Há uma tendência perigosa de minimizar... Lenoel Da Silva
Há uma tendência perigosa de minimizar certos atos sob o argumento de que são simbólicos ou inofensivos. Pintar uma estátua pública com batom, por exemplo, pode parecer um gesto pequeno, quase irrelevante à primeira vista. No entanto, a lei brasileira é clara: intervir na integridade de um monumento público, ainda que de forma aparentemente leve, configura infração.
Não se trata de exagero jurídico, mas de um princípio básico de convivência social: o respeito ao patrimônio coletivo. A legislação enquadra esse tipo de conduta como ato de conspurcação, sujeito a pena de detenção e multa. Quando o bem atingido possui valor histórico, a gravidade aumenta, e com razão.
É preciso reconhecer que manifestações e críticas têm espaço legítimo em uma sociedade democrática. Mas há uma linha clara entre expressão e degradação do que é público. Ultrapassá-la não fortalece causas; ao contrário, pode fragilizá-las ao deslocar o debate para o campo da ilegalidade.
Em tempos de tensão social e discursos intensos, vale lembrar: nem todo gesto simbólico é juridicamente neutro, e nem toda intenção justifica o meio escolhido.
