Dignidade Humana
Que nada nos limite além da Constituição, que nada nos defina além da dignidade humana, que nada nos sujeite além da lei legítima; que a liberdade seja a substância do Estado de Direito, pois viver sob a lei só é verdadeiramente viver quando a lei também protege a liberdade.
O verdadeiro jurista vê na censura o sintoma de que a lei faliu na sua promessa de dignidade humana.
A dignidade é aquilo que permanece no ser humano depois que todas as suas culpas foram reconhecidas.
A vontade popular é fundamental à democracia, mas a dignidade humana não deveria depender da aritmética das maiorias.
A dignidade humana não depende de o universo possuir sentido; depende de existirem seres conscientes capazes de sofrer, escolher, relacionar-se e reconhecer no outro uma existência que não pode ser reduzida a objeto.
A dignidade começa quando o ser humano deixa de aceitar que qualquer pessoa possa ser reduzida à condição de instrumento.
A dignidade humana exige condições concretas para florescer e não pode permanecer apenas como promessa constitucional.
A igualdade perante a dignidade humana não elimina as diferenças entre os indivíduos; apenas impede que o nascimento converta diferença em privilégio jurídico.
