Agradecimento aos Mestres de Direito
Lidar com as divergências exige paciência. Todos, sem exceção, tem direito a ter opiniões... A seguir seus princípios, ideologias. É preciso ter respeito nas relações.
Você sabe o que é Direito Penal de 4ª Via?
Quanto à possibilidade de aplicação de pena a quem tenha praticado um crime, portanto, estratificadamente falando, a quem tenha praticado um fato típico, ilícito e culpável, a doutrina chama isso de Direito penal de 1ª Via.
Pois bem, quando o Poder Judiciário depois de observar as normas do devido processo legal, chega à conclusão que o autor do injusto penal praticou uma conduta típica, ilícita e não culpável, aplica-se-lhe uma medida de segurança por essa conduta desviante, diz a doutrina que isso é Direito Penal de 2ª via. Portanto, são duas as vias tradicionais possíveis de aplicação pelo Estado, no seu exercício do jus puniendis, pena ou medida de segurança, consoante o exposto em epígrafe.
Modernamente, se conhece o Direito Penal de 3ª Via, este fundado num olhar diferenciado para o reconhecimento do direito da vítima na relação processual, em especial, para lhe proporcionar a reparação dos danos causados pelo crime em sede de justiça criminal. É claro que o Direito penal não pode ser um instrumento posto à disposição tão somente para atender os interesses do réu, do criminoso, lembrando que ao criminoso já existem vários seguimentos sociais pleiteando a sua defesa, lamentavelmente, não existente na mesma intensidade quando se fala em proteger os interesses das vítimas, a nosso sentir sempre o mais relevante na relação processual.
Mas até aqui nada foi dito acerca das medidas penais aplicáveis ao adolescente em conflito com a lei que tenha praticado um ato infracional. Nessa toada, tem-se os artigos 228 da Constituição Federal de 1988, artigo 27 do Código Penal e artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 1990, reproduzindo quase o mesmo enunciado segundo qual os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Assim, praticado um ato infracional semelhante ao crime ou contravenção penal, artigo 103 do ECA, abre-se para o Estado a necessária resposta em nome da sociedade. Nessa seara, o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê as modalidades de sanções penais, chamadas eufemisticamente de medidas socioeducativas, quais sejam, advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Entrementes, para aplicação das medidas socioeducativas, faz-mister obedecer às disposições do Sistema Nacional de Atendimento à Políticas Socioeducativas SINASE, criado pela Lei nº 12.594, de 2012.
Assim, é de fundamental importância obedecer três objetivos postos pela lei em apreço, os quais, dispostos logo no artigo 1º, § 2º da predita lei, se resumem a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação, na integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento e por fim na desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
E assim, praticado o ato infracional por adolescente em conflito com a lei, cabe ao Estado aplicar as medidas socioeducativas anunciadas pelo artigo 112 do ECA, como forma de responsabilizar o adolescente por sua conduta lesiva aos interesses sociais, a sua reprovação social e por último a sua integração social, e desta forma, a essa possibilidade de resposta do Estado passamos a denominar-se de Direito Penal de 4ª Via.
Logo depois alguns apontamentos sobre as vias do Direito Penal, que não devem ser confundidas com as quatro velocidades do Direito Penal, sendo relevante frisar sobre a novíssima Teoria do Direito penal de 4ª Via, uma criação do Professor JB, direto do Vale do Mucuri, nas Minas Gerais, aquela função exercida pelo Estado no seu legítimo monopólio de dizer o direito e aplicação da pena, e que o faz agora aplicando as medidas socioeducativas previstas no artigo 112 da Lei nº 8.069, de 1990, que define as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, a quem tenha praticado ato infracional análogo à conduta de crime, nunca perdendo de vistas os três objetivos previstos no artigo 1º,§ 2º da Lei nº 12.594, de 2012, quais sejam a responsabilidade, a reprovação e a integração social do adolescente em conflito com a lei.
O direito à tristeza é fundamental para que o ser humano se reequilibre. Ninguém precisa se obrigar a ser feliz o tempo todo.
Maldita a sociedade que tolhe o direito das pessoas de viverem em seu meio com dignidade, e ainda as escravizam, mantendo-as reféns de supostas caridades e em constante humilhação na mendicância de seus direitos básicos.
Vc disse que só fala cmg se eu falar com vc... Eu n entendi direito, fiquei meio em schok na vdd... Só queria entender o motivo pelo qual vc n me preocurar, n conversa ou n sla, conversar cmg se eu n tomar iniciativas, e isso me preocupa.. pq um dia tava lendo um livro de poesia ( e sim eu tô começando a ler livros ) e lá dizia que existem dois tipos de paixões... A paixão que vem da pessoa que busca vc, que se apaixona por vc pelo oque vc e, que ama vc e quer estar contigo a todo momento... E tmb existe a paixão que a pessoa ama o jeito que vc trata ela, que ela se sente amada pelo oque vc faz por ela, e n pelo que vc e... Qual dessas vc acha que está certa ?... Vc deve ter dito que a primeira né, só que tá errada amor Kaká, as duas estão certas, os dois tipos são "amor" verdadeiro, aí talvez vc se pergunte "a então qual a diferença ?" A diferença e como sue parceiro se sente com cada tipo de paixão... Como o seu conjude vai se sentir dependendo do tipo de paixão que vc sente por ele, aí vc deve estar se perguntando "ain mais lá se tá falando isso nada ver fazendo tempestade num como D'Água" Kaká... Mas e que isso me preocupa, pq vc n me ama do primeiro tipo, e por eu ser tímido, e introvertido, me incomoda muito ter que ir atrás de vc, pra vc falar cmg, pq se eu n fizer isso, se eu n pensar em um assunto diferente todo mês, por 30 dias, 24 horas por dia... A gente n se fala, isso e cansativo, e preocupante pq já n consigo mais puxar assuntos, e aí eu fico a me perguntar oque vai acontecer, no dia que eu n tiver mais oque falar, e vc me esquecer... Dslcp por escrever isso, sla ler livros me fez sentir vontade de escrever me expresso melhor assim pareço até mais inteligente... Brincadeiras a parte... Eu te amo ok ?
O porque não usufruo do trabalho de outras pessoas, não me dá o direito de desrespeitar a moral de seu ofício, se usufruo do seu trabalho com aproveito, físico, espiritual, entretenimento, eventual, autônimo, temporário, diário, avulso, voluntario, privado, coletivo, conhecendo ou desconhecendo sua forma de executar, um trabalho realizado para própria sobrevivência, sendo útil ou inútil, apenas uma decoração, estarei menosprezando e desvalorizando a criação tornando-me uma pessoa desprezível, insensato, irracional, não admitindo opiniões de ideologias ocupacionais atribuídas no direito de escolha.
Temos a liberdade e o direito de escolha em nossas mãos.
O que fomos jamais definirá o que seremos, se optarmos em crescermos interiormente; em veracidade e respeito.
Ricardo Baeta.
É eu ainda gosto de você, mas não acho que tenho o direito de voltar pra sua vida depois de tudo o que eu fiz, não é justo eu te querer de volta depois de ter te mandado embora, depois de ter estragado tudo...
Ninguém tem o direito de impedir uma ideia nova a custa de velhos argumentos e de costumes e práticas já desgastadas pelo tempo. Só se cresce inovando. A inovação é a chave de todo o processo que promove o crescimento e o progresso.
Em direito, um “ser superior” nomeia-se por sua experiência vivida e nunca por uma decisão inconsciente de outro superior; isto se deve ao mérito de alguém por ter superado diversas etapas e ter sobressaído com estratégia.
“Seres superiores costumam orientar aos que lhe seguem”
Aprendi que um homem só tem o direito de olhar um outro de cima, quando nunca cometeu pecado algum…E isso não será possível ,pois vivemos na condição de humanos e somos todos iguais…
Ninguém pode ser obrigado a gostar de ler. Gostar de ler é um direito individual. Mas saber ler é uma obrigação social. Não se ensina o gosto! Cria-se a competência.
A confusão é um mal evitável, está em nosso controle fugir dela, a todos foi dado o direito de rejeita-lá, no entanto aqueles que procuram por ela não terão êxito, mais que razões ou explicações está a maior das bandeiras brancas, o perdão sejamos nós perdoadores em todo o tempo, deste modo seremos de sucesso.
Julgar a vida de ninguém, jamais teríamos este direito. Pois, cada um de nós, tem as suas cicatrizes, sabe de sua própria dor e ao que teve de renunciar.
Ricardo Baeta.
É claro que em hipótese alguma o exercício do direito de liberdade de pensamento e expressão pode estar sujeito à censura prévia, mas decerto a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas e a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.
Direito de expressão
É preciso dizer não a vida.
Muitas vezes!
E dizer não a vida
É atropela-la,
Antes que nos matem
E não dê tempo
De pronunciarmos
O nosso inquestionável
Direito de expressão.
Não! Eu quero dizer não!
Mesmo que em outro
Momento eu mude de opinião.
A ESQUERDALHA fala em estado de direito e democracia, mas defende o comunismo e socialismo, que aliás oprimi o povo mais pobre e tira o direito a liberdade em tudo; inclusive de expressão.
Qual é a moral que tem um defensor dessas porcarias que existem espalhadas pelo mundo, qual é a moral que tem esses pilantras que defendem um assassino e corrupto que usurpou bilhões dos cofres públicos?... Não tem moral alguma... são verdadeiros PSEUDOSOCIALISTAS disfarçados de pai dos pobres.
Então deveriam mesmo é calar a boca antes de falar em democracia e estado de direito!!! Essa classe política é um verdadeiro escárnio da pior espécie que existe.
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