Pensamentos Mais Recentes

Cada geração recebe instituições jurídicas e possui o dever de submetê-las novamente à razão.

O progresso jurídico acontece quando aquilo que ontem era privilégio passa a ser reconhecido como direito.

De pele

"A única guerra onde tudo é permitido
é a do amor - aquela feita na cama ou
despretensiosamente numa
parede da sala."

Mário Sérgio

A liberdade humana não precisa ser perfeita para ser juridicamente protegida.

Quanto maior o poder de punir, maior deve ser a exigência de prova, procedimento e fundamentação.

O Direito penal deve ser último recurso de uma sociedade racional, não primeiro reflexo de uma sociedade assustada.

A pena deixa de ser Justiça quando se transforma em vingança institucionalizada.

O monopólio estatal da força somente se justifica quando a força também está submetida ao Direito.

A civilização jurídica começa quando a vingança é substituída pelo processo.

O fato de algo estar escrito na lei explica sua validade; não necessariamente explica sua legitimidade.

A Justiça não deve ser confundida com a simples existência de uma norma.

O Direito positivo organiza a sociedade; a razão crítica pergunta se sua organização é justa.

Uma lei pode ser válida e ainda assim merecer crítica; validade jurídica não encerra o debate moral.

A tradição merece respeito; a injustiça, não.

O precedente pode orientar a Justiça, mas não deve transformar o passado em prisão para o futuro.

Nenhuma tradição jurídica deve ser tão antiga que se torne imune à razão.

A ciência jurídica avança quando abandona dogmas que já não conseguem responder às perguntas da realidade.

O pensamento livre é uma forma permanente de fiscalização do poder.

Discordar do Estado é uma das formas pelas quais a sociedade impede que o Estado se torne absoluto.

A liberdade de expressão protege especialmente aquilo que o poder preferiria não escutar.

Uma democracia sem liberdade de crítica conserva o procedimento e perde a substância.

Os direitos fundamentais são barreiras jurídicas erguidas contra a tirania das maiorias e dos governantes.

A maioria governa; a Constituição limita aquilo que até a maioria pode fazer.

A vontade popular é fundamental à democracia, mas a dignidade humana não deveria depender da aritmética das maiorias.

O voto confere autoridade, mas não concede imunidade ao governante diante da lei.