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O Despertar da Abnegação na Era Digital
Vivemos em uma era de conexões hipertrofiadas, mas de afetos
atrofiados. O mundo digital contemporâneo, com suas telas
brilhantes e fluxos incessantes de informação e validação,
paradoxalmente nos isola em bolhas de enganos referênciais.
Diante do espetáculo da dor alheia, reduzida a meros pixels
e curtidas, corre-se o risco de adoecer a alma pela indiferença.
O que nos falta hoje, a todos, com urgência, é a virtude da
abnegação: a capacidade de silenciar o próprio ego para
escutar o clamor de quem padece ao nosso lado. Ser útil
exige presença real, desprendimento e a coragem de
romper a apatia que o algoritmo nos impõe veladamente
através das distrações digitais e físicas.
Que saibamos, portanto, fechar os olhos para as nossas
vaidadese modernas abrindo as mãos para o serviço
concreto, devolvendo ao mundo a humanidade que a
tecnologia teima em esquecer.
"Não vos acostumeis ao sofrimento do outro;
pelo contrário, serdes úteis."
Marcelo HB
Te ofereço flores amarelas, pequenas estrelas do meu carinho, para perfumar teus dias, aquecer tua alma e fazer florescer sorrisos em teu coração.
FIGNER E D. PEDRO II — A LINHA HISTÓRICA DO FONÓGRAFO
Antes mesmo de Frederico Figner se tornar uma das figuras decisivas da história da gravação sonora no Brasil, D. Pedro II já havia demonstrado interesse pelas novas conquistas da tecnologia. O Imperador acompanhou, ainda na década de 1870, as primeiras demonstrações do fonógrafo no país e, em 1878, autorizou-se a introdução comercial do invento de Thomas Edison em território brasileiro.
A trajetória de Figner cruzaria essa história alguns anos depois. Em 1889, ainda nos Estados Unidos, ele conheceu o fonógrafo em San Antonio, no Texas. Fascinado pelas possibilidades comerciais do aparelho, iniciou uma trajetória que o conduziria ao Brasil. Em 1891, desembarcou em Belém com fonógrafos, cilindros e acessórios; percorreu cidades do Norte e do Nordeste realizando demonstrações e, no ano seguinte, chegou ao Rio de Janeiro, onde se estabeleceria definitivamente.
A aproximação histórica entre Figner e D. Pedro II, portanto, não deve ser entendida como uma relação pessoal, mas como a convergência de duas trajetórias na introdução e consolidação de uma mesma revolução tecnológica. D. Pedro II esteve entre os primeiros brasileiros a acolher com curiosidade e interesse as experiências relacionadas à reprodução do som; Figner, posteriormente, transformaria aquela novidade em empreendimento permanente, levando-a ao público, desenvolvendo o comércio de aparelhos e gravações e, mais tarde, criando a Casa Edison.
Existe, nesse percurso, uma curiosa passagem de bastão entre duas épocas: o Imperador que assistiu, maravilhado, ao nascimento de uma tecnologia capaz de conservar a voz humana e o imigrante que, anos depois, ajudaria a transformar essa maravilha científica em prática cotidiana no Brasil. A história de ambos se toca, assim, não necessariamente pela intimidade dos homens, mas pela história de uma invenção que modificaria para sempre a relação entre memória, música, voz e tempo.
"A retórica não deve conhecer como as coisas são
em si mesmas, mas descobrir algum mecanismo
persuasivo de modo a parecer, aos ignorantes,
conhecer mais do que aquele que
tem conhecimento".
Platão
.Em termos simples, essa passagem significa que a
retórica (a arte da persuasão por meio de palavras,
ou seja, o conjunto de técnicas para organizar ideias
e convencer um público) é a arte de parecer sábio
para quem não entende do assunto, sem precisar
conhecer a verdade sobre o que se fala.
[18/09, 16:26] Juliano Rosa: Quando você muda, tudo em sua volta muda
[18/09, 16:27] Juliano Rosa: O filme O todo-poderoso
O Direito alcança sua maturidade quando consegue evoluir sem perder sua finalidade: proteger a dignidade humana em um mundo que nunca para de mudar.
O jurista verdadeiramente evolucionista não pergunta apenas “qual é a lei?”, mas “por que esta regra sobreviveu, a quem ela serve e ainda merece sobreviver?”.
O Direito evolui quando consegue abandonar soluções inadequadas sem abandonar seus valores fundamentais.
Uma Constituição forte não é aquela que impede toda mudança, mas aquela que permite mudanças sem destruir os direitos que pretende proteger.
Resiliência institucional é a capacidade de mudar sem perder aquilo que torna uma instituição legítima.
O Direito do futuro pertencerá menos às instituições que acumulam regras e mais às que acumulam capacidade adaptativa.
Quanto mais veloz a transformação tecnológica, maior a necessidade de instituições capazes de aprender rapidamente.
Uma jurisprudência saudável conserva experiências úteis sem transformar experiências passadas em dogmas eternos.
Pequenas alterações institucionais podem produzir grandes transformações sociais quando repetidas por milhões de pessoas.
O Direito participa da evolução cultural porque modifica os incentivos, os limites e as possibilidades de ação.
