Coleção pessoal de testeteste123

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Toda instituição jurídica nasce para resolver um problema e pode, com o tempo, tornar-se parte do problema que deveria resolver.

O poder procura justificar-se como necessidade; o Direito procura perguntar quais necessidades podem legitimá-lo.

Por mais voltas que o destino dê e por maiores que sejam os enganos do caminho, a dedicação sincera sempre revela o brilho de grandes realizações.

A neutralidade jurídica frequentemente esconde escolhas sobre quais valores merecem proteção institucional.

O Direito é simultaneamente técnica de organização social e espelho das concepções morais de uma época.

A vida pode cometer seus desvios e pregar peças, mas quando nos dedicamos de verdade, ela mesma faz questão de nos provar o quanto merecemos vencer.

Toda norma possui uma história, uma finalidade e consequências que podem ultrapassar aquilo que seus autores imaginaram.

O Direito civil revela o indivíduo; o Direito público revela o poder; o Direito constitucional revela a tentativa de reconciliar ambos.

A liberdade jurídica não é ausência de limites, mas existência de limites que também alcançam quem possui poder.

A justiça é sempre maior que a lei quando a lei deixa de cumprir a finalidade que justificou sua existência.

A Constituição é a memória jurídica das sociedades sobre os limites que decidiram impor ao próprio poder.

Toda ordem jurídica é uma fotografia temporária de conflitos que continuam em movimento.

O jurista não deveria perguntar apenas o que a lei diz, mas que concepção de ser humano torna aquela lei possível.

Toda lei é uma tentativa de transformar determinado juízo sobre o justo em estrutura institucional.

O Direito começa onde a força aceita ser submetida a uma razão pública.

A dignidade é o ponto em que o Direito deixa de perguntar apenas quem possui poder e começa a perguntar para que o poder pode legitimamente existir.

A justiça internacional não elimina a soberania; procura impedir que ela seja convertida em licença para a arbitrariedade.

A proteção internacional da pessoa humana nasce da percepção de que o Estado pode ser simultaneamente garantidor e violador de direitos.

Os direitos humanos representam a tentativa de construir uma linguagem jurídica comum para experiências humanas que nenhum Estado pode reivindicar como propriedade exclusiva.

Nenhuma fronteira política deveria ser suficientemente poderosa para transformar sofrimento humano em questão juridicamente irrelevante.