Futuro
A maior inovação jurídica do século XXI talvez seja reconhecer que o futuro também possui interesses juridicamente relevantes.
O futuro do Direito não será homem contra máquina, mas homem decidindo que máquinas jamais poderão decidir.
O futuro será verdadeiramente inteligente quando soubermos não apenas o que as máquinas podem fazer, mas o que elas não devem fazer.
O Direito do futuro não protegerá apenas aquilo que fazemos na rede, mas também aquilo que a rede aprende sobre nós quando não fazemos nada.
O futuro da liberdade dependerá menos da capacidade de falar e mais da capacidade de permanecer em silêncio sem ser convertido em dado.
O Direito do futuro terá de defender uma verdade antiga: nenhuma tecnologia será suficientemente humana se não souber respeitar a solidão humana.
“Talvez o futuro do Direito não esteja apenas em ampliar os direitos de quem fala, mas em reconhecer deveres diante daqueles que jamais poderão falar em juízo.”
A esperança não é a certeza de que o futuro será melhor; é a decisão de continuar agindo quando essa certeza não existe.
“Quando a esperança entra no Direito, o futuro deixa de ser promessa e começa a ser responsabilidade.”
O Direito do futuro pertencerá menos às instituições que acumulam regras e mais às que acumulam capacidade adaptativa.
