Amo a Natureza
A humanidade dominou muitas forças da natureza antes de aprender a dominar a força de seus próprios conflitos.
Quando o Direito ignora o clima, a natureza transforma a omissão jurídica em consequência histórica.
O planeta não precisa de direitos escritos contra a natureza, mas de leis que compreendam que a natureza é condição de todos os direitos.
A natureza não comparece aos tribunais, mas todas as futuras gerações comparecerão para julgar nossas decisões.
A crise climática revelou uma verdade antiga: a natureza não é propriedade da humanidade, é a condição material de sua existência.
A natureza não precisa de representação simbólica; precisa que o Direito reconheça sua indispensabilidade.
“A igualdade é a memória jurídica de que nenhuma pessoa recebeu da natureza o direito de valer mais que outra.”
A ciência pode demonstrar que determinada afirmação sobre a natureza é falsa sem demonstrar que toda experiência religiosa seja falsa; entre uma conclusão e outra existe um território que exige cautela.
A natureza não assina contratos com nossas teorias; somos nós que, depois de observá-la, redigimos leis para tentar domesticar sua indiferença.
A natureza não conhece a serenidade que a imaginação humana atribui à existência; sob a superfície da ordem, a vida permanece atravessada pela disputa silenciosa entre necessidade, sobrevivência, desejo e finitude.
Entre a fé que admite sua natureza de crença e o dogma que exige ser tratado como evidência existe toda a distância entre humildade e poder.
A natureza não consulta a vontade individual antes de colocá-la dentro da existência; viver é entrar em um movimento que começou antes de nossas próprias escolhas.
Compreender a natureza humana é reconhecer que muitos conflitos mudam de aparência, mas preservam estruturas semelhantes de desejo, medo, vaidade, competição e poder.
