A nossa amizade tem existência,... Rafael Clodomiro

A nossa amizade
tem existência, eficácia e validade.
Talvez seja decorrente
de um negócio jurídico
bem feito e permanente…
muito benfeito para a gente!
Pois a nossa amizade
representa um contrato de verdade:
tem cláusulas de afinidade
sob o princípio da lealdade.
Tem objeto lícito, agente capaz
e um super acordo de vontade!
E não importa a forma,
prevalece nossa cumplicidade!

Nossa liberdade de se ajudar
se dá de ofício, de imediato,
porque nós cumprimos
a função sentimental do contato…
e de tanto contato pessoal,
nosso simples contrato
se tornou direito fundamental.

A nossa amizade
não tem condição, termo ou encargo.
A nossa intimidade
está livre de qualquer embargo.

Seja familiar ou afetiva,
toda legítima amizade,
é um seguro de vida
e um passaporte para a eternidade.

E não há lei que ampare
a nossa amizade
em alguma definição.
E se ela for inconstitucional
que se altere a constituição!

Uma verdadeira amizade
não prevê nulidade
relativa e nem absoluta.
Uma verdadeira amizade
torna-se propriedade
não resolúvel, é pedra bruta!