Nao me Peca pra ser Igual
Desde o decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934, já havia comando normativo no Brasil prevendo que todos os animais existentes no país são tutelados do Estado. A vida é dinâmica, e nesse sentido, não se pode olvidar, proteger os direitos dos animais é obrigação de todos.
Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo é conduta contravencional previsto do artigo 64, do Decreto-Lei nº 3688, de 1941, com previsão de prisão simples. Se houver maus-tratos, entra em cena o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998.
Permita-me uma breve descrição de perfil. Amante da liberdade; defensor da democracia; a epiderme exala respeito aos valores da família; defensor da vida; ojeriza de abutres do erário público; repugnante das injustiças sociais; nojo de ladrão do dinheiro público, repulsa aos hipócritas e poeta épico do amor.
O trabalho sério enobrece o homem, traz sempre um bom propósito, tem função produtiva e cunho social. Trabalhe muito, transforme, mas nunca espere reconhecimento externo, mas nunca se esqueça, tudo tem o propósito de Deus.
Trabalhe em silêncio; a explosão do sucesso pode incomodar; a história escrita ninguém deleta, pode até rasgar a página do livro, mas a memória é sempre indelével.
Minas tem belas montanhas; tem histórias e memórias; tem valores e culturas; Minas tem Monte Verde e Boa Esperança, Minas de Entre Rios, de encantos e poemas; Minas tem bela literatura, recheio de expoentes juristas; Minas de grandes estadistas; Minas de Drummond, Minas de Kubitschek, de Guimarães Rosa, Minas tem Cruzeiro e Atlético, Minas tem Pampulha e Teatro das Artes, Minas de Belo Horizonte, Minas de Governador Valadares, de Contagem, Minas de Teófilo Otoni, berço da Liberdade; Minas Gerais do Menino do Mucuri.
A lição foi dada. Regras sujas para ganhar o jogo; se perde, o fracasso entra para a história; se ganha, ensina como jogar sujo para vencer o jogo; em qualquer situação, deve-se repelir o estratagema, o macabro e o nojo das regras; quem perde com isso são os expectadores idiomas que ficam na arquibancada, brigando e tremulando bandeiras por sanguessugas do erário público. E viva a memória afetiva. E viva o silêncio eloquente!
Nosso passatempo predileto é brincar com as palavras; formatar um neoléxico, um megaglossário, por isso, a nossa disposição em exaltar o neoplurimidiático que sonha em se emancipar das rupturas do ostracismo para se projetar novamente nos palcos da fama.
Segundo a legislação castrense, criminoso por tendência é aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.
O crime de insubmissão consiste em deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. A pena é de impedimento, de três meses a um ano. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
Qualquer que seja o nível de intolerância, a extensão do ódio ou extremismo adotado, haverá sempre um risco potencial e iminente para arranhões à democracia e ao estado de direito.
As relações sociais ficam fragilizadas diante da intolerância e da indústria do ódio que se instalaram no Brasil, tudo em nome de vaidades pessoais.
A intolerância política, religiosa, social, e tantas outras é o estopim aceso para a explosão da violência no país.
Brigar, morrer, criar inimizades por sanguinários do erário público é desarrazoado e revela estupidez dos antagonistas.
O mais triste é saber que a intolerância e o ódio que se instalaram neste país são provocados por causas antagônicas, essencialmente deflagradas por inexpressivos condutores de incêndio.
A vida é efêmera; viver o hoje com intensidade, com alegria desmedida no coração, porque o amanhã é apenas um sonho; ame o agora se for possível, porque logo tudo serão lembranças e reminiscências.
Em relação ao lugar do crime, o art. 6º do CPM adotou a Teoria da Ubiquidade, para os crimes comissivos, elegendo como lugar do crime tanto aquele em que a conduta criminosa foi praticada, como aquele em que se produziu ou deveria produzir-se, o resultado; entrementes, para os omissivos, adota a Teoria da Atividade, sendo considerado lugar do crime aquele em que deveria ser realizada a ação omitida.
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