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O Estado laico não empobrece a espiritualidade; impede que ela seja administrada pelo poder e reconhece que o mistério não pode ser convertido em competência burocrática.
A liberdade não se preserva apenas pela proclamação de princípios. Preserva-se também conferindo um nome, confrontando uma data e recusando que a suspeita tome o lugar da prova.
A neutralidade do Estado laico não é indiferença à religião; é igualdade diante da religião e prudência diante daquilo que a razão não consegue estabelecer definitivamente.
O Estado laico impede que uma maioria transforme sua metafísica particular em obrigação jurídica para todos, especialmente quando essa metafísica reivindica certeza sobre questões que permanecem indemonstradas.
Eu lúdico, eu livre, eu vivo, eu ser humano me sentindo um primata, a qual as pessoas tem pelo e andando com as mãos.
Quando o Estado se torna religioso, a fé deixa de ser apenas convicção e começa a adquirir poder de coerção, enquanto a dúvida agnóstica pode transformar-se em suspeita política.
O Estado laico não pergunta qual religião é verdadeira; pergunta quais direitos pertencem igualmente a todos, porque a verdade metafísica não pode ser decretada por maioria parlamentar.
A liberdade religiosa só amadurece quando o Estado laico também protege a liberdade de permanecer sem religião e a liberdade agnóstica de permanecer sem resposta.
O Estado laico é o silêncio constitucional diante daquilo que nenhuma instituição humana pode provar definitivamente, inclusive a existência ou inexistência de Deus.
Antes de impor a alguém o peso de uma condenação, é preciso demonstrar que a responsabilidade por aquele fato lhe pertence.
O Estado laico não exige que a razão destrua a fé, apenas que o poder público não confunda uma com a outra e reconheça os limites epistemológicos de ambas no espaço jurídico.
E agora, José?
A sexta chegou,
meu dinheiro acabou,
o advogado sumiu,
o juiz nem me viu,
você que tem nome,
que zomba dos outros,
não susta o protesto,
e agora, José?
Estou sem mulher,
estou sem recurso,
estou sem carinho,
já não posso comer,
pois não posso pagar,
fugir eu não posso,
a onça pegou,
o amigo não veio,
recurso não veio,
marmitex não veio,
não tenho farinha,
e tudo acabou,
e tudo sumiu,
e nada mofou,
e agora, José?
E agora, José?
Essa meia palavra,
esse instante de febre,
minha gula e jejum,
minha prateleira vazia,
minha geladeira vazia,
sem grana emprestada,
pura incoerência,
o ódio me aflora!
Com a defesa na mão
quero abrir a porta,
mas trancaram a porta;
quero chegar ao juiz,
mas o juiz recusou;
quero ligar pra Brasília,
Brasília não atende.
José, e agora?
Se eu gritasse,
se eu ofendesse,
se eu recusasse
a defesa gratuita,
se eu pagasse,
se eu quisesse,
que o juiz morresse,
Mas ele não morre,
ele é duro, José!
Sozinho na vida
qual bicho-do-mato
com muita agonia,
sem moradia própria
para me abrigar,
sem amigos fiéis
que queiram ajudar,
que falta de sorte,
vou me mudar, José!
José, para onde?
(Nota: Paródia político-jurídica inspirada no poema "José" de Carlos Drummond de Andrade)
O Estado laico substitui a autoridade da crença pela autoridade dos direitos, sem pretender substituir a religião por uma certeza estatal sobre a inexistência de Deus.
Onde existe Estado laico, nenhuma revelação particular pode adquirir automaticamente força de lei universal, porque uma revelação não demonstrada universalmente não pode ser convertida em certeza jurídica universal.
A morte como a conhecemos
Não existe de verdade
É uma porta que se fecha para esse mundo,
E uma outra que se abre para a eternidade.
