Epígrafe Monografia Direito
O pensamento livre começa quando nenhuma resposta recebe o direito de encerrar definitivamente a pergunta.
Uma sociedade livre não concede ao Estado o direito de transformar crenças particulares em verdades obrigatórias.
A liberdade de imprensa protege não apenas jornalistas, mas o direito coletivo de conhecer e questionar.
O Direito deve regular a convivência entre crenças, não decidir metafisicamente qual delas possui a verdade.
O Direito começa a perder sua neutralidade quando passa a exigir adesão a uma metafísica particular.
A ciência pergunta o que pode ser demonstrado; a religião pergunta o que pode ser crido; o Direito pergunta o que pode legitimamente ser imposto.
O Direito não deveria ser o tribunal das questões que a própria razão humana ainda não conseguiu resolver.
O Estado laico reconhece aquilo que a fé não pode exigir: o direito universal à dúvida e a legitimidade agnóstica de suspender o juízo diante do desconhecido.
O Direito começa onde a persuasão descobre que a liberdade humana também pode ser objeto de mercado.
Quando o desejo se torna dado, a intimidade deixa de ser apenas um direito e passa a ser uma fronteira econômica.
O Direito protege a autonomia não contra toda influência, mas contra as formas de influência que procuram abolir a consciência da própria influência.
O marketing transforma desejos dispersos em mercados; o Direito pergunta quando essa transformação deixa de revelar desejos e começa a fabricá-los.
A privacidade não é o direito de desaparecer do mundo, mas o direito de não ser inteiramente traduzido pelo mundo.
O Direito da comunicação nasce da tensão entre duas liberdades: a liberdade de falar e a liberdade de formar a própria consciência sem coerção invisível.
