Pensamentos Mais Recentes

Observando a lua,
deixei de brigar com o mundo e aceitei a vida
ao perceber que tudo é fases e ciclos.
Novo, escasso, evolutivo...
nunca pleno definitivo.
O desafio é permanecer no alto
enquanto o caos se faz abaixo.
𝓙𝓾𝓻𝓾𝓷𝓪j.

A lei dos homens é a lei do mundo...
uma linha que se pode andar à margem, cruzar e voltar.
A lei de Deus é um círculo.
É a lei divina que, quem nela permanece,
não transgride a lei, porque está sobre todas as leis.....Jesus caminho verdade e vida. João 14:6
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que o mundo pode nos tirar além da vida?
Se ele não ganha nada com isso.
Seu alimento é a carniça
que só quem está vivo produz...
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No mesmo mundo, no mesmo chão, no mesmo plano.
Nem menor, nem melhor e muito menos maior...
apenas vejo as coisas de um jeito diferente.
Eu olho como poeta,
penso como um filósofo
e escrevo como um louco.
Por quê?
Simples. Porque justo o que me faz semelhante,
também me torna ÚNICO...
𝓙𝓾𝓻𝓾𝓷𝓪j.

O homem planta a semente,
que o tempo rega
e que Deus lhe entregará o fruto...
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No louco, melhor pôr camisa de força... se cometer a loucura de dizer com lucidez o que a sanidade prefere ignorar...
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"Um abraço, uma flor, um dizer...
E nada sobrou desse momento mágico!"
Haredita Angel
08.07.26

Quem sabe o valor que tem, não precisa mostrar o extrato da conta bancária.

POESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIA POESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPIESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIA

O Estado existe para organizar a liberdade coletiva, não para transformar a sociedade em objeto permanente de sua administração.

Uma Constituição sem mecanismos efetivos de contenção do poder pode preservar a forma enquanto perde a substância.

O poder legítimo é aquele que encontra sua autoridade dentro dos limites que juridicamente o constituem.

A liberdade constitucional não é concessão do Estado, mas limite que o Estado aceita impor a si próprio.

A Constituição limita o poder precisamente porque todo poder tende naturalmente a ampliar o espaço de sua própria atuação.

A legitimidade jurídica nasce quando a norma consegue dialogar simultaneamente com a realidade social e com as exigências de justiça.

O jurista interpreta o passado normativo diante de um presente que jamais permanece idêntico.

A experiência jurídica não elimina o conflito entre liberdade e ordem; procura institucionalizá-lo.

O Direito vive na tensão entre aquilo que uma sociedade é e aquilo que entende que deve ser.

Toda ordem jurídica é uma tentativa provisória de estabilizar conflitos que a própria história continuará produzindo.

A Filosofia do Direito começa quando perguntamos não apenas o que a norma determina, mas por que uma sociedade considera legítimo determinar aquilo.

A norma sem realidade torna-se abstração; a realidade sem norma torna-se arbítrio; o valor sem ambos permanece apenas possibilidade.

O Direito é uma realidade cultural: nasce do homem e retorna ao homem sob a forma de instituições.

A justiça não pode ser reduzida à legalidade, porque a própria legitimidade da lei depende de valores que a transcendem.

A experiência jurídica é dinâmica porque fatos mudam, valores se transformam e normas precisam responder à tensão entre ambos.

Toda interpretação jurídica é também uma tomada de posição diante de valores que a norma procura preservar.