Ja me Disseram q eu sou uma Mulher Incomum
A minha maior inspiração vem do silêncio das madrugadas; a calmaria noturna me desperta para a explosão poética; ao menor sopro da realidade humanística me faz nascer do âmago a leveza do lirismo que suaviza os momentos de angústia e tormento.
A corrupção é o mal que assola a humanidade; pois atenta contra a estabilidade e a segurança das sociedades, abala e enfraquece as instituições e os valores da democracia; destrói os princípios éticos e valores da justiça social.
A corrupção é um câncer que dizima violentamente a humanidade; condutas desviantes atentam contra o desenvolvimento sustentável das Nações e violam com pena de morte o Estado de Direito.
Em 31 de janeiro de 2006, o Brasil promulgou a Convenção das Nações Unidas contra a corrupção; para além das formalidades, é preciso adoção de medidas efetivas e austeras para combater esse mal em todas as esferas, sendo certo afirmar que a corrução assola a sociedade e atenta contra os direitos humanos.
A corrupção é um fenômeno transnacional que afeta todas as sociedades e economias, sendo necessário adoção de esforço conjunto internacional para estancar a hemorragia desse mal que agride os direitos humanos.
Combater o crime organizado vai além da simples adesão à Convenção de Palermo; é mister a adoção de investigação do tipo empresarial para descortinar os vínculos existentes entre a criminalidade de escritório com outros ramos ilícitos, como a corrupção particular, a delinquência econômica e a lavagem de dinheiro
De acordo com a Convenção de Bruxelas de 1978, é dever da educação ensinar às pessoas desde a infância a respeitar os direitos dos animais e aprender a amá-los.
A declaração universal dos direitos dos animais assegura que nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem. Quer se divertir? Vai ao circo.
Os animais sentem dor, alegria, angústia, solidão, por isso são considerados seres sencientes. Assegurar o bem-estar dos animais é dever da coletividade.
Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo é conduta contravencional previsto do artigo 64, do Decreto-Lei nº 3688, de 1941, com previsão de prisão simples. Se houver maus-tratos, entra em cena o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998.
O trabalho sério enobrece o homem, traz sempre um bom propósito, tem função produtiva e cunho social. Trabalhe muito, transforme, mas nunca espere reconhecimento externo, mas nunca se esqueça, tudo tem o propósito de Deus.
Trabalhe em silêncio; a explosão do sucesso pode incomodar; a história escrita ninguém deleta, pode até rasgar a página do livro, mas a memória é sempre indelével.
Minas tem belas montanhas; tem histórias e memórias; tem valores e culturas; Minas tem Monte Verde e Boa Esperança, Minas de Entre Rios, de encantos e poemas; Minas tem bela literatura, recheio de expoentes juristas; Minas de grandes estadistas; Minas de Drummond, Minas de Kubitschek, de Guimarães Rosa, Minas tem Cruzeiro e Atlético, Minas tem Pampulha e Teatro das Artes, Minas de Belo Horizonte, Minas de Governador Valadares, de Contagem, Minas de Teófilo Otoni, berço da Liberdade; Minas Gerais do Menino do Mucuri.
A lição foi dada. Regras sujas para ganhar o jogo; se perde, o fracasso entra para a história; se ganha, ensina como jogar sujo para vencer o jogo; em qualquer situação, deve-se repelir o estratagema, o macabro e o nojo das regras; quem perde com isso são os expectadores idiomas que ficam na arquibancada, brigando e tremulando bandeiras por sanguessugas do erário público. E viva a memória afetiva. E viva o silêncio eloquente!
Nosso passatempo predileto é brincar com as palavras; formatar um neoléxico, um megaglossário, por isso, a nossa disposição em exaltar o neoplurimidiático que sonha em se emancipar das rupturas do ostracismo para se projetar novamente nos palcos da fama.
Segundo a legislação castrense, criminoso por tendência é aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.
O crime de insubmissão consiste em deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. A pena é de impedimento, de três meses a um ano. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
Qualquer que seja o nível de intolerância, a extensão do ódio ou extremismo adotado, haverá sempre um risco potencial e iminente para arranhões à democracia e ao estado de direito.
