JOEMAR RIOS DE OLIVEIRA
Poema Jurídico - A Perseguição Política à Direita Brasileira
Douto STF, que em toga impõe,
O Autor, que na política se expõe,
Pede vênia para expor
A perseguição que em seu peito arde e dor.
Homens de bem, que amam a pátria,
São alvos de uma cruel insídia,
Onde o Tribunal, em seu fervor,
Decide com viés, sem rigor.
Bolsonaro, figura de luta e crença,
É tratado com intolerância, sem clemência,
Enquanto os juízes, em sua parcialidade,
Tentam silenciar a liberdade.
Sigilo em atos, sem transparência,
É arma que destroça a democracia em silencia.
Onde está a justiça, onde o direito?
Quando a Constituição se torna um defeito?
A acusação se fragiliza, sem sustentação,
Denúncias vazias, sem fundação.
Mas o povo sabe, a verdade clama,
Que a democracia nunca se inflama.
Em nome de um Estado justo e soberano,
Não se pode usar o poder de forma insana.
Os homens de bem, de direita e fé,
Não são criminosos, mas vítimas dessa maré.
Os tribunais devem ser guias da razão,
E não instrumentos de uma visão,
Que persegue, cala e condena sem provas,
Em nome de um jogo que só desova.
E o Autor, sem medo, ergue sua voz,
Exige que a lei seja feita para todos nós,
Que a justiça não se curve a um interesse,
Mas se erga, como a luz que jamais se esquece.
Que o povo, unido, clame por transparência,
E que o STF, em sua vigília de consciência,
Retorne à sua missão de ser justo e imparcial,
Porque a justiça só é justa quando é universal.
Quem vive de fraudes patrimoniais constrói castelos de areia sobre um terreno minado pela verdade jurídica. O bom advogado não ataca o castelo — ele desarma a mina, rastreia a areia e vira o vento.
Onde houver fumaça de fraude, há bens escondidos. A chave está em rastrear o uso real do bem, as relações pessoais do devedor e a ausência de lógica econômica nas operações.
A prudência não é apenas um atributo do julgador, mas o alicerce que transforma decisões jurídicas em instrumentos do bem comum.
A experiência e o hábito fazem do homem a própria medida da justiça, garantindo que o direito se aplique com equilíbrio e moralidade.
O verdadeiro justo não reside na mera aplicação da lei, mas na capacidade do phrónimos de harmonizar valores, proporção e equidade no caso concreto.
O direito, desprovido da moral compartilhada pela educação, torna-se um mecanismo vazio, incapaz de sustentar uma sociedade verdadeiramente justa.
A justiça distributiva exige que méritos e honrarias sejam concedidos com base na virtude e na relevância para a cidade, fortalecendo o senso coletivo.
O sentimento de justiça nasce da educação moral, fazendo com que a lei seja respeitada não pela imposição, mas pelo reconhecimento de seu papel na ordem social.
A decisão judicial não deve se limitar à técnica jurídica, mas ser guiada pela prudência, garantindo que cada julgamento reflita a busca pelo justo.
A cidade é o berço da educação e da virtude; nela o direito se realiza como um instrumento da felicidade comum, e não como mera regra normativa.
A justiça aplicada sem prudência se torna um mero formalismo, enquanto a decisão virtuosa deve ser um reflexo da moral compartilhada pela pólis.
O governante deve ser exemplo de prudência, pois somente aquele educado para o bem coletivo pode distribuir justiça com equidade e discernimento.