Coleção pessoal de Aldir2023

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As súmulas estão se tornando o centro do universo jurídico no Brasil.

Somos obrigados a seguir e cumprir a Lei, mais não somos obrigados a seguir padrão de vida alheia.

O que os operadores de Direito querem Para os fatos Probatórios não é o conhecimento mas sim a certeza.

Enquanto a cor da pele for mais importante do que a nossa dignidade humana, a injustiça fará parte do nosso meio social.

A cor da pele não deve ser um principal fator para que aconteça um julgamento, entre o que é certo e errado, entre o santo e o pecador, entre o fator lícito ou ilícito, não sejamos ignóbil.

O único antídoto capaz de eliminar a tortura foi a Audiência de custódia.

Não devemos julgar casos iguais de forma desiguais.

A constituição é muito mais do que uma carta politica ou social, é um escrito Humano.

O delegado de polícia deve se atentar a versão contadas dos agentes ostensivo e investigativos ou no ordenamento jurídico e critérios das leis estabelecidas pela Constituição, código Penal, Processo Penal, jurisprudências do STJ e STF?

O delegado de polícia aos poucos esta perdendo sua essência de manter a ordem Pública e cumprimento do ordenamento Constitucional, da Lei Penal e Processual.

A audiência de Custódia é tão antiga quanto o Código Eleitoral Brasileiro 1964.

Vejamos noque diz Legislação Eleitoral do Brasil em seu artigo 236 § 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

O sistema jurídico deixou de começar através da lei, aos poucos está deixando de começar pela Constituição, para dar lugar a começar pelas súmulas do STJ e ST F.

Audiência de custódia é uma garantia “adicional”, complementar ao que já se tem como garantia, que é os direitos fundamentais da constituição.

O objetivo básico da audiência de custódia é buscar fundamentar e sustentar o sistema jurídico, diante da análise das circustância ocorrida na prisão.

A audiência de custódia é uma apólice do sistema de justiça brasileiro.

A audiência de custódia é uma ultrassonografia das circunstâncias da prisão, detenção e violação dos direitos fundamentais do cidadão e cidadã.

Temos em uma audiência de custódia a oportunidade de construir um julgamento mais
Insigne.

O fundamento mundial da realização da audiência de custódia é a dignidade da pessoa humana.

Sem audiência de custódia o Brasil estava à beira de um colapso prisional.

Não se pode culpar sem antes se ter a visão da inocência.