Voce foi Melhor Tio do Mundo
Se meus pensamentos fossem do tamanho do sentimento que você tem por mim, com certeza eu faria tudo sem pensar.
@rosana_silva_1210
Desafio você a abrir tua alma e dizer o que realmente sente. Isso deveria ser um padrão para todas as pessoas, mesmo não acreditando em padrões e fugindo deles. Talvez isso fosse o princípio de uma sociedade perfeita, mesmo não acreditando em perfeição.
Com suas atitudes duvidosas você vai me perdendo aos poucos, cuidado, eu te amo agora mas se continuar assim o que eu sinto não irá mais existir futuramente.
Eu posso ser um cara incrível... Ou o maior fdpt que você já conheceu... Terás de mim tudo aquilo que cativas.
Você sabe o que é Direito Penal de 4ª Via?
Quanto à possibilidade de aplicação de pena a quem tenha praticado um crime, portanto, estratificadamente falando, a quem tenha praticado um fato típico, ilícito e culpável, a doutrina chama isso de Direito penal de 1ª Via.
Pois bem, quando o Poder Judiciário depois de observar as normas do devido processo legal, chega à conclusão que o autor do injusto penal praticou uma conduta típica, ilícita e não culpável, aplica-se-lhe uma medida de segurança por essa conduta desviante, diz a doutrina que isso é Direito Penal de 2ª via. Portanto, são duas as vias tradicionais possíveis de aplicação pelo Estado, no seu exercício do jus puniendis, pena ou medida de segurança, consoante o exposto em epígrafe.
Modernamente, se conhece o Direito Penal de 3ª Via, este fundado num olhar diferenciado para o reconhecimento do direito da vítima na relação processual, em especial, para lhe proporcionar a reparação dos danos causados pelo crime em sede de justiça criminal. É claro que o Direito penal não pode ser um instrumento posto à disposição tão somente para atender os interesses do réu, do criminoso, lembrando que ao criminoso já existem vários seguimentos sociais pleiteando a sua defesa, lamentavelmente, não existente na mesma intensidade quando se fala em proteger os interesses das vítimas, a nosso sentir sempre o mais relevante na relação processual.
Mas até aqui nada foi dito acerca das medidas penais aplicáveis ao adolescente em conflito com a lei que tenha praticado um ato infracional. Nessa toada, tem-se os artigos 228 da Constituição Federal de 1988, artigo 27 do Código Penal e artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 1990, reproduzindo quase o mesmo enunciado segundo qual os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Assim, praticado um ato infracional semelhante ao crime ou contravenção penal, artigo 103 do ECA, abre-se para o Estado a necessária resposta em nome da sociedade. Nessa seara, o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê as modalidades de sanções penais, chamadas eufemisticamente de medidas socioeducativas, quais sejam, advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Entrementes, para aplicação das medidas socioeducativas, faz-mister obedecer às disposições do Sistema Nacional de Atendimento à Políticas Socioeducativas SINASE, criado pela Lei nº 12.594, de 2012.
Assim, é de fundamental importância obedecer três objetivos postos pela lei em apreço, os quais, dispostos logo no artigo 1º, § 2º da predita lei, se resumem a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação, na integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento e por fim na desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
E assim, praticado o ato infracional por adolescente em conflito com a lei, cabe ao Estado aplicar as medidas socioeducativas anunciadas pelo artigo 112 do ECA, como forma de responsabilizar o adolescente por sua conduta lesiva aos interesses sociais, a sua reprovação social e por último a sua integração social, e desta forma, a essa possibilidade de resposta do Estado passamos a denominar-se de Direito Penal de 4ª Via.
Logo depois alguns apontamentos sobre as vias do Direito Penal, que não devem ser confundidas com as quatro velocidades do Direito Penal, sendo relevante frisar sobre a novíssima Teoria do Direito penal de 4ª Via, uma criação do Professor JB, direto do Vale do Mucuri, nas Minas Gerais, aquela função exercida pelo Estado no seu legítimo monopólio de dizer o direito e aplicação da pena, e que o faz agora aplicando as medidas socioeducativas previstas no artigo 112 da Lei nº 8.069, de 1990, que define as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, a quem tenha praticado ato infracional análogo à conduta de crime, nunca perdendo de vistas os três objetivos previstos no artigo 1º,§ 2º da Lei nº 12.594, de 2012, quais sejam a responsabilidade, a reprovação e a integração social do adolescente em conflito com a lei.
as atitude de pessoa faz você recuar né que é ódio mais afastamento de pessoa fútil de suberba de acha que mundo não dar volta
" A verdadeira transformação do CRISTÃO...
É quando você começa a escolher em estar na presença de Deus"
Eu amo você, mas tenho medo de falar, por medo de você ir embora da minha vida. você é minha inspiração , minha felicidade, meu amor, meu carinho e muito mais.
Eu agradeço pelos momentos felizes que você me proporcionou, pelos sorrisos que você tirou de mim enquanto eu chorava, mesmo que foi através de uma tela de celular ,mesmo que de tão longe ,eu agradeço por tudo.
Por isso eu digo que " eu te amo muito".
Se você procura felicidade onde alguém poderá sair machucado, você está procurando no lugar errado.
Não mude a si mesmo por ninguém, pois ninguém é digno da sua mudança. Apenas mude por você e para manifestar sua melhor versão.
Você pode ser abastecido de toda sorte de beleza. Você pode se vestir com charme, ser agradável com as pessoas, entrar no universo com toda generosidade. Você pode não fazer nenhuma bizarrice, ser bastante carinhosa, sonhar com absolutamente tudo que é extraordinário, inclusive realizar alguns sonhos. Você pode ser solidária, ter uma vida divertida, cheia de privilégios, contracenar com o que há de melhor nas paradas do momento. Você pode portar-se com dignidade e arregimentar muitos admiradores, mas nada disso cumpre o protocolo do amor, porque o amor é permanência de delicadeza.
Amar é elegante
Hoje eu precisei de voce, acordei chorando
voce era a primeira pessoa que eu queria conversar
mas me contive, a gente já não é mais como antigamente
eu não posso e nem consigo mais contar com voce
nem mesmo querendo com todas as minhas forças.
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