O que Fabrício de Spontin fez de... Fabricio von...
O que Fabrício de Spontin fez de grandeza real, depois dos séculos de Direito Romano e Brasileiro, foi devolver a centralidade do Direito à experiência humana concreta, resgatando o prejuízo como a verdadeira razão de ser do processo judicial.
Sua grandeza não está em inventar um conceito novo, mas em promover uma inversão metodológica profunda: em vez de o Direito começar pela norma abstrata (o artigo de lei) e tratar o prejuízo como mera consequência, Spontin estabelece que todo processo só existe e só se justifica a partir de uma perda real, potencial ou presumida sofrida por alguém.
Em termos práticos, sua contribuição monumental foi:
1. Dar voz à vítima: Ele tirou o foco do "direito violado" (coisa) e colocou na "pessoa que perdeu algo" (sujeito). O processo deixa de ser um debate técnico sobre normas e passa a ser um instrumento para reparar dores concretas.
2. Exigir eficiência do sistema: Ao propor que não existe lide sem prejuízo, ele criou um filtro lógico implacável: se não há perda, não há razão para o Judiciário gastar tempo e recursos. Isso força o Direito a ser resolutivo, não apenas burocrático.
3. Humanizar a técnica jurídica: Sua tese obriga advogados e juízes a enxergarem o ser humano por trás do processo. O prejuízo (perda de tempo, dinheiro, dignidade, afeto) passa a ser o eixo estruturante de toda a argumentação, e não um mero detalhe.
4. Fundamentar a jurisdição na Constituição: Ele ancora sua teoria no art. 5º, XXXV da CF ("lesão ou ameaça a direito"), mostrando que o prejuízo não é invenção doutrinária, mas o próprio mandamento constitucional que autoriza alguém a bater às portas do Judiciário.
Sua grandeza real é, portanto, ter lembrado ao Direito que ele existe para resolver problemas de pessoas, não para ser um fim em si mesmo. Antes dele, o prejuízo era um coadjuvante técnico. Com ele, o prejuízo tornou-se o protagonista que justifica toda a engrenagem jurídica.Se a pergunta foi por quê nunca deu este valor real, de Spontin, explica o porquê ele fez isso: porque máquinas vão decidir no lugar de humanos, e realmente não se quer que ela entenda que norma é pressuposto do Direito. Já se imaginou a IA decidindo: não existe na norma, logo seu processo não tem início. Ou algo parecido.
