Tem me Feito Tao bem
Em 31 de janeiro de 2006, o Brasil promulgou a Convenção das Nações Unidas contra a corrupção; para além das formalidades, é preciso adoção de medidas efetivas e austeras para combater esse mal em todas as esferas, sendo certo afirmar que a corrução assola a sociedade e atenta contra os direitos humanos.
A corrupção é um fenômeno transnacional que afeta todas as sociedades e economias, sendo necessário adoção de esforço conjunto internacional para estancar a hemorragia desse mal que agride os direitos humanos.
Combater o crime organizado vai além da simples adesão à Convenção de Palermo; é mister a adoção de investigação do tipo empresarial para descortinar os vínculos existentes entre a criminalidade de escritório com outros ramos ilícitos, como a corrupção particular, a delinquência econômica e a lavagem de dinheiro
De acordo com a Convenção de Bruxelas de 1978, é dever da educação ensinar às pessoas desde a infância a respeitar os direitos dos animais e aprender a amá-los.
A Convenção Universal dos Direitos dos animais nos ensina que todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
Nunca é mais lembrar que a Convenção de Bruxelas assegura que todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
A declaração universal dos direitos dos animais assegura que nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem. Quer se divertir? Vai ao circo.
Os animais sentem dor, alegria, angústia, solidão, por isso são considerados seres sencientes. Assegurar o bem-estar dos animais é dever da coletividade.
Desde o decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934, já havia comando normativo no Brasil prevendo que todos os animais existentes no país são tutelados do Estado. A vida é dinâmica, e nesse sentido, não se pode olvidar, proteger os direitos dos animais é obrigação de todos.
Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo é conduta contravencional previsto do artigo 64, do Decreto-Lei nº 3688, de 1941, com previsão de prisão simples. Se houver maus-tratos, entra em cena o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998.
Permita-me uma breve descrição de perfil. Amante da liberdade; defensor da democracia; a epiderme exala respeito aos valores da família; defensor da vida; ojeriza de abutres do erário público; repugnante das injustiças sociais; nojo de ladrão do dinheiro público, repulsa aos hipócritas e poeta épico do amor.
Trabalhe em silêncio; a explosão do sucesso pode incomodar; a história escrita ninguém deleta, pode até rasgar a página do livro, mas a memória é sempre indelével.
A lição foi dada. Regras sujas para ganhar o jogo; se perde, o fracasso entra para a história; se ganha, ensina como jogar sujo para vencer o jogo; em qualquer situação, deve-se repelir o estratagema, o macabro e o nojo das regras; quem perde com isso são os expectadores idiomas que ficam na arquibancada, brigando e tremulando bandeiras por sanguessugas do erário público. E viva a memória afetiva. E viva o silêncio eloquente!
Nosso passatempo predileto é brincar com as palavras; formatar um neoléxico, um megaglossário, por isso, a nossa disposição em exaltar o neoplurimidiático que sonha em se emancipar das rupturas do ostracismo para se projetar novamente nos palcos da fama.
Segundo a legislação castrense, criminoso por tendência é aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.
O crime de insubmissão consiste em deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. A pena é de impedimento, de três meses a um ano. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
Qualquer que seja o nível de intolerância, a extensão do ódio ou extremismo adotado, haverá sempre um risco potencial e iminente para arranhões à democracia e ao estado de direito.
As relações sociais ficam fragilizadas diante da intolerância e da indústria do ódio que se instalaram no Brasil, tudo em nome de vaidades pessoais.
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