Pensamentos Mais Recentes
O acesso à Justiça começa antes do tribunal: começa quando o cidadão sabe que possui um direito.
Quanto mais compreensível for o Direito, menor será o espaço para o arbítrio.
Ignorância jurídica não deveria ser instrumento de dominação institucional.
O conhecimento jurídico liberta quando transforma o cidadão em intérprete consciente de seus próprios direitos.
O segredo estatal deve ser exceção; a publicidade do poder, princípio.
A transparência é uma janela aberta entre o poder e aqueles em nome de quem ele existe.
A publicidade dos atos públicos transforma o cidadão de súdito informado em participante do Estado.
O poder que não precisa explicar suas decisões torna-se perigoso justamente porque deixa de prestar contas à razão.
A fundamentação é a prestação de contas intelectual do poder jurisdicional.
Uma decisão judicial legítima não é apenas aquela que decide, mas aquela que explica por que decidiu.
A justiça exige mais que autoridade: exige razões capazes de convencer além da autoridade.
Quando duas interpretações são possíveis, a razão jurídica deve perguntar qual delas protege melhor os direitos fundamentais sem destruir a coerência do sistema.
A hermenêutica jurídica encontra seu limite na dignidade daquele que sofrerá os efeitos da interpretação.
Interpretar a lei não significa libertar o intérprete da própria lei.
Uma lei obscura oferece ao intérprete um poder que deveria pertencer ao legislador.
A clareza da lei é uma forma de respeito à liberdade.
Não existe liberdade segura quando o cidadão precisa adivinhar o que o Estado considera permitido.
A legalidade é o compromisso do Estado de não surpreender o cidadão com poderes que a lei não lhe concedeu.
A proporcionalidade impede que o Direito transforme uma pequena transgressão em uma grande injustiça.
Nenhuma punição é justa quando sua necessidade não pode ser racionalmente demonstrada.
O devido processo é a razão organizada contra a precipitação do poder punitivo.
A prova é a ponte que separa a suspeita da responsabilidade jurídica.
Uma acusação não se transforma em verdade apenas porque possui autoridade para ser pronunciada.
Punir sem prova é substituir a Justiça pela suspeita.
A presunção de inocência é a vitória da razão sobre a necessidade de encontrar culpados.