Amor de Tios
Aos olhos
do nosso Criador não existe
o grande ou o pequeno; o
mais sábio ou os que ainda penam
por respostas - como não existirão as grandes ouas pequenas obras...
O que na verdade existe
é o justo e necessário atribuído
a cada espírito - portanto se apegue
e viva o necessário
de cada dia!
... não é
preciso ser perfeito
para que um bem maiorpossa
acontecer; prevaleça!
Necessário é reconhecer e viver
o bem por todos meioseeficiência
que sejas capaz - e,por tal
atitudealcances a
perfeição!
... tão logo
reconheçam os homens que
não são meros coadjuvantes, mas
legítimos protagonistas da sua
própria história - as temerárias
complexidades do viver, não mais
acomodarão tanto
peso!
... mais do que
lamentar nossos fracassos,
sejam os presentes ou pretéritos
na verdade, estamos adiando
melhores soluções as nossas
vidas!
O voto deve ser rigorosamente secreto. Só assim, afinal, o eleitor não terá vergonha de votar no seu candidato
Adeus vozinha.
Maria Clarice Alves de Amorim,
Em vida, era tudo para mim.
Nessa madrugada ela partiu e nem
se despediu.
Todos juntos choramos a sua falta.
Que pena amiga que não podes ver,
as lágrimas rolar pelo nosso rosto.
Até hoje, sentimos a sua falta.
Por muitos anos tivemos momentos alegres ao seu lado.
Você era simples e humildes, sempre pronta para servir.
Sua filha e seu filho juntos, com suas netas e nora; ainda choram a sua falta.
Adeus vozinha que o Senhor te recompense por tudo de bom, que aqui fizestes.
Pelo carinho que destes a sua filha, filho e netas.
Obrigado pelo seu carinho minha querida, vozinha.
Descanse em paz, no Vale da Saudade, minha grande amiga de verdade.
Não tenho vergonha das cicatrizes que não se veem na pele. Essas marcas quietas, gravadas na alma, não me envergonham, elas gritam a verdade de quem eu sou. As feridas do corpo cicatrizam com tempo e pomada, mas as da alma? Essas sangram em silêncio, teimam em doer nas noites frias, mas é delas que eu me orgulho. Porque cada racha no peito, cada sombra que o medo deixou, prova o quanto eu sou maior. Maior que as quedas que me jogaram no chão, maior que as palavras que tentaram me apagar, maior que os vendavais que arrancaram pedaços de mim. Elas não me definem pela dor, mas pela dança que fiz depois: levantei, costurei o que restou com fios de coragem, e floresci onde antes só havia terra seca. Essas cicatrizes invisíveis são minhas medalhas. Mostram as batalhas que venci sozinho, os abismos que cruzei sem mapa. Quem me olhou de fora viu fraqueza? Enganou-se. Elas revelam a força bruta de quem sobreviveu e cresceu. Sou o carvalho que o raio fez uma fenda, mas não derrubou; a onda que o rochedo partiu, mas seguiu correndo para o mar.
Por que você quer matar o leão do dia, se nem aprendeu a domar a si mesmo? Por isso admiro os que adestram.
E o livro vai sair:
NÃO EXISTE LIDE SEM PREJUÍZO
Por que os Processos Morrem?
Como o processo decide sem enfrentar a perda — e o que o advogado precisa fazer antes de peticionar
ORELHA EDITORIAL – NOTA DO EDITOR
A obra escreve como o juiz decide, não como o professor explica. Se parecia proibido, a obra revela.
Há livros jurídicos que ensinam regras.
Outros ensinam técnicas.
Este livro ensina algo mais incômodo: como os processos realmente morrem.
É revelado, com precisão analítica, a lógica real da decisão judicial, apontando os erros estruturais da atuação advocatícia e a permissividade do processo civil contemporâneo em permitir decisões que neutralizam o prejuízo sem enfrentá-lo.
‘Não Existe Lide sem Prejuízo’ parte de uma constatação simples e raramente enfrentada: o processo não falha quando ignora o prejuízo — ele funciona exatamente como foi estruturado para funcionar, se exposto – tal prejuízo - será apresentado na decisão, obrigatoriamente pelo art. 489, §1º (CPC/15). Mas o livro alerta, se exposto.
Brilhantemente o autor não usa sequer um artigo específico nesta peça.
Ao longo dos capítulos, o autor desmonta as saídas confortáveis do sistema decisório.
Não se trata de um manual de prática forense. É uma realidade dos tribunais.
O livro propõe uma leitura estrutural da decisão judicial — mostrando que, quando o prejuízo não é identificado, o julgador sempre encontrará uma rota segura para decidir sem assumir o impacto da perda.
Aqui, o foco não é o direito em abstrato, mas o momento exato em que o caso deixa de pressionar a decisão.
É uma obra voltada a advogados que já dominam a técnica, mas perceberam que a técnica, sozinha, não controla o destino do processo.
Este livro não promete justiça. Promete lucidez.
E, no processo civil contemporâneo, isso já é muito.
NOTA: Não é para iniciantes no Direito Processual Civil (estudantes de graduação ou advogados com menos de 2–3 anos de prática efetiva).
O livro de Fabricio Despontin, promete! Logo à disposição.
“Quando um juiz não é tensionado para agir, não se decide primariamente entre certo ou errado, mas entre consequências caras ou baratas do ato decisório, como qualquer ser humano faria. Se eu decidir assim vai incorrer no que? Se em nada, por que não fazer? O juízo moral vem depois; o cálculo do custo do ato vem antes — sempre. Se não gerar problemas eu faço, porque é confortável, já que o advogado não estruturou o processo para determinado enfrentamento” Fabricio von Beaufort-Spontin, Livro NÃO EXISTE LIDE SEM PREJUÍZO – Processo contencioso - Livro 1 - Por que os Processos Bons Morrem?, 2026.
A visão de Fabricio de Spontin não é exatamente um ataque à moral individual do juiz, mas sim uma crítica sistêmica ao funcionamento do Judiciário.
Em vez de rotular o juiz como "antiético", a tese dele foca em como o sistema influencia o comportamento humano. Aqui estão os pontos principais para entender essa distinção:
1. Pragmatismo vs. Malícia
O autor sugere que o juiz é um ser humano inserido em uma estrutura com volume de trabalho desumano.
A lógica: Se o juiz recebe milhares de processos, ele desenvolve mecanismos de defesa para sobreviver à carga de trabalho.
O resultado: O juiz busca a solução que exige o menor esforço cognitivo (o "custo-conforto"). Se a petição do advogado é genérica, o juiz tende a decidir de forma genérica ou formalista para "limpar a pauta".
2. A Responsabilidade do Advogado
Para Spontin, se um processo morre, a culpa muitas vezes é da estratégia do advogado, que não soube "tensionar" o sistema.
Ele defende que o advogado não pode esperar que o juiz, por "bondade" ou "ética pura", escave a verdade fática - que não foi realçada, que não foi esfregada na cara do processo e não, as vezes, sequer não provada.
O juiz não seria "mau", ele seria apenas reativo. Se o advogado não gera o "desconforto" do prejuízo real, o juiz não se sente compelido a agir fora do padrão burocrático.
3. Ética das Estruturas
A tese se aproxima mais de uma visão de que o sistema é ineficiente, e não que os indivíduos são corruptos.
O "antiético" no caso seria a aceitação passiva de que o processo judicial se torne uma fria troca de papéis, onde a realidade das pessoas (a verdade fática) se perde.
O autor propõe uma advocacia que obriga o juiz a encarar a humanidade e o prejuízo do cliente, impedindo que ele decida apenas pelo conforto da regra abstrata.
Conclusão:
Para Spontin, o juiz decide "onde dói mais". Se a decisão confortável do juiz (negar um pedido por falta de provas, por exemplo) não causar um incômodo moral ou jurídico maior do que o esforço de analisar profundamente o caso, ele escolherá o caminho mais fácil. O papel do advogado seria, então, tornar a decisão injusta insuportável para o juiz.
Em resumo: Para Fabrício von Beaufort-Spontin, inclusive no livro, o juiz decide sobre o que está trazido, provado, ou seja, onde 'dói'. Se a sua petição não mostra a "dor" (o prejuízo), o juiz pode decidir pelo caminho que lhe gera mais conforto (menos trabalho ou decisão padrão), que é legal, ignorando a verdade fática que não foi devidamente "gritada" nos autos. Pois quem alega tem que provar.
NÃO EXISTE LIDE SEM PREJUÍZO
(Fundamento estrutural da obra)
Vou começar simples.
O processo não nasce da norma.
Não nasce do artigo.
Não nasce da tese jurídica.
Ele nasce de uma perda.
Alguém perdeu algo.
Tempo.
Dinheiro.
Oportunidade.
Trabalho.
Dignidade.
Se não houve perda, não há razão para acionar o Estado.
O próprio texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é claro:
“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
Lesão.
Ameaça.
Ou seja: prejuízo.
O que fiz no livro não foi inventar categoria nova.
Foi reorganizar o eixo.
O prejuízo não é consequência do direito.
Ele é o pressuposto da jurisdição.
O erro estrutural da advocacia
A advocacia foi treinada para começar pelo artigo.
Primeiro a norma.
Depois o direito.
Depois a prova.
No final, se sobrar espaço, o dano.
Isso está invertido.
O juiz não começa decidindo qual artigo aplicar.
Ele começa, ainda que silenciosamente, perguntando:
Se eu decidir assim, isso vai me custar o quê?
Se a resposta for: nada relevante,
o processo morreu.
Não por injustiça.
Por arquitetura.
O que o livro revela
O processo contemporâneo não falha ao ignorar prejuízos invisíveis.
Ele funciona exatamente como foi estruturado para funcionar.
Se o prejuízo não foi:
delimitado,
tornado identificável,
vinculado à decisão,
apresentado como irreversível,
o sistema oferece ao julgador uma saída confortável:
forma,
insuficiência probatória,
preclusão,
silêncio.
Nada disso é ilegal.
É econômico.
A tese central
Não existe lide sem prejuízo.
A pretensão resistida é consequência.
Antes da resistência, houve perda.
E toda decisão que encerra um processo sem enfrentar o prejuízo faz uma coisa só:
redistribui o dano.
Quem perde?
O que perde?
Por que essa perda é juridicamente tolerável?
Se a decisão não responde isso,
ela não resolveu o conflito.
Apenas o neutralizou.
Decisão barata × decisão custosa
Existe algo que poucos dizem:
O juiz não evita decidir.
Ele evita decidir caro.
Decisão barata é aquela que pode ser escrita sem nomear a perda.
Decisão custosa é aquela que exige assumir quem absorve o prejuízo.
O papel do advogado não é convencer.
É tornar a decisão incontornável.
Não para ganhar sempre.
Mas para impedir que o processo finja que ninguém perdeu nada.
Não é ataque. É estrutura.
Não estou acusando juiz.
Não estou acusando assessor.
Não estou acusando o sistema.
Estou descrevendo como ele funciona.
Quem não entende isso escreve para convencer.
Quem entende, escreve para fechar saídas confortáveis.
O fundamento do livro
O livro “Não Existe Lide sem Prejuízo” não cria um novo Código.
Ele revela uma lógica:
Se o prejuízo não pressiona, a forma decide.
Se a perda não é visível, ela é legitimada.
O direito nasce para evitar prejuízos.
Transformá-los em abstração é inverter sua origem.
Se depois de séculos de processo alguém acha que não se pode reorganizar a forma de enxergar a decisão, a história do direito prova o contrário.
O que proponho não é ruptura dogmática. Se houver disruptiva metodológica estratégica do prejuízo e com ela vier a Justiça, Amém.
É lucidez estrutural.
E isso, no processo civil contemporâneo, já é muito.
Não existem Amigos.
Não existem Amigos:
Quando se trata de você crescer.
O ciúme e a inveja, do seu sucesso:
Os fazem desaparecer.
Não tem aperto de mão, os incentivos
desaparecem, ninguém é capazde lhe dizer:
Vá em frente amigo. Que Deus abençoe
na sua nova jornada.
Ninguém diz nada, e é isso que mim entristece: Vê-los sumir, mas para tristeza de muitos, eu estou aqui.
Firme nessa jornada, que há quarenta anos esperei, e Deus realizou o sonho; que eu sempre sonhei.
A BUSCA
A nossa busca é eterna...
Mas o que buscamos?
Já não temos tudo?
O que afrontamos?
Queremos o desconhecido?
O proibido?
O inatingível?
O tesouro perdido?
Temos a vida!!!
E onde ela está?
Escondida?
Apenas dentro de mim...
Contida?
Tem o amor para felicidade de viver cada dia
O conhecimento para sabedoria
A coragem para enfrentar os medos
A alegria de ser criança
A fé que alimenta a esperança
A virtude de termos segredos
O sonho que faz a realidade
A cura para fragilidade
O dia que encontra a noite
O fruto e a água que sacia a sede e a fome
A verdade dentro do homem
A morte que nos espera
E encontra nossa busca eterna.
