Caciji

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Ontem, 13/08/2015, foi postado no Correio, carta registrada sob o nº 89245482, enviado ao Deputado Eduardo Cunha, com o seguinte teor:

Eu, Paulo Rogério Caciji, CPF 951.179.628-34 RG: 8.620.159-1 SSP/SP, nascido em 19/08/1955, brasileiro, sexo masculino, grau de instrução secundário, designer gráfico.

Considerando que a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 no seu: Art. 14. Diz: “É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.” Faço as seguintes acusações formais contra a senhora: Dilma Vana Rousseff, CPF: 133.267.246-91 RG: 901.715.822-2, nascida em 14/12/1947, brasileira, sexo feminino, divorciada, instrução superior completa, bacharel em economia, que ocupa o cargo de Presidente da República Federativa do Brasil.

Considerando que o Art. 16 da lei acima citada, prescreve que: A denúncia, assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo. Informo a identidade de cinco testemunhas que acompanharam e/ou participaram os fatos que serão descritos:

Eduardo Cosentino da Cunha CPF: 504.479.717-00 RG: 15303, Nascido em 29/09/1958, brasileiro, sexo masculino, divorciado, instrução desconhecida, Deputado Federal e presidente da Câmara dos Deputados; Michel Miguel Elias Temer Lulia, CPF: 069.319.878-87, RG: 2586876 nascido em 23/09/1940, brasileira, sexo masculino, casado, instrução superior, bacharel em ciências jurídicas, que ocupa o cargo de Vice Presidente da República Federativa do Brasil; José Renan Vasconcelos Calheiros CPF: 110.786.854-87, RG:229771, nascido em 16/09/1955, brasileiro, sexo masculino, casado, instrução desconhecida, senador e presidente do Senado; Sebastião Siba Machado Oliveira CPF:.655.173-91, RG:198294, nascido em 24/01/1958, brasileiro, sexo masculino, solteiro, instrução desconhecida, Deputado Federal e Luiz Inácio Lula da Silva, CPF: 070.680.938-68 RIC 001 nascido em 06/10/1945, brasileiro, sexo masculino, casado, Instrução primária, ocupação incerta.

Considerando que lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 no seu Art. 19 Diz: ”Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual observada a respectiva proporção, participem, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma.”

Considerando que a mesma lei, nº 1.079, de 10 de abril de 1950, diz no seus artigo Art. 5º “São crimes de responsabilidade contra a existência política da União: item seis: celebrar tratados, convenções ou ajustes que comprometam a dignidade da Nação”

1ª Acusação: A contratação de médicos cubanos, com o pagamento feito ao Governo de Cuba, é um atentado a dignidade do Brasil. Se o pagamento fosse feito diretamente aos médicos cubanos, nas mesmas condições que os médicos nacionais, depois daqueles terem sido avaliados pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) e os diplomas revalidados no Brasil seria um exercício normal da atividade presidencial. Fora disso não existe uma justificativa legal para este ato. A ilegalidade se trata do tráfico internacional de pessoas. O ser humano não pode ser comprado ou alugado como se fosse mercadoria. A justificativa de que os médicos cubanos aceitaram de livre e espontânea vontade é a mesma que leva milhares de jovens no Brasil a aceitar a prostituição como forma de vida: - Sobrevivência-.

Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: Item dois usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagi-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção 2/3

2ª Acusação: Os Deputados Federais do Partido dos Trabalhadores e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro receberam verbas para obras em seus Estados ou regiões, vinculadas ao alinhamento com os interesses do governo. O articulador político Michel Temer, vice-presidente da República, deixou claro que o executivo dificultaria a liberação de verbas para os que se rebelassem e votassem contra ou dificultassem as ações da Presidente da República. Ora, a condição para liberar verba ser moeda de troca para garantir interesses é corrupção e suborno.

Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: item três: não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição; item seis: usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagi-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim;

3ª Acusação: 1) A defesa que a Sra. Dilma fez publicamente aos seus pares do PT durante a investigação em andamento “Lava Jato”, explicitam a conivência da mesma com estes desmandos. 2) O Sr. Alberto Youssef declarou que a Sra. Dilma tinha ciência das operações irregulares que ele intermediava com recursos públicos desviados da Petrobras. Revista Veja de 24/10/2014.

Item sete: proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

4ª Acusação: 1) Esconder dos eleitores os problemas da crise que o Brasil já enfrentava; Aguardar os resultados da Justiça Eleitoral para elevar os preços de energia elétrica, combustíveis e outros.

2) Defender ou cometer o que, para um funcionário público, seria crime de prevaricação conforme diz o artigo 319 do Código Penal “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:” Constitui, de fato e de direito, um procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo de Presidente da República Federativa do Brasil.

Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária: item dois: exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento; item três: realizar o estorno de verbas; item quatro: infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da Lei orçamentária.

5ª Acusação: Apesar de louvável que esta Casa (Câmara Federal), para “legalizar” os desmandos do executivo, evitando uma crise institucional, mudasse a lei e assim permitisse que a Presidente remanejasse verbas. Este ato, além de inconstitucional, feriu a dignidade dos Senhores. Por isso, o crime contra a lei orçamentária continua existindo, e Vv. Excelências podem sanar esta ferida denunciando a acusada sob o amparo da legislação vigente na época.

Art. 11. São crimes de responsabilidade contra a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos: item cinco: negligenciar a arrecadação das rendas, impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional.

6ª Acusação: A operação denominada “Operação Zelote”, mostra claramente a negligência e desmazelo do executivo com a arrecadação, e a postura da presidente Dilma em relação a “Operação Lava Jato” mostra o desinteresse com o patrimônio Petrobras. A presidente da República demonstra claramente que os desmandos dos seus partidários são secundários. O principal é defender os amigos.

Lembrando que a Constituição Federal é a fonte de todas as leis, entre elas a lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e a primeira (CF) diz explicitamente: - (Seção III “Da Responsabilidade do Presidente da República”) - no Art. 85: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;

Considerando que na interpretação das infrações, o Ministério Público, o Magistrado ou quem cumpre função análoga, pode e deve se apoiar em outras leis para interpretar corretamente o grau infracional. E que o Código Penal Brasileiro no art. 29 prevê: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”

Considerando que a doutrina jurídica e a jurisprudência mostram que nos delitos omissivos, a infringência do dever de agir é do autor direto ou material que, tendo dever de atuar para evitar um resultado jurídico, deixa de realizar a exigida conduta impeditiva. Que é autor, quem atua com vontade de autor (animus auctuori) e assume os riscos do delito, e é partícipe, quem atua com vontade de partícipe (animus socii) e coloca o delito como fato alheio. Sendo que ambos são co-responsáveis no delito. E que no domínio do fato, o mandante é o maior responsável pelo delito.

Todos os crimes aqui descritos, não precisam ser documentados por ser de notório conhecimento de Vossas Senhorias, portanto solicito a esta Casa - Câmara Federal-, representada pelo seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Deputado Federal da Republica Federativa do Brasil, Eduardo Cosentino da Cunha, que prossigam no esclarecimento dos crimes e infrações aqui expostos, para que se possa punir a responsável, e assim, creditarmos as Instituições da República a respeitabilidade que o nosso povo pede. Nesses termos.

Peço vossa apreciação

Estado significa opressão
O Estado é o responsável pela opressão do cidadão e de forma ditatorial estabelece uma série de determinações ditas “civilizadas” para impor a vontade de uma minoria sobre uma maioria.
Não é a forma de governo que é opressiva. É a existência de um governo que é opressivo.
Tanto nas ditaduras, democracias, teocracias, monarquias ou oligarquias, o cidadão comum não participa das decisões de como quer viver. Uns poucos eleitos determinam, que um determinado estilo de vida é evoluído, e impingem esta norma aos demais.
A diferença entre as teorias capitalista e socialista não libertam o cidadão do jugo de um Estado todo poderoso determinando o que é certo e o que é errado.
O dilema materialismo /religiosidade como forma de expressão do Estado, ao invés de libertarem a consciência do cidadão, o escraviza na tirania daqueles que detém ou querem chegar ao poder. Tanto os Estados laicos como os teocráticos são idênticos na dominação do cidadão, só diferem na retórica de apresentação ideológica, - um oprime em nome de uma divindade e outro com a bandeira da democracia.
O que determina que um Estado seja ditatorial ou democrático é a forma com que ele oprime a Nação. O primeiro usa até a força física para inibir o que possa extinguir sua força e o segundo usa a doutrina democrática para a mesma finalidade. E, para justificar o uso de uma dessas armas, todas as formas de governo são coniventes em fazer crer que o cidadão aprende pelo amor ou pela dor e alternam estes instrumentos na condução dos desígnios do Estado.
A opressão pela imposição da força, de certa forma, é mais autêntica; pois é mais visível, menos maquiada e não consegue dominar o foro íntimo do cidadão. A doutrina democrática é maliciosa, invade a inteligência de cada indivíduo e o manipula para mantê-lo em um torpor intelectual que impede uma visão realista daquilo que ele almeja.
O primeiro passo, para a dominação da doutrina democrática, é criar denominações que catalisem reações comportamentais que influenciem no arbítrio do individuo. É o conto da roupa nova do rei, só os puros e inteligentes conseguem enxergá-la; os impuros e estúpidos não têm esta capacidade. Assim, um legalista, portanto um cidadão de bem não contesta a validade de uma lei, que, afinal, foi votada pelos seus legítimos representantes. Quem não respeita o soberano império da lei é um marginal, um detentor de alguma sociopatia, e precisa de algum tipo de tratamento para se adequar aos desígnios do Estado. É certo marginalizar, punir ou declarar doente e submeter a alguma terapia quem acha uma lei injusta?
O que é ser puro, inteligente, legalista, cidadão de bem e legitimo representante? Ou, o que é ser impuro, estúpido, marginal ou sociopata? Porque o império da lei é soberano? Estas palavras não são usadas de forma irrefutáveis, são contextualizadas dentro de uma retórica usada para aprisionar o indivíduo em um comportamento imposto pelo Estado.
A democracia é um fundamento que afronta a liberdade humana, é uma figura retórica sem um significado real, um substantivo abstrato. Se fossemos conceituar o significado contextual desta palavra chegaríamos à conceituação de ditadura da maioria. Por exemplo: - Em uma democracia teórica, se houvesse uma comunidade de 100 pessoas para decidir a construção ou não de uma ponte para atravessar um rio e, 51 nadadores decidissem que não em detrimento a 49 que não soubessem nadar, a ponte não seria construída. Isto é liberdade? Mas, na realidade a doutrina democrática não é usada como uma justificativa legal para a usurpação do direito e do dever do cidadão de participar dos destinos da Nação? Sendo assim, democracia e usurpação não acabam tendo o mesmo significado?
Na democracia, o cidadão é condicionado para optar e não para participar. Em uma lista de nomes, ele opta quem vai governar os destinos da Nação, mas, não participa. Transfere sua cidadania para um desconhecido que conquistou sua preferência por meio de um discurso retórico cheio de promessas que dificilmente serão cumpridas.
A soma destes desconhecidos, que recebem de cada cidadão um mandato para representá-lo, compõe o que chamamos de Estado e decidem o que é melhor para a Nação (ou para eles mesmos) sem uma participação expressa dos eleitores, pois estes se pronunciaram uma só vez, quando votaram, e, não existe nenhuma garantia de que os eleitos cumprirão com os anseios de quem lhes entregou o mandato.
A garantia que o cidadão pode punir os desmandos de seus representantes pelo voto é uma mentira mal-intencionada. O tempo que se leva para extirpar o mau político não consegue evitar os desastres que ele possa causar.
A dicotomia entre o Estado e a Nação é inevitável, pois os detentores dos mandatos, se agirem dentro do estrito cumprimento do que acreditam ser seu dever, tentam interpretar os anseios do povo. Mas esta interpretação é deturpada pelas crenças e vivências individuais de cada um deles, e não refletem necessariamente aquilo que os seus eleitores pensam. Agora, quando estes agentes usam o mandato para benefícios pessoais, já não existe somente uma separação e sim a criação de duas entidades distintas e antagônicas. - O Estado de um lado e a Nação de outro lado-.
Nas civilizações antigas, quando uns poucos tinham tempo para exercer atividades intelectuais, e a maioria absoluta tinha como prioridade a sobrevivência, era necessário que a minoria intelectualizada dirigisse a maioria. O Estado era o cérebro e a Nação o corpo. Bastava que os governantes agissem no interesse do povo, e a lucidez de poucos beneficiaria os anseios da maioria.
Na atualidade, a maioria das pessoas é alfabetizada, as mulheres não são mais propriedades dos pais ou dos maridos: - são seres independentes, intelectualizados e com existências e perspectivas vivenciais individuais-, um préadolescente tem a oportunidade de acesso a muito mais informações de que todos os pensadores gregos tiveram em toda a vida, os anseios do povo não se restringem em estar alimentado e ter um teto e vestes para se abrigar das intempéries. Apesar de não ter uma clareza na consciência, cada indivíduo quer exercer de maneira efetiva a sua liberdade, e com isso, participar plenamente dos destinos da humanidade.
O obstáculo para a plenitude do indivíduo é a pregação nociva de que o Estado é o representante do cidadão. Na verdade, o Estado é a garantia de que uma minoria, privilegiada por uma doutrina ultrapassada e demagógica, determine a maioria como agir para ser um cidadão probo, inteligente e quantos tantos outros adjetivos que possam ser necessários para comprar suas consciências.
O cidadão é o legitimo representante da Nação

Para formar um cidadão pleno não é necessária uma doutrina retórica que constranja o indivíduo a agir conforme o que alguns acham correto. É preciso dividir a responsabilidade de crescer como Nação, e garantir que todos tenham o direito e dever de construir e usufruir daquilo que for construído. E, a única forma de ser uma Nação é agindo em prol do bem comum.
Quando cada indivíduo se conscientizar que seus atos podem beneficiar ou prejudicar o bem estar de todos, e que, por isso, é responsável pela sua comunidade, estará criado os alicerces de uma Nação na acepção mais nobre desta palavra.
Os cidadãos organizarão um sistema em que cada grupo de, digamos, mil indivíduos, que convivam por proximidade geográfica (ex: bairro), escolherão entre eles, doze porta vozes. Estes, por sua vez, se reunirão em grupos de, talvez, cem e escolherão doze representantes que participarão de um grupo determinado de pessoas escolhidas da mesma maneira. E sucessivamente, como se fosse uma pirâmide, até chegar ao topo, onde teria doze escolhidos para o conselho de administração, e não um governo. E estes serão os responsáveis pela administração (dos anseios do povo), do patrimônio e do planejamento da Nação.
Os representantes, de qualquer escalão, poderão, a qualquer momento, ser substituídos, de acordo com a vontade da maioria dos seus representados, pois o poder pertence ao povo e pelo povo é exercido. Ou seja, a vontade popular é soberana o tempo todo e não a cada eleição.
A Garantia dos direitos e deveres

Não está na hora de detectarmos quais indivíduos são úteis, quais são inúteis e quais são nocivos para a construção de uma Nação justa? Os úteis não seriam os verdadeiros Cidadãos e, por isso, teriam a plenitude dos direitos preservados? Os inúteis não deveriam ser ajudados a se tornarem úteis e, enquanto não o fossem terem somente os direitos básicos assegurados? E os nocivos, não teriam que perder todos os direitos e serem banidos do convívio social?
As regras de convivência devem assegurar os direitos e os deveres individuais para que todos tenham oportunidade do pleno exercício da cidadania. O mérito por atos que melhorem a qualidade de vida dos concidadãos ou o crescimento da Nação devem ser reconhecidos e revertidos em algum tipo de benefício. Os atos que prejudicam a sociedade ou, um determinado indivíduo injustamente, serão coibidos.
A lei não pode constranger a liberdade do cidadão, deve garantir os direitos básicos da coletividade e dos indivíduos de forma inequívoca. A ação penal não é uma vingança da sociedade contra quem violou seus direitos(criminosos), mas, tem que assegurar à sociedade que, os violadores de suas regras não vão reincidir nesta prática. Os limites para garantir que um transgressor não voltará a infringir as normas da Nação devem ser proporcionais ao delito.
É óbvio que manutenção dos direitos dos infratores não pode competir com o direito à saúde, educação e bem estar das crianças e cidadãos. Se o custo financeiro para sustentar a “dignidade” do transgressor for maior que o benefício de um cidadão ao acesso a saúde, ou de uma criança a preparar-se para a plena cidadania por meio da educação, é porque existe um erro nas prioridades. É um absurdo que quem participe ou represente o futuro da Nação morra por falta de médico, tratamento ou remédio e uma pessoa nociva a convivência social tenha esses direitos assegurados. Afinal, quem abdicou de sua dignidade foi quem, desdenhando do direito alheio, transgrediu as normas que asseguram o bem estar do seu próximo.
Desservir a educação ou a saúde para manter os delinqüentes com ditos “direitos humanos” não deveria ser revisto?
É evidente que motivos psicológicos, psiquiátricos ou outros que levaram o indivíduo a transgredir devem ser estudados. Mas, com o objetivo de buscar mecanismos que inibam situações que produzam estas motivações, e assim, evitar que outros indivíduos transgridam pelos mesmos motivos. Mas, não é óbvio que a tolerância baseada nestes aspectos realimenta estas motivações e produzem novos transgressores?
A quantificação de como é prejudicial uma determinada infração deve ser a única medida para a ação repressora da Nação. O cargo, profissão, idade ou classe social pode explicar para o acadêmico as motivações do infrator, mas, diminuem a nocividade do ato? Quem é assassinado por um adolescente fica ”menos morto” que quem for assassinado por um adulto?
O infrator não tem que ser responsabilizado criminalmente e civilmente pelo dano causado? Quem mata ou incapacita um arrimo de família, além de cumprir a sua pena pelo crime, não deveria de assegurar que a família prejudicada mantivesse o padrão de vida e as perspectivas que teria se a vítima estivesse integra? Ou o ladrão, o destruidor de patrimônio alheio, além da pena, não deveria de indenizar integralmente as vítimas inclusive pelos prejuízos indiretos (lucro cessante, perda de oportunidade, inadimplência etc.)?
Colocar na cadeia um ladrão ou um estelionatário e não forçá-lo a restituir o prejuízo a vitima não pode parecer, para alguns, um bom investimento a longo (às vezes não tão longo) prazo?
Para cumprir com as responsabilidades cíveis o transgressor não deveria ter seu patrimônio seqüestrado ou na impossibilidade disso, trabalhar e ter o fruto do seu trabalho revertido aos prejudicados até o limite do prejuízo, independente do tempo da condenação criminal?
O servidor público que desvia verbas para finalidades diversas, não pode, indiretamente, estar condenando à morte um paciente que não receber o remédio ou o tratamento adequado por falta de verbas? E se sim, ele não deveria ser réu de homicídio? O ilícito e o desonesto não deveriam ser sinônimos?
A lei deve garantir os direitos individuais, proteger a Nação e regular as relações entre os cidadãos. Não se podem conceber leis que beneficiem pessoas ou grupos em prejuízo dos diretos dos outros. O direito é lógico e pontual. -O primeiro direito individual é a vida. A vida de dois é mais importante que a vida de um. - Será que podemos permitir que o direito de manifestação de muitos tire o direito á vida de um ou que o direito a recreação de muitos interfira no de saúde de poucos? Ora, vida é vida, saúde é saúde e recreação é recreação. A relação de coisas iguais é pontual, a relação de coisas diferentes tem que ser hierárquica. O que vale mais: a vida, a saúde, o direito de ir e vir? Isto é a sociedade que deve decidir. Na história houve sociedades em que a honra era mais importante que a vida. Um pensador afirmou que daria a vida pelo direito de qualquer pessoa declarar o que quisesse, mesmo se ele não concordasse com o que foi declarado. Os caminhos da Nação devem ser decididos pelos cidadãos.
Interpretar as leis de forma retórica, para obter benefícios ilegítimos, em detrimento de diretos alheios, não é uma violência contra os prejudicados e, conseqüentemente, contra a Nação?
O investimento que a Nação possa fazer no desenvolvimento de um individuo não teria que objetivar um retorno para a coletividade? O povo pagar por meio dos impostos a formação de um médico, cujo atendimento ser-lhe a negado não é antiético? Não seria justo que todos que se formassem em uma profissão liberal, à custa da Nação, trabalhassem por um período (quiçá quatro anos) como funcionário público, para devolver ao povo o custo da sua formação?
Os ganhos pecuniários por um indivíduo não deveriam ser limitados? O fato de uma pessoa ser um estereótipo de beleza ou ter habilidade artística ou desportiva, o torna merecedor de regalias inatingíveis até mesmo por outros gênios úteis para a humanidade? Um educador que promova a emancipação dos seus educandos ou um pesquisador que descubra a cura de uma doença é menos importante que o artista, o atleta ou a modelo?
Estas e outras questões deverão ser esmiuçadas pela sociedade para que seja encontrado um rumo que a Nação tomará para se tornar um reflexo vivo dos seus cidadãos.

A felicidade não é um destino a ser conquistado. É um caminho a ser trilhado