Pensamentos Mais Recentes
Cada geração recebe instituições jurídicas e possui o dever de submetê-las novamente à razão.
O progresso jurídico acontece quando aquilo que ontem era privilégio passa a ser reconhecido como direito.
De pele
"A única guerra onde tudo é permitido
é a do amor - aquela feita na cama ou
despretensiosamente numa
parede da sala."
Mário Sérgio
A liberdade humana não precisa ser perfeita para ser juridicamente protegida.
Quanto maior o poder de punir, maior deve ser a exigência de prova, procedimento e fundamentação.
O Direito penal deve ser último recurso de uma sociedade racional, não primeiro reflexo de uma sociedade assustada.
A pena deixa de ser Justiça quando se transforma em vingança institucionalizada.
O monopólio estatal da força somente se justifica quando a força também está submetida ao Direito.
A civilização jurídica começa quando a vingança é substituída pelo processo.
O fato de algo estar escrito na lei explica sua validade; não necessariamente explica sua legitimidade.
A Justiça não deve ser confundida com a simples existência de uma norma.
O Direito positivo organiza a sociedade; a razão crítica pergunta se sua organização é justa.
Uma lei pode ser válida e ainda assim merecer crítica; validade jurídica não encerra o debate moral.
A tradição merece respeito; a injustiça, não.
O precedente pode orientar a Justiça, mas não deve transformar o passado em prisão para o futuro.
Nenhuma tradição jurídica deve ser tão antiga que se torne imune à razão.
A ciência jurídica avança quando abandona dogmas que já não conseguem responder às perguntas da realidade.
O pensamento livre é uma forma permanente de fiscalização do poder.
Discordar do Estado é uma das formas pelas quais a sociedade impede que o Estado se torne absoluto.
A liberdade de expressão protege especialmente aquilo que o poder preferiria não escutar.
Uma democracia sem liberdade de crítica conserva o procedimento e perde a substância.
Os direitos fundamentais são barreiras jurídicas erguidas contra a tirania das maiorias e dos governantes.
A maioria governa; a Constituição limita aquilo que até a maioria pode fazer.
A vontade popular é fundamental à democracia, mas a dignidade humana não deveria depender da aritmética das maiorias.
O voto confere autoridade, mas não concede imunidade ao governante diante da lei.