Pensamentos Mais Recentes
Observando a lua,
deixei de brigar com o mundo e aceitei a vida
ao perceber que tudo é fases e ciclos.
Novo, escasso, evolutivo...
nunca pleno definitivo.
O desafio é permanecer no alto
enquanto o caos se faz abaixo.
𝓙𝓾𝓻𝓾𝓷𝓪j.
A lei dos homens é a lei do mundo...
uma linha que se pode andar à margem, cruzar e voltar.
A lei de Deus é um círculo.
É a lei divina que, quem nela permanece,
não transgride a lei, porque está sobre todas as leis.....Jesus caminho verdade e vida. João 14:6
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que o mundo pode nos tirar além da vida?
Se ele não ganha nada com isso.
Seu alimento é a carniça
que só quem está vivo produz...
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No mesmo mundo, no mesmo chão, no mesmo plano.
Nem menor, nem melhor e muito menos maior...
apenas vejo as coisas de um jeito diferente.
Eu olho como poeta,
penso como um filósofo
e escrevo como um louco.
Por quê?
Simples. Porque justo o que me faz semelhante,
também me torna ÚNICO...
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No louco, melhor pôr camisa de força... se cometer a loucura de dizer com lucidez o que a sanidade prefere ignorar...
𝓙𝓾𝓻𝓾𝓷𝓪j
POESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIA POESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPIESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIAPOESIA
O Estado existe para organizar a liberdade coletiva, não para transformar a sociedade em objeto permanente de sua administração.
Uma Constituição sem mecanismos efetivos de contenção do poder pode preservar a forma enquanto perde a substância.
O poder legítimo é aquele que encontra sua autoridade dentro dos limites que juridicamente o constituem.
A liberdade constitucional não é concessão do Estado, mas limite que o Estado aceita impor a si próprio.
A Constituição limita o poder precisamente porque todo poder tende naturalmente a ampliar o espaço de sua própria atuação.
A legitimidade jurídica nasce quando a norma consegue dialogar simultaneamente com a realidade social e com as exigências de justiça.
Toda ordem jurídica é uma tentativa provisória de estabilizar conflitos que a própria história continuará produzindo.
A Filosofia do Direito começa quando perguntamos não apenas o que a norma determina, mas por que uma sociedade considera legítimo determinar aquilo.
A norma sem realidade torna-se abstração; a realidade sem norma torna-se arbítrio; o valor sem ambos permanece apenas possibilidade.
A justiça não pode ser reduzida à legalidade, porque a própria legitimidade da lei depende de valores que a transcendem.
A experiência jurídica é dinâmica porque fatos mudam, valores se transformam e normas precisam responder à tensão entre ambos.
Toda interpretação jurídica é também uma tomada de posição diante de valores que a norma procura preservar.
