a vida é travessia,
que seja ousada,
que seja vertigem,
que seja salto.


Porque ficar 
nunca foi o meu verbo.
✍©️@MiriamDaCosta

Na Praia de Itaipu,
o mar não grita,
ele conversa baixo
com quem sabe escutar.


Aqui, 
na Região Oceânica de Niterói 
o horizonte verde 
não é promessa turística,
é confidência.


Eles correm
como se o mundo 
não tivesse muros e portão 
como se a areia 
fosse extensão do peito
e a liberdade 
não precisasse de plateia.


O vento penteia o pelo,
a onda beija as patas,
e o tempo,
(Ah, o Tempo!)
desaprende a pressa.


Entre a restinga e a espuma
há um pacto silencioso:
coabitar é respeitar 
o ritmo das marés.


Eles, 
como eu,
amam a praia deserta.


E eu,
amo vê-los livres,
longe do ruído humano,
longe do excesso,
longe da invasão dos sem noção.


Na Praia de Itaipu,
até o silêncio tem corpo.
E a liberdade
anda de quatro patas
ao lado da minha alma. 🐾🌊
✍©️@MiriamDaCosta

Ela se virou


e com o olhar bordado de poesia, 
acariciou as teias de aranha do passado 


e com as narinas da saudade 
exalou toda a sua poeira de versos. 
✍©️@MiriamDaCosta

Passarinho que escapa do alçapão,
Aprende sobre liberdade e migalhas.

É que das feridas
eu fiz canteiros férteis,
onde floresço versos
como quem transforma dor
em estação de primavera.


Reguei cicatrizes
com silêncio e insistência,
adubei perdas
com a coragem de permanecer.


E onde 
antes sangrava,
hoje brotam palavras.


Porque a terra que fui 
e que sou
não recusou a estiagem, 
aprendeu a germinar 
por si só. 
✍©️@MiriamDaCosta

Entre brilhos e silêncio,
eu me reconheço.
A máscara enfeita o rosto,
mas é a consciência que ilumina o olhar.
Eu não me escondo.
Eu me revelo —
no ritmo,
na liberdade,
na inteireza de ser quem sou.
Carnaval é festa.
Mas minha essência é permanente.

Eu gosto de café,
E se a companhia,e a prosa for boa,os problemas deixam de existir.

Eu recomeçarei quantas vezes for preciso,
Escrever em uma folha em branco tem um gostinho diferente.

Enquanto não dói na gente, parece pequeno.
Quando dói, a gente entende:
a dor do outro nunca foi exagero,
só era invisível pra quem não sentia.

Pra onde vão os amores esquecidos?
Apenas vão,e se perdem.

Viver com uma pessoa irritante é ser ecravo duas vezes, é não se libertar de si e viver uma utopia do próprio imaginario...

" Eu Sou de Salvador, Sou Bahiano, Sou Feliz! " 🤩🙂

O Silêncio do Prejuízo no Direito: Do Direito Romano até Fabrício de Spontin


Prólogo: Uma Pergunta Milenar Sem Resposta
Há uma pergunta que o Direito carrega desde que os romanos gravaram suas primeiras normas em bronze: por que alguém tem o direito de acionar o Estado? A resposta óbvia — porque sofreu uma perda — nunca se tornou o eixo estruturante do sistema jurídico. O prejuízo esteve sempre presente nos textos, mas silenciado na prática. Tratado como consequência, jamais como fundamento. É este silêncio de mais de dois mil anos que este ensaio percorre.


I. O Direito Romano: O Prejuízo Estava Lá, Mas Perdeu para a Forma
Roma é o ponto de partida inescapável. No direito privado romano, reconheciam-se tipos específicos de dano: o damnum iniuria datum (prejuízo contra a propriedade corpórea), as iniuriae (danos contra a pessoa) e o dolus et metus (danos resultantes de atos maliciosos). Pensador O prejuízo, portanto, existia como categoria. A Lex Aquilia, de cerca de 287 a.C., é o grande marco: o damnum iniuria datum acarretava a obrigação de reparar o prejuízo de quem o sofreu, sendo comissivo, exigindo dano em culpa levíssima e valorizando o nexo causal. MPSp
Aqui reside, porém, o primeiro paradoxo histórico. Para os romanos, os conceitos de ius e actio eram inseparáveis: só se pode ter um ius enquanto se tem uma actio, e só existe actio quando há um ius. A evolução do direito romano não se caracterizou pela atribuição de direitos subjetivos, mas pela concessão de actiones. Tirant Em outras palavras: o sistema romano era primordialmente processual, não substantivo. O que importava não era a perda em si, mas se havia uma ação prevista para aquela perda. O prejuízo concreto ficava subordinado à forma da actio. Se não houvesse ação prevista, o dano não encontrava remédio — independentemente de quão real e grave fosse.
O elemento processual era privilegiado em detrimento do fator material. Em todo o período clássico, o direito romano era mais um conjunto de actiones e de nuances processuais do que de direitos subjetivos. ENAP Roma, portanto, reconhecia o prejuízo, mas o sujeitava à forma. O silêncio sobre o damnum como pressuposto autônomo da jurisdição já começava ali.


II. Idade Média e Ordenações: O Prejuízo sob a Sombra do Ritual
Com a queda do Império Romano, o Direito canônico assumiu papel hegemônico. A Idade Média foi marcada pela adoção do Direito canônico, que manteve procedimentos oriundos do Direito romano, mas os valorou conforme os dogmas da Igreja Católica, estabelecendo sanções de ordem material e espiritual para determinadas condutas. Conpedi
O processo tornou-se ainda mais ritualístico. O formalismo medieval não perguntava "quem perdeu o quê" — perguntava "o rito foi cumprido?" A perda real da parte era, na melhor das hipóteses, a motivação de fundo, nunca o eixo da decisão. Nas Ordenações Filipinas, em relação à estimativa do próprio dano subjetivo, verificam-se indícios da adoção parcial do procedimento romano, na parte que diz respeito ao chamado "valor de afeição". Conpedi Era um aceno ao prejuízo humano concreto — mas apenas um aceno, logo absorvido de volta pela lógica das formas.


III. O Século XIX e o Nascimento do Processo Civil Autônomo: O Prejuízo Esquecido
O século XIX trouxe a grande separação epistemológica: o processo civil tornou-se uma disciplina autônoma, desvinculada do direito material. O alemão Windscheid demonstrou que a actio romana não correspondia à ação processual moderna. Depois vieram Chiovenda, Carnelutti, Calamandrei — e cada um deles aprofundou a autonomia do processo em relação à perda concreta que o originou.
Houve um tempo, não muito distante, em que não se falava em direito processual. O ordenamento jurídico gravitava em torno da ordem civil. Apenas o direito material era codificado e sistematizado. Não havia nenhuma norma que regulasse o processo, o qual era puramente prático. Essa etapa é conhecida como fase sincretista ou privatista. Pensador
Quando o processo ganhou autonomia, ganhou também sua própria lógica interna — e essa lógica passou a girar em torno de categorias técnicas, não da experiência da perda. O prejudicado tornou-se o "autor". A perda tornou-se "fato constitutivo do direito". O sofrimento tornou-se "dano alegado". A linguagem do processo começou a realizar, sistematicamente, aquilo que Spontin identificaria séculos depois: a invisibilização estrutural do prejuízo.


IV. Liebman e a Teoria Eclética: O Interesse de Agir Beirou o Prejuízo — e Desviou
A grande tentativa de aproximação entre o processo e a realidade humana veio com Enrico Tullio Liebman, o processualista italiano que, perseguido pelo fascismo de Mussolini, refugiou-se no Brasil em 1939 e fundou a Escola Processual de São Paulo. A vinda de Liebman ao Brasil possibilitou a evolução dos estudos do processo civil, principalmente com a reunião de jovens processualistas — entre eles Alfredo Buzaid, José Frederico Marques e Cândido Rangel Dinamarco —, que viria a ser denominada Escola Processual de São Paulo. Pensador
Liebman desenvolveu a teoria eclética da ação, que exigia, para o exame de mérito, a presença de três condições: legitimidade de partes, possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir. Este último chegou muito perto do prejuízo. O próprio Liebman afirmou que "o interesse de agir decorre da necessidade de obter através do processo a proteção do interesse substancial; pressupõe, por isso, a assertiva de lesão a esse interesse e a aptidão do provimento pedido a protegê-lo e satisfazê-lo." Pensador
Mas há uma diferença crucial, que a doutrina nunca enfrentou de frente. O interesse de agir é uma categoria processual: pergunta se o processo é necessário e adequado. O prejuízo, como Spontin viria a apontar, é uma categoria humana e constitucional: pergunta se alguém efetivamente perdeu algo. Para Chiovenda, o interesse de agir consistia em que, sem a intervenção dos órgãos jurisdicionais, o autor sofreria um dano. Pensador A definição roça o prejuízo — mas não o eleva à condição de pressuposto da jurisdição. Continua sendo requisito da ação, não fundamento do sistema.
O resultado histórico foi que a teoria eclética sofreu fortes críticas, pois as condições da ação apresentavam-se intimamente ligadas ao mérito da causa, servindo como instrumento para subterfúgios protelatórios pelas partes, em prejuízo do desenvolvimento dinâmico do processo. Pensador Ou seja: em vez de o interesse de agir garantir que a perda fosse enfrentada, ele se tornou mais uma porta de saída formal para o julgador decidir sem enfrentar o mérito real.
O Código de Processo Civil de 2015 aprofundou o silêncio: retirou a expressão "condição da ação" de seu corpo Pensador, mantendo apenas interesse de agir e legitimidade como requisitos para a apreciação do mérito — mas sem jamais nomear o prejuízo como eixo estrutural de tudo.


V. O Silêncio Institucional: Como o Sistema Aprendeu a Decidir Sem Enfrentar a Perda
Ao longo de dois milênios, o Direito construiu uma arquitetura sofisticada de rotas de fuga. Não por má-fé dos julgadores — mas por lógica sistêmica. Um sistema que privilegia a forma sobre a substância inevitavelmente oferece ao decisor opções de menor custo: extinção sem resolução de mérito, insuficiência probatória, preclusão, inadequação da via eleita. Nenhuma dessas saídas é ilegal. Todas elas permitem que o processo encerre sem que ninguém tenha precisado responder à pergunta central: quem perdeu o quê, e por quê essa perda é juridicamente aceitável?
O processo não falha quando ignora o prejuízo — ele funciona exatamente como foi estruturado para funcionar. Se o prejuízo não foi delimitado, tornado identificável, vinculado à decisão, apresentado como irreversível, o sistema oferece ao julgador uma saída confortável: forma, insuficiência probatória, preclusão, silêncio. Nada disso é ilegal. É econômico. Pensador
Esta é a síntese histórica do silêncio: dois mil anos de Direito produziram um sistema onde o prejuízo é o motivo pelo qual as pessoas vão ao Judiciário, mas não é o eixo pelo qual as decisões são forçadas a responder. A vítima grita sua perda na petição inicial. O sistema traduz essa perda em categorias técnicas. E a decisão, ao final, fala sobre legitimidade, prova, forma — e pode nunca ter precisado falar sobre a perda em si.


VI. Fabrício de Spontin: A Inversão Metodológica
É nesse contexto histórico que a obra de Fabrício von Beaufort-Spontin adquire seu significado real. Em seu livro Não Existe Lide sem Prejuízo — Processo Contencioso (publicado em fevereiro de 2026), ele é pioneiro em transformar o prejuízo no pressuposto central e estruturante de todo o processo, defendendo que este não nasce da norma, do artigo de lei ou da tese jurídica, mas de uma perda. Trilhante
A distinção que ele propõe em relação à tradição é precisa. Ele reconhece que o interesse de agir é uma categoria técnica processual que pergunta "é necessário o processo?", enquanto o prejuízo como pressuposto é o fundamento humano que antecede o processo e responde "por que o Direito foi acionado?" A confusão entre os dois conceitos, mantida por décadas pela doutrina, é exatamente o que permitiu ao sistema continuar decidindo sem enfrentar a perda real.
A tese central é que o prejuízo da parte deve ser inegável e visível, removendo as saídas confortáveis para o julgador, o que ele chama de "arquitetura decisória". Se o prejuízo não é tornado visível, o processo oferece ao juiz a rota segura e de menor custo decisório: decidir pela forma, pela insuficiência de provas ou pelo silêncio, sem enfrentar o mérito e a perda real. Blog do Dutra
Ao contrário da análise acadêmica de Kelsen — focada na validade da norma — ou de Calamandrei — focada na função instrumental do processo —, Spontin propõe uma técnica prática onde a estrutura da petição deve ser construída para impedir que o juiz evite enfrentar a perda real do cliente. Medium Não é ruptura dogmática. É lucidez estrutural: reconhecer como o sistema realmente funciona e construir a peça processual de modo que o prejuízo se torne incontornável.
O que Fabrício de Spontin fez de grandeza real, depois dos séculos de Direito Romano e Brasileiro, foi devolver a centralidade do Direito à experiência humana concreta, resgatando o prejuízo como a verdadeira razão de ser do processo judicial. Antes dele, o prejuízo era um coadjuvante técnico. Com ele, o prejuízo tornou-se o protagonista que justifica toda a engrenagem jurídica. Senate
A fundamentação constitucional é direta: o art. 5º, XXXV da Constituição Federal garante que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito." Lesão. Não norma. Não ato ilícito em abstrato. Lesão — que é prejuízo, que é perda concreta. A Constituição já havia dito isso em 1988. O silêncio sobre o prejuízo como pressuposto não era necessidade técnica. Era escolha histórica.


Epílogo: O Fim de um Silêncio de Dois Mil Anos
A trajetória é longa e coerente. Roma reconheceu o dano mas o subordinou à forma da actio. A Idade Média o submeteu ao ritual canônico. O século XIX o dissolveu na autonomia do processo. Liebman o roçou com o interesse de agir mas o manteve como requisito técnico. O CPC de 2015 silenciou a expressão "condição da ação" sem nomear o prejuízo no lugar.
Em cada um desses momentos, o Direito se tornou mais sofisticado — e o prejuízo ficou mais distante do centro da decisão. O sistema aprendeu a falar muito sobre processo e pouco sobre pessoas que perderam algo.
Fabrício de Spontin não inventou o prejuízo. Ele estava lá desde a Lex Aquilia. O que Spontin fez foi algo aparentemente simples e radicalmente subversivo: devolveu ao prejuízo o lugar que a Constituição já havia reservado para ele — o começo de tudo.
Não é a norma que justifica o processo. É a perda. Sempre foi a perda.
O silêncio durou dois mil anos. Sonnet 4.6. Livro: Não Existe Lide Sem Prejuízo, 2026, autor Fabrício de Spontin.

Inserida por fabriciodespontin

Luiz Gonzaga dizia:
A minha vida é andar por esse país, pra vê se um dia descanso feliz.
Apud:
A minha vida é andar por esses países, pra vê se um dia […]
Nordestino não descansa.
Feliz nordestino é.

"A verdade só é caridade quando vive na harmonia entre o dizer e o fazer; toda verdade que não se encarna no exemplo dissolve-se em incoerência."

A verdadeira beleza de alguém é aquela que conseguimos enxergar mesmo com os olhos fechados.

A carência de um alimento fácil,
faz o passarinho trocar o mundo farto,
pelo bocado do alçapão.

A contemplação é essencial para se obter uma visão ampla de qualquer contexto.

Onde você nasceu, o nome dos seus pais, os amigos que você teve no Ensino Médio e onde posso encontrá-los. Quem são seus irmãos e irmãs e a lista completa dos nomes dos seus primos. Onde você compra roupas, quais os tamanhos, onde faz suas refeições, o que comeu hoje, e destes últimos eu preciso de detalhes. Tudo me interessa, não há nada que pareça entediante, acredite.


Como foi o seu trabalho, quem são os seus colegas, a que horas você entra, a que horas sai. Não é por controle, por favor, não me entenda mal, jamais farei algo com isso. Traga tudo à tona apenas porque é assim que esse engodo começa, agora você apareceu e é tudo tão pra ontem, que não estou entendendo essas informações saindo aos poucos, gotinhas vagarosíssimas, enquanto o que eu queria mesmo era um dossiê impresso, cinco milhões de páginas de você pra eu ler e ficar de barriga estufada desse que é o único assunto, dia e noite e madrugada, a única coisa que é, de fato, urgente.


Se não sobre você, então me fala do tempo, das notícias, dos segredos alheios, de músicas ruins. Qualquer coisa. Pode falar, quero ouvir. Secretamente, entretanto, vou preferir saber de você. Quem foi sua primeira namorada, quantas vezes você já chorou por alguém, você vai chorar por mim? Você acha que, considerando as horas que passamos juntos, projetando isso para um futuro curto ou longo, fazendo os cálculos, será que vamos chorar um pelo outro? Eu sei que vou.


Quero que você me ligue de um telefone fixo dos anos 90 e em três horas de conversa me conte o seu dia com a patética riqueza de detalhes que só interessa aos adolescentes e aos apaixonados e a mais ninguém.


Me mostra teu cesto de roupas sujas, melhor ainda, me deixa ver um Raio-X teu, traz aqui teu hemograma, a tua carteirinha de vacina, também a de trabalho, a tua estante de livros, as camisetas expostas nos cabides descombinados, as unhas dos teus dedos dos pés. Não esquece teus exames de vista, me dá aqui tua retina, quero ver tudo exatamente do teu jeito.


Me conta teus sonhos, ninguém quer saber, mas eu quero. Os reais e os inventados, talvez os inventados eu queira ainda mais. Me revela as tuas mentiras, as que tu me contou ontem, e já me antecipa as de amanhã e as de depois.


Você está ouvindo qual música? Tá onde? Fazendo? Me liga pra dizer. Mas tem que ser agora. Onde você pintou o cabelo? Me mostra a foto desse dia. Me manda uma foto de rosto, eu quero ver teu rosto. Qualquer coisa, qualquer coisa, não rejeitarei nada, ouvirei tudo satisfeita, jamais saciada, e de olhos acesos.


Amanhã, quando acordar, continua, me joga mais pedacinhos de miolo de pão, mais detalhes, novas histórias. Vamos deixar um dia inteiro só para as manias, outro só para a confissão dos pecados. Vamos usar e-mail, WhatsApp, Instagram, Substack e telefone pra nos comunicar, ok?


No dia seguinte, faremos o mesmo. E assim, todos os dias em uma sequência precisa, me ajuda com isso, por favor, só até o momento em que que esse vício se esvai e eu fico curada, finalmente, o dia em que você volta para o nada de onde veio, até o dia em que teu nome vai me causar um tédio letal, graças a deus, o momento em que vou te enxergar insosso e insípido, e, veja só que loucura, ficarei até enojada de todas as vezes em que te comi e te bebi. Mal posso esperar por esse dia.


Agora não parece, não dá pinta nenhuma, mas não tarda e isso aqui arrefece, esse fogo baixa, até virar só o vento e a poeira e nenhuma marca de queimadura no meu corpo vai me ajudar a lembrar do teu nome com qualquer sombra de ânimo.


Se eu falar isso em voz alta agora todo mundo vai dar risada, mas lá na frente o que sobrará de ti é uma indiferença tão violenta quanto essa excitação do começo em que tudo é brilho, só que ao contrário, quando esse dia chegar eu sequer poderei responder pra mim mesma a pergunta: o que caralhos aconteceu aqui?


Mas hoje, hoje não, hoje quero tudo teu, violenta e impiedosamente, sem trégua alguma. Hoje sou puro desespero, farejando tudo que me leva até o teu nome, sonhando que eu te encontre nos mais improváveis corredores de supermercado. Hoje, que coisa pavorosa, só dá você. Quero lá saber de mais nada.

"Sua mente é um território: ou você é o arquiteto, ou é a ocupação de um algoritmo."

"Brain Skills são a infraestrutura da soberania cognitiva. Quem não constrói a própria arquitetura mental habita a arquitetura de outros, sejam humanos ou algoritmos.⁠"

O desapego não é a ausência
de sentimento, é a presença
da razão sobre a urgência do
caos.