O Artigo 19º da Declaração Universal... Anna Flávia Schmitt Wyse...
O Artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos converge para o Artigo 5º da nossa Constituição Federal.
Tudo pode ser dito, desde que não se pretenda a demonização individual ou coletiva; este espaço de fala é o que conhecemos por Liberdade de Expressão.
No mais, o que deve ser criticado, deve sê-lo sem fronteiras e sem a necessidade de amparo em modelos pré-estabelecidos.
A liberdade de crítica, contudo, jamais pode flertar com o abuso de direito. Simples assim.
