Quem sou eu nesse Mundo Tao Confuso
A força interior é sempre movida a quem tem fé , esperança e amor .
É um movimento constante do começo ao fim , onde podemos perceber através do cotidiano de alguém .
Considero como uma virtude , uma aliança com Deus .
Quanto mais fiel a Jesus , mais introsamento , mais força e entendimento , porque somente ele é capaz de fortalecer o coração humano.
Simone Vercosa .
Aperto de Mão
Pois é, nada como morar na roça e ter liberdade e tudo para comer.
Quem está em casa na quarentena vive para comer de tudo, já preparado sem saber a origem e qualidade, por quantas mãos sujas passou e se está contaminado.
O pior na comida dúbia é a cara de nojo ou suspeita de vírus que pode vir de qualquer fonte.
Aqui se pode comer para viver bem sem veneno dos agrotóxicos, congelados, enlatados e embutidos.
Levanta com o canto do galo antes do sol nascer e trabalha até ele se esconder.
Foi cedo campear o gado e ordenar as vacas e logo preparar o leite do queijo, com coalho do pingo anterior.
Correu a cerca à cavalo, pois na Fazenda nada está pronto, é tudo dia fazendo ou refazendo; e, depois com o trator deu um roçado no pasto, nos piquetes de rotação.
Lavei o que deve e coloquei na água, para matar vermes, uma colher de hipoclorito de sódio
Cortei umas fatias do lagarto mal assado, de uma novilha que quebrou o pescoço no brete na hora de vacinar contra aftose, brucelose e carbunculo, e só não aproveitamos o berro da coitada.
Agora que almocei bem e tomei um expresso, já que aqui não se planta café, pois que um ano dá a si e outro ao patrão, de vez que aqui no campo, ainda, se ferra o gado e com o martelo se dá uma pancada no cravo e outra na ferradura.
O almoço é simples mas de bom paladar, ainda que sem sal, que deve ser abolido para evitar elevar mais a pressão.
Bom apetite e o café sem açúcar, com um pingo de rapadura, para adoçar a boca e esquecer do amargor da vida de quem está preso na cidade, na própria casa e não se pode dar o luxo de um bom dia, uma boa prosa e um aperto de mão.
Pensar
Então, quem acha que tudo sabe tudo e que tudo escrito está errado, sem saber que tudo vem da mente do corpo, que faz que se olhe, enxergue e não veja certo ou errado, pois o pensamento de quem pensa lógico é único.
Não é como o vírus mutante, que de um só e se multiplica em nós, sem escolher pobre ou rico. Divide-se de uma célula simples sem núcleo até o infinito se tiver contágio, pela saliva qual palavras que saem da boca.
Não duvide dos fatos nem da ciência, seja Estatística, Geologia - que estuda a Terra desde sua origem até o presente -, Física, Química ou na Biologia, com a Evolução - que estuda a origem da vida e suas transformações -, bases da Medicina, uma vez que o vírus, que nos ataca, é um parasita que nem vida ainda é, mera molécula proteica que se elimina com água e sabão.
Por isso, é melhor não desafiar a sorte nem a morte, ler bem a mensagem e ficar fazendo certo a lição em casa, para não se entubar.
Quem avisa amigo é! A conta é de todos e se acerta em outra sociedade organizada, amanhã ou depois.
Abraços de um escritor anônimo, que não acredita em Deus, mas não desafia a morte, que chegou acabou.
Me importo com quem se importa comigo, valorizo quem me valoriza, vc por algum motivo não está mais presente em minha vida, se isso aconteceu é porque vc se afastou, não me quiz por perto, e eu simplesmente te deixei refletir.
E se mesmo que pratiquemos o bem, muitas vezes há quem nos queira o mal, não podemos deixar de exercer o bem a quem precisa. Não somos responsáveis por aqueles que desconhecem a gratidão.
Você sabe o que é Direito Penal de 4ª Via?
Quanto à possibilidade de aplicação de pena a quem tenha praticado um crime, portanto, estratificadamente falando, a quem tenha praticado um fato típico, ilícito e culpável, a doutrina chama isso de Direito penal de 1ª Via.
Pois bem, quando o Poder Judiciário depois de observar as normas do devido processo legal, chega à conclusão que o autor do injusto penal praticou uma conduta típica, ilícita e não culpável, aplica-se-lhe uma medida de segurança por essa conduta desviante, diz a doutrina que isso é Direito Penal de 2ª via. Portanto, são duas as vias tradicionais possíveis de aplicação pelo Estado, no seu exercício do jus puniendis, pena ou medida de segurança, consoante o exposto em epígrafe.
Modernamente, se conhece o Direito Penal de 3ª Via, este fundado num olhar diferenciado para o reconhecimento do direito da vítima na relação processual, em especial, para lhe proporcionar a reparação dos danos causados pelo crime em sede de justiça criminal. É claro que o Direito penal não pode ser um instrumento posto à disposição tão somente para atender os interesses do réu, do criminoso, lembrando que ao criminoso já existem vários seguimentos sociais pleiteando a sua defesa, lamentavelmente, não existente na mesma intensidade quando se fala em proteger os interesses das vítimas, a nosso sentir sempre o mais relevante na relação processual.
Mas até aqui nada foi dito acerca das medidas penais aplicáveis ao adolescente em conflito com a lei que tenha praticado um ato infracional. Nessa toada, tem-se os artigos 228 da Constituição Federal de 1988, artigo 27 do Código Penal e artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 1990, reproduzindo quase o mesmo enunciado segundo qual os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Assim, praticado um ato infracional semelhante ao crime ou contravenção penal, artigo 103 do ECA, abre-se para o Estado a necessária resposta em nome da sociedade. Nessa seara, o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê as modalidades de sanções penais, chamadas eufemisticamente de medidas socioeducativas, quais sejam, advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Entrementes, para aplicação das medidas socioeducativas, faz-mister obedecer às disposições do Sistema Nacional de Atendimento à Políticas Socioeducativas SINASE, criado pela Lei nº 12.594, de 2012.
Assim, é de fundamental importância obedecer três objetivos postos pela lei em apreço, os quais, dispostos logo no artigo 1º, § 2º da predita lei, se resumem a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação, na integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento e por fim na desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
E assim, praticado o ato infracional por adolescente em conflito com a lei, cabe ao Estado aplicar as medidas socioeducativas anunciadas pelo artigo 112 do ECA, como forma de responsabilizar o adolescente por sua conduta lesiva aos interesses sociais, a sua reprovação social e por último a sua integração social, e desta forma, a essa possibilidade de resposta do Estado passamos a denominar-se de Direito Penal de 4ª Via.
Logo depois alguns apontamentos sobre as vias do Direito Penal, que não devem ser confundidas com as quatro velocidades do Direito Penal, sendo relevante frisar sobre a novíssima Teoria do Direito penal de 4ª Via, uma criação do Professor JB, direto do Vale do Mucuri, nas Minas Gerais, aquela função exercida pelo Estado no seu legítimo monopólio de dizer o direito e aplicação da pena, e que o faz agora aplicando as medidas socioeducativas previstas no artigo 112 da Lei nº 8.069, de 1990, que define as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, a quem tenha praticado ato infracional análogo à conduta de crime, nunca perdendo de vistas os três objetivos previstos no artigo 1º,§ 2º da Lei nº 12.594, de 2012, quais sejam a responsabilidade, a reprovação e a integração social do adolescente em conflito com a lei.
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