Direito do Trabalho
Culturas são imposições mentais, dos que detêm o Poder e ditam o ritmo da vida, em todo tempo foi assim;
Tem prevalecido muito EU sobre o NÓS, muito direto sobre deveres... PRECISAMOS URGENTEMENTE TRAZER A SIMPLICIDADE PARA NOSSO ESTILO DE VIDA antes que percamos a essência humana de uma vez ou venhamos ao encontro do adoecimento da mente e da Alma.
desordem no desejo das letras
que são o prazer descomunal,
em sonhos que arrebatam alma...
entre as sombras do devaneio
o delírio escupido em gemidos.
Não condene quem não te fez nada. Ser livre é ter um mundo inteiro para encantar e explorar com seu único jeito de ser.
quando você compreende a pobreza de espirito do ser humano, entende nada pode ser uma tragedia sem teor negligência.
e talvez verdade seja o lucro devido,
seja maior que os cuidados devidos.
e ainda a mais que tudo seja uma tragedia
natural pois houve agentes externos,
devido a erro humano. proveniente
das ações desmedidas da gerencia.
Contemplar, a luz ligada viajem tempo e espaço,
unidos de uma ação para uma reação
mesmo na inercia involutória,
a distinção dessa gravidade pode ser ampla,
mesmo necessita de um movimento,
dada expressão da massa de matéria escura,
venha ser resultado do inicio da fusão de estrela morta por assim dizer tudo vive em transição,
aumento da distinção denota virtude da luz,
numa divergência somas e divisões,
a teoria do caos,
neste fundamento reuni se uma linha reta como destino tendo como singularidade o destino,
o equilibro é a evolução sendo que ate na maior disfunção há uma reação.
quando penso que velocidade pode ser dobrada pela inercia da gravidade,
pode se chegar um resultado singular a velocidade da luz.
Justiça: Uma Aspiração Universal em Terra de Contrastes
Em um país de vastos horizontes e contrastes profundos, a justiça se ergue como um farol de esperança. O inciso XXXV é um grito de liberdade gravado no coração da Carta Magna, prometendo que nenhum cidadão será deixado à margem da estrada que leva ao templo da justiça.
Mas, o que é justiça em uma terra onde os rios correm tão desiguais? Será ela apenas um ideal distante, uma estrela-guia para os navegantes da esperança? A justiça é mais do que leis e decretos; é o reflexo da alma de um povo, o espelho de suas lutas e sonhos.
O acesso ao Poder Judiciário é, portanto, um direito sagrado, mas sua realização efetiva é o verdadeiro teste de nossa democracia. A justiça deve ser cega para as diferenças, surda para os apelos do poder e muda para os sussurros da influência. Ela deve ser sentida por todos, desde o morador das favelas até o habitante dos palácios.
Contudo, a realidade muitas vezes nos mostra um retrato menos idealizado. A justiça que deveria ser para todos, às vezes parece ser um privilégio de poucos. As filas nos tribunais são longas, e o caminho para a reparação de direitos, tortuoso. A balança da justiça oscila, e muitos se perguntam se ela realmente pesa a verdade ou os bolsos.
Nessa reflexão, somos levados a questionar: Como podemos construir uma sociedade onde a justiça não seja apenas uma promessa, mas uma realidade palpável? A resposta jaz na vigilância constante e na participação ativa de cada cidadão. A justiça é uma construção coletiva, e cada tijolo é colocado com o cimento da consciência social e da responsabilidade cívica.
O inciso XXXV é um lembrete de que a justiça é um direito, mas também é um dever de todos nós. É um chamado para que não nos conformemos com as sombras da injustiça, mas que busquemos incansavelmente a luz da equidade. Que a justiça seja, de fato, para todos, e que cada brasileiro seja um guardião desse ideal.
Assim, a Constituição nos desafia a sermos melhores, a lutarmos por uma justiça que abrace cada canto deste país, garantindo que o direito de acesso ao judiciário seja mais do que palavras no papel, mas uma realidade vivida por cada um de nós.
Conhecimento e consciência crítica são as bases para a reivindicação de direitos e a luta por justiça.
Dentro da relação em saúde não há "paciente famoso" e "paciente anônimo". Há "pacientes", com direito ao sigilo em qualquer hipótese, da mais simples à mais complexa.
O crime de insubmissão consiste em deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. A pena é de impedimento, de três meses a um ano. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
Em relação ao lugar do crime, o art. 6º do CPM adotou a Teoria da Ubiquidade, para os crimes comissivos, elegendo como lugar do crime tanto aquele em que a conduta criminosa foi praticada, como aquele em que se produziu ou deveria produzir-se, o resultado; entrementes, para os omissivos, adota a Teoria da Atividade, sendo considerado lugar do crime aquele em que deveria ser realizada a ação omitida.
"Deve-se compreender que a realização pessoal advém do fluir em excelência no melhor de sua essência, e não pelos resultados ou bens materiais porventura amealhados, e em geral essa é uma fórmula válida para todas as profissões, quando observada eleva o sujeito a quintessência de seu mister, quando não, costuma coroar de vazio suas conquistas vãs.
No Direito desde cedo aprendi que o maior contributo que poderia dar a partir de minha atuação seria o de lutar incessantemente pela Justiça, para meu representado, mas sobretudo, em favor de contribuir para um mundo um pouco menos injusto."
“posso até mostrar o meu Mundo, meus valores, minhas ideias, meu comportamento, meus hábitos minhas manias ou, ainda, minhas preferências, mas jamais imporei qualquer desses destaques a quem quer que seja. A individualidade de cada um é um direito inalienável e indisponível.”
"Coragem é atitude. É desafiar as probabilidades e ser bem-sucedido. Coragem é fazer o que é possível, mas que poucos fariam. Se você desafia as probabilidades e é malsucedido, você é um louco, não um corajoso. Prefiro os loucos aos sem coragem."
"Temos alguns percalços e curvas de aprendizado, mas a advocacia segue rumo ao futuro como protagonista da nossa sociedade."
Qualquer termo que soe pejorativo sobre o tom da pele de alguém, já é uma atitude racista. Seja, de qualquer etnia que vier, mesmo que da nossa própria.
A cor da pele não revela o caráter, são as atitudes diárias que mostram a verdadeira índole. Por isso, tanto faz "branquitude ou negritude", ambos os termos podem imprimir rótulos os quais, não definem o ser humano.
Thiago Silva Oliveira (1986 a)
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