Ja me Disseram q eu sou uma Mulher Incomum

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⁠A minha maior inspiração vem do silêncio das madrugadas; a calmaria noturna me desperta para a explosão poética; ao menor sopro da realidade humanística me faz nascer do âmago a leveza do lirismo que suaviza os momentos de angústia e tormento.

⁠A corrupção é o mal que assola a humanidade; pois atenta contra a estabilidade e a segurança das sociedades, abala e enfraquece as instituições e os valores da democracia; destrói os princípios éticos e valores da justiça social.

⁠A corrupção é um câncer que dizima violentamente a humanidade; condutas desviantes atentam contra o desenvolvimento sustentável das Nações e violam com pena de morte o Estado de Direito.

⁠Em 31 de janeiro de 2006, o Brasil promulgou a Convenção das Nações Unidas contra a corrupção; para além das formalidades, é preciso adoção de medidas efetivas e austeras para combater esse mal em todas as esferas, sendo certo afirmar que a corrução assola a sociedade e atenta contra os direitos humanos.

⁠A corrupção é um fenômeno transnacional que afeta todas as sociedades e economias, sendo necessário adoção de esforço conjunto internacional para estancar a hemorragia desse mal que agride os direitos humanos.

⁠Combater o crime organizado vai além da simples adesão à Convenção de Palermo; é mister a adoção de investigação do tipo empresarial para descortinar os vínculos existentes entre a criminalidade de escritório com outros ramos ilícitos, como a corrupção particular, a delinquência econômica e a lavagem de dinheiro

⁠De acordo com a Convenção de Bruxelas de 1978, é dever da educação ensinar às pessoas desde a infância a respeitar os direitos dos animais e aprender a amá-los.

⁠A declaração universal dos direitos dos animais assegura que nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem. Quer se divertir? Vai ao circo.

⁠Os animais sentem dor, alegria, angústia, solidão, por isso são considerados seres sencientes. Assegurar o bem-estar dos animais é dever da coletividade.

⁠Amar os animais é manifestação de nobreza.

⁠Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo é conduta contravencional previsto do artigo 64, do Decreto-Lei nº 3688, de 1941, com previsão de prisão simples. Se houver maus-tratos, entra em cena o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998.

⁠O trabalho sério enobrece o homem, traz sempre um bom propósito, tem função produtiva e cunho social. Trabalhe muito, transforme, mas nunca espere reconhecimento externo, mas nunca se esqueça, tudo tem o propósito de Deus.

⁠Trabalhe em silêncio; a explosão do sucesso pode incomodar; a história escrita ninguém deleta, pode até rasgar a página do livro, mas a memória é sempre indelével.

⁠Minas tem belas montanhas; tem histórias e memórias; tem valores e culturas; Minas tem Monte Verde e Boa Esperança, Minas de Entre Rios, de encantos e poemas; Minas tem bela literatura, recheio de expoentes juristas; Minas de grandes estadistas; Minas de Drummond, Minas de Kubitschek, de Guimarães Rosa, Minas tem Cruzeiro e Atlético, Minas tem Pampulha e Teatro das Artes, Minas de Belo Horizonte, Minas de Governador Valadares, de Contagem, Minas de Teófilo Otoni, berço da Liberdade; Minas Gerais do Menino do Mucuri.

⁠Quem tem luz própria que incandesce não precisa de lampião..

⁠A lição foi dada. Regras sujas para ganhar o jogo; se perde, o fracasso entra para a história; se ganha, ensina como jogar sujo para vencer o jogo; em qualquer situação, deve-se repelir o estratagema, o macabro e o nojo das regras; quem perde com isso são os expectadores idiomas que ficam na arquibancada, brigando e tremulando bandeiras por sanguessugas do erário público. E viva a memória afetiva. E viva o silêncio eloquente!

⁠Nosso passatempo predileto é brincar com as palavras; formatar um neoléxico, um megaglossário, por isso, a nossa disposição em exaltar o neoplurimidiático que sonha em se emancipar das rupturas do ostracismo para se projetar novamente nos palcos da fama.

⁠Segundo a legislação castrense, criminoso por tendência é aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.

⁠O crime de insubmissão consiste em deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. A pena é de impedimento, de três meses a um ano. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

⁠Qualquer que seja o nível de intolerância, a extensão do ódio ou extremismo adotado, haverá sempre um risco potencial e iminente para arranhões à democracia e ao estado de direito.