Direito do Trabalho
Não é possível analisar os benefícios rurais - e sua constitucionalidade - pela mesma lógica de relação contribuição-benefício historicamente utilizada para os trabalhadores urbanos. Outras são suas bases, desde o surgimento da primeira norma de proteção dos rurícolas.
Quanto mais se estuda o segurado especial, menos se consegue encontrar, na lei, amparo para tanta criatividade do INSS e da jurisprudência.
Ao passo em que a lei amplia o conceito de segurado especial, englobando o desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e permitindo a constituição de empresa no meio rural, paradoxalmente ainda proliferam decisões que se descaracteriza a condição de segurado especial daquele que possui um automóvel, ou sem definir qualquer critério, daquele que "poderia contribuir".
Em qual parte da legislação se enquadra a aparência física como elemento do conceito de segurado especial? E a propriedade de automóvel? Nesses questionamentos são citadas somente duas das abundantes condições excludentes criadas pela jurisprudência.
Defende-se que a regra não é aberta, que permita a cada um, em cada lugar, servidor ou juiz, dizer se o segurado especial cria cinco ou dez ovelhas, se colhe mais ou menos do que deveria, se uma moto é admissível ou não. A pseudoabertura da regra, somada à visão restritiva do segurado especial, tem gerado insegurança jurídica no meio rural.
Sempre que há uma mudança legislativa beneficiando os trabalhadores rurais, verifica-se resistência na sua aplicação. Infelizmente, ainda predomina um entendimento de que deve ser sempre restritiva a interpretação, geralmente com base numa visão assistencialista dos benefícios a que os trabalhadores rurais fazem jus.
Apesar da determinação constitucional de uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações rurais, ainda há resistência quanto à aplicação da legislação.
A comprovação da atividade rural gera muito debate, pois substitui a carência exigida nos benefícios urbanos. Se, por um lado, a normatização facilita o acesso aos benefícios, sendo, por vezes, mais favorável ao segurado ( o que nem de longe significa dizer que todos os servidores cumprem essas normas), por outro, a Justiça tem criado uma interpretação própria - que ora é mais benéfica, ora mais restritiva - no que se refere à prova da condição de rurícola.
Não era mais possível aceitar a degradação da saúde humana e era crescente o clamor pelo regramento de proteção ao trabalhador.
[...] os trabalhadores do campo percorreram um longo caminho até a inserção no âmbito legislativo de normas de proteção.
Tudo que se refere à previdência aplicada aos trabalhadores rurais é mais complexo do que, quando se trata dos trabalhadores urbanos.
A faculdade oferece um currículo abrangente, mas não oferece um roteiro de como empreender ou mesmo administrar um escritório de advocacia lucrativo à medida que você busca, simultaneamente, um direito inalienável: sua felicidade.
"Quando, o atendimento das causas jurídicas, em defesa do bom direto, aproxima-se em qualidade e celeridade aos atendimentos e procedimentos médicos - sem olhar para quem - podemos afirmar que convivemos numa sociedade eficiente, digna e justa"
Não sei pq um dia para enaltecer os Servidores Públicos, se não são deuses nem santos. Parece até deboche. São funcionários cheios de regalias, mto diferente da grande maioria do sistema privado que mal ganha para comer e trabalha pra morrer. Chega a ser vergonhoso🙄Eu não dou nem parabéns, não tão fazendo nada de graça.
"Ainda em tenra idade me vi surpreendido com um cenário de injustiça para com meus colegas, e embora não soubesse, ali estava sendo gestado o embrião que fez de mim um Advogado, inobstante isso, o momento de maior orgulho em minha vida, foi aquele em que meu filho disse para mim, "também quero me tornar um Advogado". Meus parabéns para todos os meus pares, que dignificam e são a vanguarda da defesa de nossa sociedade, sustentáculo de um de seus pilares fundamentais, a Justiça."
Se eu fosse rei, reformaria esse abuso que encolhe metade da humanidade. Eu gostaria que as mulheres participassem de todos os direitos humanos, sobretudo, os da mente.
Um dos maiores valores morais da advocacia encontra respaldo na defesa daqueles que se invertem em vítimas pelo injusto penal transfigurado de medida certa aplicada, no qual o absurdo jurídico em detrimento do “justo” tem “fundamento” arbitrário em cunho pessoal doentio, o vingativo social, dos hipócritas obcecados por impelir a “justiça com as próprias mãos”, seja por atos mais simples, ante os sórdidos e às escondidas,a exemplo se negar informação jurídica quando solicitada a quem deva informar.
O Brasil é uma terra de oportunidades - se você for um corrupto conectado com o nepotismo, ou com a exploração de prestígio, ou com o tráfico de influência, ou com as três coisas ao mesmo tempo.
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