Pensamentos Mais Recentes

O Estado pertence à sociedade; a sociedade não pertence ao Estado.

A autoridade política somente é legítima enquanto puder ser reconciliada com a liberdade daqueles que a suportam.

O contrato social perde sentido quando o cidadão entrega direitos e recebe apenas obediência como resposta.

O Estado de Direito transforma a força do governante em responsabilidade perante o governado.

Privilégio é a desigualdade que encontrou uma justificativa institucional.

A igualdade jurídica não significa que todos sejam iguais, mas que ninguém seja inferior perante a lei.

O Direito deve proteger o indivíduo precisamente quando o indivíduo não possui poder para se proteger sozinho.

A Justiça que só pode ser alcançada pelos poderosos contradiz a própria ideia de Justiça.

Um direito desconhecido é uma liberdade juridicamente adormecida.

O acesso à Justiça começa antes do tribunal: começa quando o cidadão sabe que possui um direito.

Quanto mais compreensível for o Direito, menor será o espaço para o arbítrio.

Ignorância jurídica não deveria ser instrumento de dominação institucional.

O conhecimento jurídico liberta quando transforma o cidadão em intérprete consciente de seus próprios direitos.

O segredo estatal deve ser exceção; a publicidade do poder, princípio.

A transparência é uma janela aberta entre o poder e aqueles em nome de quem ele existe.

A publicidade dos atos públicos transforma o cidadão de súdito informado em participante do Estado.

O poder que não precisa explicar suas decisões torna-se perigoso justamente porque deixa de prestar contas à razão.

A fundamentação é a prestação de contas intelectual do poder jurisdicional.

Uma decisão judicial legítima não é apenas aquela que decide, mas aquela que explica por que decidiu.

A justiça exige mais que autoridade: exige razões capazes de convencer além da autoridade.

Quando duas interpretações são possíveis, a razão jurídica deve perguntar qual delas protege melhor os direitos fundamentais sem destruir a coerência do sistema.

A hermenêutica jurídica encontra seu limite na dignidade daquele que sofrerá os efeitos da interpretação.

Interpretar a lei não significa libertar o intérprete da própria lei.

Uma lei obscura oferece ao intérprete um poder que deveria pertencer ao legislador.

A clareza da lei é uma forma de respeito à liberdade.