Frases Dignidade da Pessoa Humana

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O princípio da dignidade humana perde sentido quando a proteção jurídica da vida ignora as condições ambientais que tornam a vida possível.

A dignidade começa onde termina a pretensão de transformar toda experiência humana em informação utilizável.

Que nada nos limite além da Constituição, que nada nos defina além da dignidade humana, que nada nos sujeite além da lei legítima; que a liberdade seja a substância do Estado de Direito, pois viver sob a lei só é verdadeiramente viver quando a lei também protege a liberdade.

“A dúvida sobre Deus não autoriza a dúvida sobre a dignidade humana.”

O verdadeiro jurista vê na censura o sintoma de que a lei faliu na sua promessa de dignidade humana.

A Justiça começa onde a dignidade humana deixa de depender da conveniência do poder.

A justiça transforma a igualdade abstrata em proteção concreta da dignidade humana.

A dignidade humana é o território onde o poder público não pode entrar sem justificação.

A vontade popular é fundamental à democracia, mas a dignidade humana não deveria depender da aritmética das maiorias.

O criminoso pode ter cometido um ato indigno sem deixar de possuir dignidade humana.

A dignidade humana é maior que qualquer classificação jurídica do indivíduo.

A tortura é incompatível com uma ordem jurídica que reconhece a dignidade humana.

A vulnerabilidade não diminui a dignidade humana; revela por que a dignidade precisa de proteção.

A dignidade humana não depende de o universo possuir sentido; depende de existirem seres conscientes capazes de sofrer, escolher, relacionar-se e reconhecer no outro uma existência que não pode ser reduzida a objeto.

A dignidade humana começa precisamente onde termina a utilidade que alguém possui para os outros.

A dignidade humana exige condições concretas para florescer e não pode permanecer apenas como promessa constitucional.

A igualdade perante a dignidade humana não elimina as diferenças entre os indivíduos; apenas impede que o nascimento converta diferença em privilégio jurídico.

A dignidade humana começa onde o indivíduo deixa de ser instrumento da vontade alheia.

A dignidade humana transforma o indivíduo de objeto da autoridade em fundamento de legitimidade do poder.

O Direito Internacional torna-se civilizatório quando transforma a dignidade humana em parâmetro superior à conveniência episódica dos Estados.