Dignidade Humana

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Que nada nos limite além da Constituição, que nada nos defina além da dignidade humana, que nada nos sujeite além da lei legítima; que a liberdade seja a substância do Estado de Direito, pois viver sob a lei só é verdadeiramente viver quando a lei também protege a liberdade.

“A dúvida sobre Deus não autoriza a dúvida sobre a dignidade humana.”

O verdadeiro jurista vê na censura o sintoma de que a lei faliu na sua promessa de dignidade humana.

A Justiça começa onde a dignidade humana deixa de depender da conveniência do poder.

A dignidade é aquilo que permanece no ser humano depois que todas as suas culpas foram reconhecidas.

A justiça transforma a igualdade abstrata em proteção concreta da dignidade humana.

A dignidade humana é o território onde o poder público não pode entrar sem justificação.

A vontade popular é fundamental à democracia, mas a dignidade humana não deveria depender da aritmética das maiorias.

A dignidade humana não desaparece quando a pessoa viola a lei.

O criminoso pode ter cometido um ato indigno sem deixar de possuir dignidade humana.

A dignidade humana é maior que qualquer classificação jurídica do indivíduo.

O progresso jurídico não consiste em acumular leis, mas em ampliar a proteção da dignidade humana.

A tortura é incompatível com uma ordem jurídica que reconhece a dignidade humana.

A vulnerabilidade não diminui a dignidade humana; revela por que a dignidade precisa de proteção.

A dignidade humana não depende de o universo possuir sentido; depende de existirem seres conscientes capazes de sofrer, escolher, relacionar-se e reconhecer no outro uma existência que não pode ser reduzida a objeto.

A dignidade começa quando o ser humano deixa de aceitar que qualquer pessoa possa ser reduzida à condição de instrumento.

A dignidade humana começa precisamente onde termina a utilidade que alguém possui para os outros.

A dignidade humana exige condições concretas para florescer e não pode permanecer apenas como promessa constitucional.

A igualdade perante a dignidade humana não elimina as diferenças entre os indivíduos; apenas impede que o nascimento converta diferença em privilégio jurídico.

A dignidade humana começa onde o indivíduo deixa de ser instrumento da vontade alheia.