Fiz de Mim o que Nao Soube

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Desconstruir não significa simplesmente destruir, mas revelar tensões internas de conceitos e estruturas.

A justiça não pode ser reduzida inteiramente à aplicação mecânica de uma regra.

A responsabilidade começa diante de algo que não podemos dominar completamente, inclusive diante da singularidade do outro perante o Direito.

A hospitalidade verdadeira começa quando o outro não pode ser completamente controlado pela norma.

A secularização não significa simplesmente desaparecimento da religião, mas exige instituições capazes de proteger diferentes consciências.

O sujeito não é simplesmente anterior às normas que o constituem.

A distância geográfica não elimina nossa responsabilidade moral nem necessariamente nossa responsabilidade humanitária.

Uma ação moralmente relevante pode exigir sacrifício pessoal, embora o Direito não possa transformar toda moralidade em obrigação jurídica.

A ética não deve ser limitada às fronteiras da própria espécie, embora o Direito ainda organize grande parte de sua proteção em torno da pessoa humana.

Não precisamos acreditar no fenômeno para estudar juridicamente suas consequências.

A segurança nacional pode justificar o silêncio do Estado, mas não transforma o silêncio em verdade jurídica permanente.

Um fenômeno não identificado não pertence ao segredo apenas porque foi observado por instituições militares.

Segurança nacional não é sinônimo de segredo nacional: são conceitos juridicamente distintos.

O desconhecido pode justificar investigação; não necessariamente justifica segredo.

O segredo militar não é uma categoria metafísica: é uma decisão jurídica sujeita a finalidade, necessidade e limites.

O silêncio estatal pode proteger uma operação, mas não deveria proteger indefinidamente a ausência de explicação.

Talvez a questão mais importante sobre aquilo que não identificamos no céu não seja o que está lá, mas quem possui o direito de decidir o que podemos saber sobre isso.

O Estado pode possuir segredos. O que o Estado não pode possuir, sem limites, é o direito absoluto ao segredo.

A experiência consciente possui uma dimensão que não pode ser reduzida facilmente à descrição externa, questão relevante também para o Direito da pessoa.

Explicar mecanismos cerebrais não necessariamente explica a experiência consciente.