Crime
"Eu deveria ser condenada pelo crime de querer te esquecer,eu devia cumprir a pena máxima que seria te amar eternamente e ter o seu amor até que eu saiba que te esquecer é um crime."
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Montar o crime a partir dos seus elementos, é como montar um pequeno quebra-cabeças, basta juntar as peças, se uma peça vier a faltar, não há crime.
Quando se comete um crime à honra de um ser humano, você também esfaqueia objetivos, privacidade, planos, vigor, dignidade, autoestima e, claro, toda integridade física e psicológica.
O crime de corrupção não é exclusividade de um determinado partido ou governo. A impunidade é um dos principais fatores de estímulo a este tipo de prática. Corrupção no Brasil é histórica, endêmica, sistemática e se arrasta ao longo das últimas décadas. Aqui, a punição da corrupção é uma piada de mau gosto. A punição começa com dois anos, e a pessoa acaba prestando serviços à sociedade e vai doar cestas básicas."
( Procurador da República, coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato)
Ante a dor do assassinato, ante o crime passional, sempre me pergunto -"quanto tempo a vítima provocou o agente do crime? Quanto a vítima foi mesquinha, impiedosa e cruel, para a água ter transbordado da jarra?"
Todo ser humano carrega o anjo de luz e o assassino dentro de si.
O crime de roubar dinheiro da administração pública só poderia ser perdoado após a devolução do dinheiro roubado.
Os que defendem suas causas e posições como verdades absolutas cometem um crime contra a solução dos conflitos.
Eles foro privilegiado
Eles não podem ser presos, salvo
em flagrante de crime inafiançável.
Mas o processo que os condenarão
por todos os crimes cometidos
tem chance de ser paralisado por decisão
da maioria dos parlamentares “amigos”.
É, eles foro privilegiado!
São invioláveis, civil e penalmente,
pelas opiniões, palavras e votos
em razão do exercício do mandato.
“Imunidade material” é pra poucos!
É o direito que eles têm de imediato
pra ofender e xingar os outros…
É, eles foro privilegiado!
E não é qualquer órgão que pode
julgá-los…não é qualquer um…
tem que ser um específico Tribunal
de juristas nomeados politicamente,
que gera a dúvida do que é imparcial
quando o igual é tratado desigualmente.
É, eles foro privilegiado!
Mas, o que será que eles têm
que o cidadão comum não tem?
O que vale mais neste caso:
o cargo, a função ou a pessoa?
Se com a dignidade fazem descaso,
então ela está na Constituição à toa?
Sim, eles foro privilegiado!
Todo mundo nasce igual, mas…
desde a expedição do diploma
assim que se coroam “parlamentar”,
eles se revestem de imunidades,
um privilégio que adoram ostentar
pra mascarar suas irregularidades…
Sim, eles foro privilegiado!
E dói pensar que “imunidade” parece
(graficamente) com “impunidade”.
A diferença é um “P” de “Parlamentar”,
um “P” de “Por que, meu Brasil!?”
Um “P” de “Pra lamentar”.
Um “P” de “Puta que Pariu!”:
Sim, eles foro privilegiado!!!
"Temos a liberdade de nos conscientiza o rap
Não e o crime é uma forma de expressa mostra
Liberdade no jeito de fala o rap é o um hino
Que eu gosto de escuta a voz da periferia agora esta no ar."