Direito do Trabalho
Todos têm direitos e deveres. Quem recebe tem de dar. O metro quadrado que você ocupa na vida tem de produzir e render para a sociedade.
“ O Bullyng deve ser denunciado imediatamente, pois ele fere profundamente, matando aos poucos tua alma, a sua descoberta tardia pode não ter reparação, e é um direito humano ser diferente por isso respeite. ”
Quantos adultos são prisioneiros de credos impostos quando criança. Muitos jamais se libertarão de tais credos.
Uma vez não transitado em julgado é presumível a inocência. Inverter esse entendimento seria rasgar a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Se você quer colocar
O amor na seguradora
Pode o prêmio pagar
Ter proposta tentadora
Se o sinistro ocorrer
Franquia não vai haver
Nem verba compensadora
Não adianta ter políticas certas, se o funcionalismo público for burocrático, lento, caro, ineficiente e desonesto.
A maior mentira que a sociedade capitalista faz você acreditar, é que você é o único responsável pelas fracassadas administrações públicas, ao usar o seu direito de voto, como se o politico tivesse poder sobre o capital.
A força de consciência, é o princípio motriz na motivação da própria razão do indivíduo. O fortalecendo em todos os seus direitos democráticos e do indivíduo; Como a liberdade de expressão principalmente. Acarretando a reações e ações na pessoa do indivíduo, de acordo as suas crenças e na razão de ser.
A vida sem advogado se assemelharia a um jogo de pôquer sem cartas, onde cada blefe ou jogada seria uma aposta arriscada e sem qualquer tipo de segurança.
"Ter maturidade não é saber escolher o meme correto para responder uma provocação. Ter a plenitude de "ser adulto", é saber que algumas provocações não pagam o preço do seu conhecimento, tão pouco, da sua atenção e estima".
Oliveira, Thiago Silva (1986 a)
Foi a revolução quem fez a mulher brasileira o indivíduo que ela é hoje; foi a revolução quem deu à mulher o direito de ter cérebro, de deixar de ser sombra da criatura e ser a própria criatura.
Do latim proba, de probare (demonstrar, reconhecer, formar juízo de valor, entende-se, assim, no sentido jurídico, a demonstração, que se faz, pelos meios legais, da existência ou veracidade de um fato material ou de um ato jurídico, em virtude da qual se conclui pela existência do fato ou do ato demonstrado.
A prova consiste, pois, na demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta.
E, nesta razão, no sentido processual, designa também os meios, indicados em lei, para realização dessa demonstração, isto é, a soma de meios para constituição da própria prova, ou seja, para conclusão ou produção da certeza.
A prova pode fundar-se na afirmação ou na negação de fatos, sobre que se pretende tenha nascido ou originado direito. Assim, orienta-se na afirmação positiva ou na afirmação negativa do fato contestado, de cuja demonstração decorrerá a certeza da afirmação.
A prova, por isso, constitui, em matéria processual, a própria alma do processo ou a luz, que vem esclarecer a dúvida a respeito dos direitos disputados.
Mas, tomada num duplo sentido, objetivo e subjetivo, não se mostra somente a demonstração material, revelada pelo conjunto de meios utilizados para a demonstração da existência dos fatos (sentido objetivo), como também a própria certeza ou convicção a respeito da veracidade da afirmação feita (sentido subjetivo).
E, assim sendo, juridicamente compreendida, a prova é a própria convicção acerca da existência dos fatos alegados, nos quais se fundam os próprios direitos, objetos da discussão ou do litígio.
Em consequência, somente há prova quando, pela demonstração, se produz uma luz suficiente para achar a verdade, ou quando os elementos componentes da demonstração estabeleceram uma força suficiente para produzir a certeza ou convicção.
A força da prova objetiva ou da prova material produzindo a prova subjetiva ou convicção, é que forma integralmente a prova jurídica, gerando os efeitos pretendidos, isto é, os de estabelecer uma demonstração inequívoca acerca dos fatos alegados ou afirmados.
Nesta acepção, incluem-se, especialmente, as provas propriamente ditas, decorrentes da materialidade de fatos, de que se formou a certeza. São as provas diretas, preparadas pelos próprios interessados ou demonstradas por eles, no que diferem das provas indiretas, constituídas pelos indícios e presunções.
Busquei nas palavras dos sábios a liberdade para os justos e encontrei mais do que a minha vocação, pois por amor ao próximo me fiz humilde e pela sede de justiça me vesti da lei e dela viverei.
Devemos romper certos paradigmas e dogmas no que tange à interpretação de leis e normas. Não podemos compactuar com princípios normativos ultrapassados em detrimento da lesão ao cidadão.
Tem sempre alguém cruzando nossos caminhos e transformando nossas vidas, somos estes predestinados a algo.
Blefar para extrair vantagem, se não existe embasamento para o que se cobra, não passa de esperteza burra, com toda certeza. Mas quando, porém, o mérito se mostra presente e legitimado por competência, abrir mão da contrapartida apenas vermifica o ser humano por sujeitá-lo a condição que menospreza seu real valor, e revela estupidez pela renúncia a um direito inalienável de crescimento, sem o que nenhuma dignidade conseguirá subsistir.
A verdadeira arte é o exercício criativo de ir além, ultrapassando respeitosamente todos os limites.
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