Hoje me Deu Saudade de Voce

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⁠Segundo a legislação castrense, criminoso por tendência é aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.

⁠O crime de insubmissão consiste em deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. A pena é de impedimento, de três meses a um ano. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

⁠Qualquer que seja o nível de intolerância, a extensão do ódio ou extremismo adotado, haverá sempre um risco potencial e iminente para arranhões à democracia e ao estado de direito.

⁠As relações sociais ficam fragilizadas diante da intolerância e da indústria do ódio que se instalaram no Brasil, tudo em nome de vaidades pessoais.

⁠A intolerância política, religiosa, social, e tantas outras é o estopim aceso para a explosão da violência no país.

⁠Brigar, morrer, criar inimizades por sanguinários do erário público é desarrazoado e revela estupidez dos antagonistas.

⁠O mais triste é saber que a intolerância e o ódio que se instalaram neste país são provocados por causas antagônicas, essencialmente deflagradas por inexpressivos condutores de incêndio.

⁠Seja humilde o suficiente para entender que no seu ataúde só cabem algumas flores e seu corpo; não cabe mais nada nem bens nem cargos, apenas seu futuro esqueleto.

⁠Lembre-se de uma verdade. Sua arrogância acaba no exato dia de sua partida.

⁠Faça de sua vida um significado além de mera coisificação; o humanismo deve ser o traço marcante nas relações intersubjetivas. É tão simples assim. Viver com sabedoria é aprender a amar o próximo.

⁠Não devemos esquecer jamais dos preceitos básicos da Convenção Internacional da Justiça. Preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que traz sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla; praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos.
(Decreto 19.841, de 22 de outubro de 1945)

⁠Em relação ao lugar do crime, o art. 6º do CPM adotou a Teoria da Ubiquidade, para os crimes comissivos, elegendo como lugar do crime tanto aquele em que a conduta criminosa foi praticada, como aquele em que se produziu ou deveria produzir-se, o resultado; entrementes, para os omissivos, adota a Teoria da Atividade, sendo considerado lugar do crime aquele em que deveria ser realizada a ação omitida.

⁠Tempo de reflexões; a experiência é irmã da maturidade; a inteligência cognitiva nos levanta dos tropeços e dos assédios; a razoabilidade comunicativa nos ajuda a levantar das quedas; existem amizades que nascem de desacertos e amadurecem com rara beleza.

⁠Muito simples. O respeito a todas as dimensões do direito é essencial para se viver em harmonia. Se pode amar, por que odiar?

As pessoas perdem tudo por não saber quando parar.

Inserida por pensador

Queria que tivesse visto o que vi ontem à noite. O céu estava cheio de estrelas cadentes. Sei que parece bobagem, mas aquilo fez eu me sentir pequena.

Inserida por pensador

Todo pai precisa ensinar à filha como é que se dança antes do casamento, não acha?

Inserida por pensador

⁠Se podemos amar, por que odiar? Se os homens são capazes de destilar peçonhas, também devem ser capazes de derramar e transbordar lições de amor.

⁠Lampejo de sabedoria jurídica. No Código Penal Castrense existe a figura da excludente de ilicitude do Comandante.
Assim, não há crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

⁠Estado de necessidade como excludente de culpabilidade. Na Legislação Castrense nãoé culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

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