Biografia de Norberto Bobbio

Norberto Bobbio

Norberto Bobbio nasceu em Turim, na Itália, no dia 18 de outubro de 1909. Filho de um renomado médico-cirurgião foi educado nas melhores escolas. Formou-se em Direito e especializou-se em Filosofia. Nessa época, fez parte fez parte de um grupo de oposição ao regime fascista, chegando a ser detido em 1935.

Nos anos de sua formação conviveu com figuras marcantes como o poeta Cesare Pavese, o editor Giulio Einaude e o historiador Franco Venturi. Começou a lecionar na Faculdade de Direito da Universidade de Camerino. Teve passagens pelas universidades de Siena e Pádua, mas passou a maior parte de sua vida lecionando em universidades de sua cidade natal.

Norberto Bobbio atuava no Partido de Ação, grupo de radiais de esquerda. Sua posição política era de negação total em relação ao fascismo. Diante do comunismo aceitava um diálogo sobre os temas de liberdade, justiça social e democracia, mas se decepcionou ao visitar a China de Mao que pouco tinha a ver com as ideias de Marx e Hegel. Não acreditava em um socialismo que não fosse focado na liberdade.

Ao longo da carreira, Norberto Bobbio escreveu diversos livros, entre eles, “Teoria da Ciência Jurídica” (1950), “Política e Cultura” (1955), “Teoria das Formas de Governo” (1976), “Qual Socialismo?” (1976), “As Ideologias e o Poder em Crise” (1981), “O Futuro da Democracia” (1986) e as obras-primas da literatura moral e autobiográfica: “Tempo de Memória” (1996) e “Elogio da Serenidade” (1997). Faleceu em Turim, Itália, no dia 9 de janeiro de 2004.

Acervo: 6 frases e pensamentos de Norberto Bobbio.

Frases e Pensamentos de Norberto Bobbio

"Acreditamos saber que existe uma saída, mas não sabemos onde está. Não havendo ninguém do lado de fora que nos possa indicá-la, devemos procurá-la por nós mesmos. O que o labirinto ensina não é onde está a saída, mas quais são os caminhos que não levam a lugar algum ".

Confronto de direitos
“É preciso partir da afirmação óbvia de que não se pode instituir um direito em favor de uma categoria de pessoas sem suprimir um direito de outras categorias de pessoas. O direito a não ser escravizado implica a eliminação do direito de possuir escravos, assim como o direito de não ser torturado implica a eliminação do direito de torturar. Esses dois direitos podem ser considerados absolutos, já que a ação que é considerada ilícita em consequência de sua instituição e proteção e universalmente condenada. Prova disso é que, na Convenção Européia dos Direitos do Homem, ambos esses direitos são explicitamente excluídos da suspensão da tutela que atinge todos os demais direitos em caso de guerra ou de outro perigo público (cf. art. 15 § 2). Na maioria das situações em que está em causa um direito do homem, ao contrário, ocorre que dois direitos igualmente fundamentais se enfrentem, e não se pode proteger incondicionalmente um deles sem tornar o outro inoperante. Basta pensar, para ficarmos num exemplo, no direito à liberdade de expressão, por um lado, e no direito de não ser enganado, excitado, escandalizado, injuriado, difamado, vilipendiado, por outro. Nesses casos, que são a maioria, deve-se falar de direitos fundamentais não absolutos, mas relativos, no sentido de que a tutela deles encontra, em certo ponto, um limite insuperável na tutela de um direito igualmente fundamental, mas concorrente. E, dado que é sempre uma questão de opinião estabelecer qual o ponto em que um termina e o outro começa, a delimitação do âmbito de um direito fundamental do homem é extremamente variável e não pode ser estabelecida de uma vez por todas.”
Norberto Bobbio, in A era dos direitos

O direito a não ser escravizado implica a eliminação do direito de possuir escravos, assim como o direito de não ser torturado implica a eliminação do direito de torturar.

Na maioria das situações em que está em causa um direito do homem, ao contrário, ocorre que dois direitos igualmente fundamentais se enfrentem, e não se pode proteger incondicionalmente um deles sem tornar o outro inoperante. Basta pensar, para ficarmos num exemplo, no direito à liberdade de expressão, por um lado, e no direito de não ser enganado, excitado, escandalizado, injuriado, difamado, vilipendiado, por outro.

"O elenco dos direitos do homem se modificou, e continua a se modificar, com a mudança das condições históricas, ou seja, dos carecimentos e dos interesses, das classes no poder"