Frases para Formatura Curso de Direito

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O Direito deve regular a convivência entre crenças, não decidir metafisicamente qual delas possui a verdade.

A liberdade de consciência inclui tanto o direito de crer quanto o direito de não saber.

O Direito deve proteger o espaço da crença sem ocupar o espaço da ciência.

O Direito começa a perder sua neutralidade quando passa a exigir adesão a uma metafísica particular.

A ciência pergunta o que pode ser demonstrado; a religião pergunta o que pode ser crido; o Direito pergunta o que pode legitimamente ser imposto.

O Direito não deveria ser o tribunal das questões que a própria razão humana ainda não conseguiu resolver.

O Direito civiliza o poder quando transforma força em procedimento e autoridade em limite.

O Estado laico reconhece aquilo que a fé não pode exigir: o direito universal à dúvida e a legitimidade agnóstica de suspender o juízo diante do desconhecido.

O Direito começa onde a persuasão descobre que a liberdade humana também pode ser objeto de mercado.

Quando o desejo se torna dado, a intimidade deixa de ser apenas um direito e passa a ser uma fronteira econômica.

O Direito protege a autonomia não contra toda influência, mas contra as formas de influência que procuram abolir a consciência da própria influência.

O marketing transforma desejos dispersos em mercados; o Direito pergunta quando essa transformação deixa de revelar desejos e começa a fabricá-los.

A privacidade não é o direito de desaparecer do mundo, mas o direito de não ser inteiramente traduzido pelo mundo.

O Direito da comunicação nasce da tensão entre duas liberdades: a liberdade de falar e a liberdade de formar a própria consciência sem coerção invisível.

O Direito não regula apenas mensagens; regula relações de poder construídas através delas.

O Direito da comunicação é, em última instância, o Direito das consequências sociais da palavra.

O cientista descreve o viés; o mercado aprende a monetizá-lo; o Direito precisa decidir quando conhecê-lo não autoriza explorá-lo.

O Direito não existe para eliminar o erro da escolha, mas para impedir que alguém fabrique clandestinamente as condições do erro alheio.

O mercado conhece o preço das coisas; o Direito precisa lembrar que algumas dimensões da pessoa não possuem preço juridicamente aceitável.

O passado digital registra comportamentos; o Direito deve impedir que registros do passado se transformem automaticamente em destino.