Apesar da Magoa Sinto sua falta

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Uma obra pode ser esquecida por sua época e ainda assim permanecer necessária para outra.

Se a humanidade algum dia compreender completamente a si mesma, talvez descubra que sua maior pergunta sempre foi como continuar sendo humana.

“A Justiça perde sua dignidade no instante em que passa a perguntar quem é o acusado antes de perguntar o que aconteceu.”

“Quando o cidadão precisa temer o Estado para respeitar a lei, a lei já perdeu parte de sua autoridade.”

"O autoritarismo raramente anuncia sua chegada; costuma apresentar-se primeiro como solução para uma emergência.”

“Quando instituições passam a defender sua própria sobrevivência em vez da liberdade que deveriam proteger, tornam-se monumentos de uma democracia já desaparecida.”

A lei pode conter a violência, mas somente a justiça pode retirar dela sua legitimidade.

Toda sociedade revela sua concepção de justiça pela violência que tolera em nome da ordem.

Quando a lei protege a violência do poderoso, ela deixa de ser escudo da sociedade e se torna sua arquitetura de medo.

A violência transforma pessoas em obstáculos; a justiça devolve a elas sua condição de pessoas.

Uma sociedade mede sua maturidade jurídica pela distância entre o poder de punir e o desejo de punir.

O criminoso não perde sua condição humana quando perde sua liberdade.

Quanto maior o poder de uma instituição armada, maior deve ser sua responsabilidade jurídica.

Uma democracia não escolhe entre segurança e liberdade; sua maior prova consiste em conseguir proteger ambas simultaneamente.

O Direito perde sua autoridade quando sua aplicação depende da posição de quem está diante dele.

A lei pode ser escrita por juristas, mas sua credibilidade é escrita diariamente pelas instituições.

A corrupção é o momento em que alguém decide que sua vontade vale mais do que o direito dos outros.

A justiça perde sua majestade quando precisa pedir licença ao poder.

O Direito do futuro será julgado menos por sua capacidade de punir o passado do que por sua capacidade de impedir danos irreversíveis.

A natureza não precisa de representação simbólica; precisa que o Direito reconheça sua indispensabilidade.