Posias de Amor Querido
Pelos lindos momentos que tivemos
peço-te o riso
mas não gargalhes tanto
a inveja anda por ai à espreita...
Deram o verbo
a misoginia
a esperança disfarçada de poesia
a ironia
num universo qualquer
os abstratos de um poema
problema?
nenhum!
não fosse a vontade soberana de ousar
criar, buscar
numa colcha de palavras
o descaminho...
Menina borboleta
nunca percebeu
que o jardim morava dentro
carregava primavera nos olhos
vento nos cabelos
e um silêncio cheio de cor
aprendeu que crescer
não é deixar pétalas pelo chão
é criar asas
mesmo com medo
menina borboleta
abrindo o mundo devagar
sem pressa
só luz
A quantidade de tempo que uma pessoa tem para desempenhar uma tarefa é o tempo que será utilizado para completar a tarefa.
A visão de Fabricio de Spontin não é exatamente um ataque à moral individual do juiz, mas sim uma crítica sistêmica ao funcionamento do Judiciário.
Em vez de rotular o juiz como "antiético", a tese dele foca em como o sistema influencia o comportamento humano. Aqui estão os pontos principais para entender essa distinção:
1. Pragmatismo vs. Malícia
O autor sugere que o juiz é um ser humano inserido em uma estrutura com volume de trabalho desumano.
A lógica: Se o juiz recebe milhares de processos, ele desenvolve mecanismos de defesa para sobreviver à carga de trabalho.
O resultado: O juiz busca a solução que exige o menor esforço cognitivo (o "custo-conforto"). Se a petição do advogado é genérica, o juiz tende a decidir de forma genérica ou formalista para "limpar a pauta".
2. A Responsabilidade do Advogado
Para Spontin, se um processo morre, a culpa muitas vezes é da estratégia do advogado, que não soube "tensionar" o sistema.
Ele defende que o advogado não pode esperar que o juiz, por "bondade" ou "ética pura", escave a verdade fática - que não foi realçada, que não foi esfregada na cara do processo e não, as vezes, sequer não provada.
O juiz não seria "mau", ele seria apenas reativo. Se o advogado não gera o "desconforto" do prejuízo real, o juiz não se sente compelido a agir fora do padrão burocrático.
3. Ética das Estruturas
A tese se aproxima mais de uma visão de que o sistema é ineficiente, e não que os indivíduos são corruptos.
O "antiético" no caso seria a aceitação passiva de que o processo judicial se torne uma fria troca de papéis, onde a realidade das pessoas (a verdade fática) se perde.
O autor propõe uma advocacia que obriga o juiz a encarar a humanidade e o prejuízo do cliente, impedindo que ele decida apenas pelo conforto da regra abstrata.
Conclusão:
Para Spontin, o juiz decide "onde dói mais". Se a decisão confortável do juiz (negar um pedido por falta de provas, por exemplo) não causar um incômodo moral ou jurídico maior do que o esforço de analisar profundamente o caso, ele escolherá o caminho mais fácil. O papel do advogado seria, então, tornar a decisão injusta insuportável para o juiz.
Em resumo: Para Fabrício von Beaufort-Spontin, inclusive no livro, o juiz decide sobre o que está trazido, provado, ou seja, onde 'dói'. Se a sua petição não mostra a "dor" (o prejuízo), o juiz pode decidir pelo caminho que lhe gera mais conforto (menos trabalho ou decisão padrão), que é legal, ignorando a verdade fática que não foi devidamente "gritada" nos autos. Pois quem alega tem que provar.
Há um tipo de egoísmo que não é barulhento, mas é cruel. Ele usa o outro como depósito de suas dores não elaboradas. Faz do afeto um campo de batalha e da intimidade um tribunal. E quando o outro reage, a resposta vem rápida: “você não me ouve”, “você me enxerga”, “cala a boca”. Como se calar resolvesse. Como se silenciar o sintoma curasse a causa.
Mandar o outro silenciar é, muitas vezes, uma tentativa desesperada de não ouvir a própria ferida. Porque a fala do outro toca onde ainda dói. E é mais fácil interditar a voz alheia do que sustentar o eco que ela provoca. O incômodo não vem do que foi dito. Vem do que foi despertado.
A projeção é um truque antigo do ego: eu coloco em você aquilo que não suporto reconhecer em mim. Se me sinto pequeno, acuso você de diminuir. Se me sinto culpado, transformo você em réu. Se estou confuso, digo que você é caótico. É uma transferência silenciosa de responsabilidade emocional. Um despejo psíquico feito sem contrato.
Ninguém se cura jogando peso nas costas de quem está por perto. Dor não trabalhada vira arma. Trauma não tratado vira acusação. Gente que não desapega das mágoas, transforma ferida em violência.
Curar-se é parar de usar as pessoas como espelho distorcido. É devolver a cada um o que é seu. É aprender a dizer “isso é meu” com a mesma firmeza com que antes se dizia “a culpa é sua”.
É olhar para o próprio desconforto antes de apontar o dedo. É perguntar “por que isso me atingiu tanto?” antes de decretar que o outro está errado. É suportar reconhecer as próprias sombras sem precisar terceirizá-las.
Quem manda calar a boca quase sempre tem medo de escutar ou só suporta escutar o que convém. Quem aprende a escutar a si mesmo, sem projeções, já não precisa silenciar ninguém.
Jogar Conversa Fora ( Ou? )
Gosto De Pôr Para Fora O Que Sinto Em Minha Vasta Alma, Através Das Palavras, Por Meio Das Letras ; Sem Me Importar Se Essas Palavras Jamais Serão Lidas Ou Comentadas, O Que Me Importa É O Prazer Desse Momento, É O Que Sinto Ao Escrevê-las, Isso Me Dá Pleno Prazer Alimentando Minha Alma Transbordando Meu CoraÇão..., As Coisas Que Escrevo São Apenas Meus Pensamentos Vestindo Bellas Palavras.
A Minha Boca Fala Do Que Está Cheio O Meu CoraÇão
!!!
( Ser Poeta É Falar Com A Alma )
Sim, existe um autor brasileiro que escreve especificamente sobre a "arquitetura da petição" com o objetivo de pressionar ("tensionar") o juízo, focando na lógica real da decisão judicial e não apenas na dogmática jurídica tradicional. Trata-se de Fabricio von Beaufort-Spontin, autor do livro "Não Existe Lide sem Prejuízo – Processo contencioso" (p. 1).
O Conceito de Arquitetura da Petição
A obra de Fabricio von Beaufort-Spontin aborda como estruturar o caso para que o prejuízo da parte seja inegável e visível, removendo as saídas confortáveis para o julgador, o que ele chama de "arquitetura decisória" (p. 6).
Tese Central: O prejuízo (a perda concreta sofrida) é o pressuposto da jurisdição, não uma mera consequência do direito. Se o prejuízo não é tornado visível, o processo oferece ao juiz a rota segura e de menor custo decisório: decidir pela forma, pela insuficiência de provas ou pelo silêncio, sem enfrentar o mérito e a perda real (pp. 6-7, 43).
Tensionar o Juízo: A estratégia não é tentar "convencer" o juiz com retórica, mas sim "fechar saídas confortáveis" (pp. 26, 40). Torna-se custoso (caro) para o juiz decidir contra o autor, pois ele será obrigado a assumir explicitamente quem perdeu o quê e por que essa perda é juridicamente aceitável, o que gera risco recursal e retrabalho institucional (pp. 39, 42).
Método: O autor propõe um método (Mètodo Despontin) onde o advogado deve estruturar a petição de modo que o juiz — ou antes, seu assessor, que faz a primeira leitura e busca a solução mais barata — não encontre uma saída fácil ou "barata" (decisões que fecham o caso sem enfrentar o dano) (pp. 35-36).
O livro ensina que o processo funciona exatamente como foi conduzido; se o advogado não estrutura o processo para exigir enfrentamento do prejuízo, o juiz decidirá confortavelmente sem fazê-lo (pp. 1, 43).
O livro encontra-se disponível na Amazon, pelo link:
https://www.amazon.com.br/dp/B0GN9QRRG2?ref=cm_sw_r_ffobk_cso_wa_mwn_dp_04M1ZY1M8GFZC2BGRVKC&ref_=cm_sw_r_ffobk_cso_wa_mwn_dp_04M1ZY1M8GFZC2BGRVKC&social_share=cm_sw_r_ffobk_cso_wa_mwn_dp_04M1ZY1M8GFZC2BGRVKC&bestFormat=true
A utilização do prejuízo como verdadeiro pressuposto do processo é o núcleo da obra, e é inovador pela estrutura que nunca apresentou-se.
A estrutura petitória deixa de ser formalidade e passa a ser arquitetura estratégica: cada elemento é construído para tornar o dano visível, concreto e incontornável.
O livro demonstra que processo não nasce da lei — nasce da perda.
E vai além.
Num mundo em que, inevitavelmente, predominará a Inteligência Artificial, o Método Despontin propõe algo estruturalmente superior:
não é apenas técnica de petição, é um modelo de diálogo entre máquinas e a verdade fática que antecede o pedido, nascendo a arquitetura para tornar visível o dano/prejuízo.
A utilização do prejuízo como verdadeiro pressuposto do processo é o núcleo da obra.
A estrutura petitória deixa de ser formalidade e passa a ser arquitetura estratégica: cada elemento é construído para tornar o dano visível, concreto e incontornável.
Não é a inteligência artificial que vai destruir o ser humano, e sim, um outro ser humano ou melhor um ser desumano!
Raidalva de Castro
... grandes ideias
são as capazes de - vencendo
todos os limites e contradições
de mentes emundos - redobrarem-se
em tantas eoutras grandes ideias...
Do contrário, resultarão em
dogmas inexpressivos
comprazos de
validade!
... não importa
a idade que você tem;
pois nenhum aprendizado
é fruto da pressa,
mas resultado da estatura
e consistência do
Ser!
... aos dispersos
de um cordial e estimulante
gesto de gratidão,decerto
não faltarão os rasos
pretextospor não
expressá-lo!
... unanimidades
não são necessariamente
'burras', porém inconsistentes;
em razão, de tão diversos gostos,
tamanhos; de um tanto ou nem
tantos conteúdos e profundidades,
que cada um no devido tempo
e talento, enfim possa
alcançar!
... desejar
um viver sem culpas
é render-se ao inconcebível -
refreando possibilidades; quando
não ,o próprio destino - na verdade,
cada homem vive sob os limites
de sua própria índole
sempre carente de
reparos!
... sábios,
na realidade, não são seres especiais, inflexíveis - sequer, insólitos visionários disseminando suas robustas impressões e conteúdos capazes de subjugar
os labores do tempo...
Verdadeiros sábios, a meu ver, são seres
comuns, moderados - externando uma invulgar
e já calejada mestria em oportunizar soluções,
em que, a maioria de nós só enxerga
problemas!
